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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a ordenação do uso da orla marítima do município de Mangaratiba e proíbe a prática de pesca com molinete ou equipamento similar em horários e locais determinados, visando a segurança dos usuários, a proteção ambiental e o ordenamento territorial.
native_id19370

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Sanção — —
2026-04-16 Assinatura da Presidência-encaminhamento Ofício PMM - Sanção — —
2026-04-16 Aguardando encaminhamento — —
2026-04-16 Registro na Secretaria da 2ª votação da matéria — —
2026-04-16 Matéria submetida a 2ª votação — —
2026-04-15 Inclusão da Matéria na Ordem do Dia para 2ª votação — —
2026-04-14 Aguardando inclusão da matéria na Ordem do Dia - 2ª votação — —
2026-04-14 Registro de Leitura/Votação Parecer(es) e Matéria — —
2026-04-14 Matéria submetida a 1ª votação — —
2026-04-14 Retorno da Matéria à Ordem do Dia para votação — —
2026-04-14 Votação do(s) Parecer(es) — —
2026-04-14 Retorno dos Pareceres à Ordem do Dia para votação — —
2026-04-14 Leitura de Pareceres no Expediente — —
2026-04-13 Inclusão de Pareceres no Expediente para leitura — —
2026-04-09 Aguardando inclusão dos Pareceres no Expediente para leitura — —
2026-04-09 Registro de Pareceres Emitidos — —
2026-04-09 Aguardando emissão de Pareceres — —
2026-04-09 Assinatura da Presidência-encaminhamento a Comissões — —
2026-04-09 Aguardando encaminhamento — —
2026-04-09 Registro de Leitura/Votação do(s) Parecer(es) — —
2026-04-09 Votação de Parecer com Emenda Modificativa — —
2026-04-09 Retorno do Parecer à Ordem do Dia para votação — —
2026-04-09 Leitura do Parecer com Emenda Modificativa — —
2026-04-08 Inclusão do Parecer CCJ no Expediente para leitura — —
2026-04-07 Aguardando inclusão do Parecer CCJ no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T10:17:19.449725-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2026-04-15T13:57:48.101456-03:00 Aprovado em 1ª votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Man garatiba 
PROJETODE LEI N°. VC /2026. 
"DISPÕE SOBRE A ORDEN 00 
DO USO DA ORLA MARITIM DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATI A E 
PROiBE A PRATICA DE P SCA 
COM MOLINETE OU 
EQUIPAMENTO SIMILAR EM 
HORÁRIOS E LIAIS 
DETERMINADOS, VISAND A 
SEGURANÇA DOS USUÁRI S, A 
PROTEÇÃO AMBIENTAL E 0 
ORDENAMENTO TERRITORIAL.". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso lde suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Mangaratiba alprovou e 
ele sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica proibida a prática da pesca com utilização de molinete, carreti!ha 
ou equipamento congênere, no período compreendido entre 8h (oito horas) e 
18h (dezoito horas), em toda a extensão da orla marítima do Município de 
Mangaratiba. 
Art.2° - A proibição prevista no artigo anterior não se aplica: 
I — Aos dias de condições climáticas adversas, tais como chuva intensa, ressaca 
ou frio, que reduzam significativamente a presença de banhistas e usuários da 
orla; 
II — Asareasformalmente definidas pelo Poder Executivo como zonas 
especificas para a pratica da pesca, devidamente delimitadas e sinalizadas. 
Art.3° - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da ecretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e dos órgãos de fi calização 
e ordenamento urbano, delimitar, sinalizar, regulamentar e divulgar os locais 
apropriados para a pratica da pesca na orla marítima. 
Nilton Ca los arifiago Bos 
n Sant. 
Art.4° - O descumprimento desta Lei sujeitara o infrator às seguintes sanções 
administrativas, sem prejuízo das demais previstas na legislação ambiental e 
urbanística, cabendo à secretaria responsável estipular advertência em caso de 
descumprimento: 
Art.5° - 0 Poder Executivo promoverá campanhas educativas e informativas 
junto à população, turistas, pescadores e comerciantes da orla, visando a 
conscientização sobre o uso sustentável do litoral, a segurança dos usuários e a 
proteção dos ecossistemas costeiros e marinhos. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo9ando as 
disposições em contrário 
Mangaratiha, fle) de WICigrO de 2026. 
Vereador 
Autor 
t,v.ATI84 
Nilton antiago 
on Sdritia 
or 
JUSTIFICATIVA 
Submeto 5 apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que 
dispõe sobre a ordenação do uso da orla marítima do município de Mangaratiba 
e proíbe a prática de pesca com molinete ou equipamento similar em horários e 
locais determinado. 
0 projeto de lei visa organizar o uso da orla marítima de Mangaratiba, 
garantindo a segurança de banhistas e frequentadores durante os horários de 
maior movimento. A pesca com molinete, embora tradicional, pode causar 
acidentes nesses períodos, justificando sua restrição entre 8h e 18h. 
A proposta não proíbe a atividade, mas a regula, permitindo exceções 
em condições especificas e em áreas destinadas à pesca. Também prevê ações 
do Poder Público para sinalização, fiscalização e educação ambiental. 
Assim, a medida busca equilibrar lazer, turismo e pesca, promovendo 
segurança, organização do espaço público e proteção ambiental. 
Certo de que este projeto de lei receberá a necessária aquiescência, 
submeto-o a seu regular processamento, renovando protestos de estim& e 
consideração. 
Autor 
rros 

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