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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a instalação de placas informativas em praias, cachoeiras e áreas naturais do município de Mangaratiba, com o objetivo de orientar e conscientizar sobre a proibição do descarte de resíduos sólidos em desacordo com a legislação ambiental.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Wunicipal de gtiangaratiba 
PROJETO DE LEI N° C( 2026. 
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
PLACAS INFORMATIVAS EM PRAIAS, 
CACHOEIRAS EAREASNATURAIS DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, COM 0 
OBJETIVO DE ORIENTAR E 
CONSCIENTIZAR SOBRE A PROIBIÇÃO 
DO DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO 
AMBIENTAL". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar placas 
informativas em praias, cachoeiras e demais áreas naturais de acesso público no 
Município de Mangaratiba. 
Art.2° -As placas de que trata esta Lei deverão conter informações educativas 
e de orientação, alertando sobre a proibição do descarte irregular de resíduos 
sólidos, especialmente materiais que causem degradação ambiental, tais como 
velas, recipientes, garrafas, plásticos, objetos não biodegradáveis e outros resíduos 
deixados nesses locais. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Ilangaratiba 
Art.3° - As placas deverão ser confeccionadas com material resistente às 
condições climáticas e instaladas em locais visíveis, de forma a garantir a ampla 
divulgação das informações. 
Art.4° - O conteúdo das placas deverá adotar linguagem clara, objetiva e 
educativa, podendo conter alertas sobre os impactos ambientais causados pelo 
descarte inadequado de resíduos, bem como informações sobre a correta destinação 
do lixo. 
Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, )--421.' de 11 Ar(240 de 2026. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal-de Mangarati6a 
JUSTIFICATIVA 
O Município de Mangaratiba possui um patrimônio natural de grande 
relevância ambiental, turística e cultural. No entanto, observa-se de forma 
recorrente o acúmulo de resíduos em praias, cachoeiras e áreas naturais, o que 
ocasiona impactos negativos ao meio ambiente, à fauna, á flora e à qualidade da 
água. 
A presente proposição não possui caráter discriminatório ou preconceituoso, 
mas visa exclusivamente á preservação ambiental e à promoção do uso consciente 
dos espaços públicos naturais. A instalação de placas informativas com linguagem 
educativa contribuirá significativamente para a conscientização da população e dos 
visitantes, incentivando práticas sustentáveis e o respeito ao meio ambiente. 
JO$JÉD. • SAN OS 
Josué-Té 
Vereador-autor 

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