| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de placas informativas em praias, cachoeiras e áreas naturais do município de Mangaratiba, com o objetivo de orientar e conscientizar sobre a proibição do descarte de resíduos sólidos em desacordo com a legislação ambiental. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Wunicipal de gtiangaratiba PROJETO DE LEI N° C( 2026. "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM PRAIAS, CACHOEIRAS EAREASNATURAIS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, COM 0 OBJETIVO DE ORIENTAR E CONSCIENTIZAR SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar placas informativas em praias, cachoeiras e demais áreas naturais de acesso público no Município de Mangaratiba. Art.2° -As placas de que trata esta Lei deverão conter informações educativas e de orientação, alertando sobre a proibição do descarte irregular de resíduos sólidos, especialmente materiais que causem degradação ambiental, tais como velas, recipientes, garrafas, plásticos, objetos não biodegradáveis e outros resíduos deixados nesses locais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Ilangaratiba Art.3° - As placas deverão ser confeccionadas com material resistente às condições climáticas e instaladas em locais visíveis, de forma a garantir a ampla divulgação das informações. Art.4° - O conteúdo das placas deverá adotar linguagem clara, objetiva e educativa, podendo conter alertas sobre os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos, bem como informações sobre a correta destinação do lixo. Art.5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, )--421.' de 11 Ar(240 de 2026. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal-de Mangarati6a JUSTIFICATIVA O Município de Mangaratiba possui um patrimônio natural de grande relevância ambiental, turística e cultural. No entanto, observa-se de forma recorrente o acúmulo de resíduos em praias, cachoeiras e áreas naturais, o que ocasiona impactos negativos ao meio ambiente, à fauna, á flora e à qualidade da água. A presente proposição não possui caráter discriminatório ou preconceituoso, mas visa exclusivamente á preservação ambiental e à promoção do uso consciente dos espaços públicos naturais. A instalação de placas informativas com linguagem educativa contribuirá significativamente para a conscientização da população e dos visitantes, incentivando práticas sustentáveis e o respeito ao meio ambiente. JO$JÉD. • SAN OS Josué-Té Vereador-autor