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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a criação do Parque Municipal de Observação de Pássaros de Mangaratiba, e dá outras providências.
native_id19544

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PROJETO DE LEI N° a /2026 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Mangaratiba 
"Dispõe sobre a criação do Parque 
Municipal de Observação de Pássaros de 
Mangaratiba, e dá outras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber 
que Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica criado o Parque Municipal de Observação de Pássaros de 
Mangaratiba, com o objetivo de proteger a fauna ornitológica local e seu habitat, 
bem como promover a educação ambiental e o turismo sustentável no Município 
de Mangaratiba. 
Art.2 ° - 0 Parque Municipal de Observação de Pássaros de Mangaratiba terá 
como princípios basilares: 
I - a conservação da biodiversidade, com foco especial naavifauna; 
II - a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da 
preservação das espécies e dos ecossistemas; 
Ill - o fomento ao turismo ecológico e sustentável, gerando desenvolvimento local 
e valorização do patrimônio natural; 
IV - a pesquisa cientifica e o monitoramento da vida selvagem; 
/4 
V - a promoção do lazer e bem-estar da população em contato com a natureza. 
Art.3° - Aareade abrangência do Parque Municipal de Observação de 
Pássaros de Mangaratibaserano Parque Manir da Costa ( Estrada I São João 
Marcos, s/n°/ Serra do Piloto), porque mediante estudos técnicos e ambientais 
que identifiquem locais de alta relevância para a conservação daavifaunae com 
potencial para visitação pública, este Parque atende aos pré-requisito. 
Parágrafo único. A delimitação daareadeverá observar a legislaçãolambiental 
vigente, incluindo asAreasde Preservação Permanente (APPs) e demais zonas 
de especial proteção. 
Art.4° - 0 Parque Municipal de Observação de Pássaros de Mangaratiba 
contará com infraestruturaminimapara suas finalidades, que poderá incluir: 
I - trilhas e passarelas elevadas para observação; 
II - mirantes e torres de observação; 
Ill - centros de visitantes com exposições e material eaucativo; 
IV - sanitários eareasde convivência; 
V - sinalização interpretativa e informativa sobre as espécies de 
ecossistema local; 
VI - estacionamento. 
aves e o 
Art.5° - A gestão do Parque Municipal de Observação de Pássaros de 
Mangaratibaserade responsabilidade da FMP, podendo ser estabelecidas 
parcerias com secretarias, entidades da sociedade civil, universidadés e outras 
instituições públicas ou privadas, mediante convê,lio ou instrumento iongênere. 
I -Serbelaborado um Plano de Manejo para o Parque, que definirá a diretrizes 
de uso, visitação, pesquisa, monitoramento e conservação, bem como as 
normas especificas de conduta para visitantes. 
Art.6° - Constituem fontes de recursos para implantação, manutenção e 
operação do Parque Municipal de Observação de Pássaros de Mangaratiba: 
I - dotações orçamentárias próprias do Município; 
II - recursos oriundos de fundos específicos de meio ambiente; 
Ill - doações, legados, convênios e acordos com entidades nacionais e 
internacionais; 
IV - receitas provenientes da exploração de serviços e atividades no par
desde que compatíveis com seus objetivos;
V — Multas, mediantes infrações cometidas contra a avifauna, conforme
Legislações pré-existentes.
VI - outras fontes que vierem a ser criadas ou destinadas a esta finalidade.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias à implementação desta Lei, incluindo a desapropriação de áreas, se
for o caso, e a celebração de convênios.
Art. 8º - Será criado um fundo específico para serem depositados os recursos
para este fim.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, suplementadas
se necessário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 02. de ABI 2025.
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como escopo a criação do Parque Municipal de 
Observação de Pássaros de Mangaratiba, configurando-se como uma iniciativa 
importante e estratégica para o desenvolvimento sustentável do município. A 
conservação da biodiversidade local, com especial atenção à ricaavifauna 
presente na região, éurnimperativo ambiental e social. 
0 Parque terá um papel fundamental na educação ambiental, permitindo que 
residentes e visitantes compreendam a importância da preservação das 
espécies e de seushabitats. Através de programas educativos e atividades de 
interpretação da natureza, serafomentada uma cultura de respeito e valorização 
do meio ambiente. 
Adicionalmente, o Parque Municipal de Observação de Pássarosreresentarb 
um polo de turismo sustentável, atraindo visitantes interessados em e oturismo, 
ornitologia e lazer em contato com a natureza. Este tipo de turismo, ando bem 
planejado e gerido, gera renda para a comunidade local, impulsiona a economia 
e valoriza os atributos naturaisdcMangaratiba, sem comprom eter seus 
recursos. 
Dessa forma, a criação do Parque não apenas garante a proteção de ym valioso 
patrimônio natural, mas também promove o desenvolvimento soci*onômico 
de forma equilibrada e consciente. 

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