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CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA FA-C-77- -7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em
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INDICAÇÃO N° .2-1 I 2026.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida:
Que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com vistas á
adoção de providências, em conjunto com a Secretaria Municipal competente e a Guarda
Municipal, para intensificação da fiscalização, regulamentação e adoção de medidas de controle
quanto á utilização de veículos elétricos de pequeno porte por crianças e adolescentes, nos
bairros de Muriqui, Mangaratiba e Praia do Saco, bem como em toda a extensão da Costa Verde.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se em diversas denúncias e relatos de moradores dos
bairros de Muriqui, Mangaratiba e Praia do Saco, que apontam a ocorrência frequente de
crianças e adolescentes conduzindo veículos elétricos de pequeno porte em vias públicas, muitas
vezes em alta velocidade e sem a utilização de equipamentos de segurança, como capacete.
Tais condutas vêm sendo observadas de forma recorrente em toda a região da Costa Verde,
incluindo a circulação em locais proibidos, como calçadas, praças e áreas destinadas
exclusivamente a pedestres, o que representa risco iminente à integridade física dos próprios
condutores e de terceiros.
Além disso, a ausência de fiscalização e de regulamentação adequada tem contribuído
para o aumento dessas ocorrências, potencializando a possibilidade de acidentes,
comprometendo a segurança viária e gerando preocupação constante entre moradores e
frequentadores das localidades afetadas.
Dessa forma, torna-se necessária a atuação do Poder Público, por meio dos órgãos
competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Trânsito e a Guarda Municipal, com o
apoio do Poder Executivo, visando à intensificação da fiscalização, orientação à população,
adoção de medidas educativas e, se necessário, regulamentação especifica sobre o uso desses
veículos, garantindo maior segurança a população.
Mang tiba, de figni de 2026
'Ns
(Marcinho Costa Verde)
Vereador
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