| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Capeia o Projeto de Lei Complementar que “Altera, em parte, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Lei Complementar nº41 de janeiro de 2017, e dá outras providências”. |
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Ao Expediente 0/Leitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito MENSAGEM N.° 031, DE 11 DE MAIO DE 2026 Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o anexo do Projeto de Lei Complementar que "ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, LEI COMPLEMENTAR N°41 DE JANEIRO DE 2017, E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares in'nha estima. LUIZ CLÁUDIO D SOUZA RIBEIRO Preto A Sua Excelência o Senhor Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ. iref' V• SZIPC vVy9? b?"1°'yrN .SIP`J;IAL Página 1 de 5 v‘c, ARAtie IN`s. Lu c3o -- ' í:) 00- 61invi't r. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR XX, DE XX DE XXXX DE 2026 "ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI COMPLEMENTAR N°41 DE JANEIRO DE 2017, E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art.1° Fica extinta a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos integrante da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, presente noart.10 da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. Art.2° Fica extinta a Subsecretaria para Assuntos Administrativos integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, presente noart.14 da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017. Art.3° Fica extinta a Subsecretaria de Planejamento integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Tesouro, presente noart.29 da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017. Art.4° Fica extinta a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, presente noart.31 da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017. Art.5° Fica extinta a Subsecretaria de Mobilidade Urbana integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transporte, presente noart.35 da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017, passando vigorar com a seguinte redação: Art.6° Fica extinta a Subsecretaria de Turismo e Eventos integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, presente noart.37 da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017. Art.7° Fica extinta a Subsecretaria de Esporte e Lazer integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, presente oart. 37-A da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. Página 2 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito <9 ' 0,tEIR0 -51 o c) oode_4: o '45-V Art.8° Fica extinta a Subsecretaria de Cultura integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, presente oart. 37-B da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. - Art.9° Fica extinta a Subsecretaria de Ordem Pública integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ordem Pública, presente noart.39 da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. Art.10 Fica extinta a Subsecretaria de Segurança integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, presente noart.39-A da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017 Art.11 Fica extinta a Subsecretaria de Divisão de Enfermagem integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, presente noart.41 da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. Art.12 Fica extinta a Subsecretaria de Defesa Civil integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Civil, presente noart.41-A da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. Art.13 Fica extinta a Subsecretaria de Agricultura e Pesca integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, presente noart.45 da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017. Art.14 Fica extinta a Subsecretaria de Juventude integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Juventude, presente no Parágrafo único doart.45-A da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. Art.15 Fica extinta a Subsecretaria da Mulher integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher, presente no Parágrafo único doart.45-B da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. Art.16 Fica extinta a Subsecretaria de Serviços Públicos integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, presente no Parágrafo único do art.45-C da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017. Art.17 Fica incluindo o quantitativo de 28 (vinte e oito) cargos de Assessor II e 28 (vinte e oito) cargos de AssessorIIIna tabela de cargos comissionados, simbolos e valores de remuneração do Poder Executivo Municipal presente noart.53 da Lei Complementar n° 41 de janeiro de 2017. Art.18 A implementação das alterações promovidas por esta Lei Complementar não implicará aumento de despesa pública, tendo em vista que a extinção das Subsecretaria Página 3 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito R.47-/Á Ti...0E1 R0 c4 ">> ciao- /) previstas nos artigos anteriores possui correspondência financeira com a inclusão dos cargos de Assessor II e AssessorIII,mantendo-se o equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente. Art.19 Ficam mantidas, em sua integralidade, todas as disposições constantes nas legislações anteriormente vigente que não tenham sido expressamente modificadas, revogadas ou regulamentadas por esta Lei, permanecendo inalteradas e plenamente aplicáveis. Art.20 Esta- Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Mangaratiba, xxx xxxxxx de 2026. Luiz Cláudio douzoeiro Pagina 4 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito JUSTIFICATIVA A presente proposta de Lei Complementar tem por finalidade promover a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, com foco na modernização da gestão pública, no aprimoramento da eficiência administrativa e na racionalização da estrutura organizacional. A proposta visa a extinção de subsecretarias e paralelamente, a inclusão dos cargos de Assessor II e AssessorIIIpara suprir demandas estratégicas da Administração, permitindo maior flexibilidade na alocação de recursos humanos e no assessoramento direto aos gestores municipais, sem, contudo, ampliar a estrutura de comando. Importante destacar que a presente reestruturação não acarreta aumento de despesas para os cofres públicos. Isso porque o quantitativo de cargos extintos, notadamente as subsecretarias, possui equivalência financeira com os cargos ora criados, mantendo-se, assim, o equilíbrio orçamentário e financeiro. Tal medida observa rigorosamente as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange ao controle de gastos com pessoal. Página 5 de 5