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materia nº 31/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaCapeia o Projeto de Lei Complementar que “Altera, em parte, a estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Lei Complementar nº41 de janeiro de 2017, e dá outras providências”.
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Ao Expediente 
0/Leitura 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
MENSAGEM N.° 031, DE 11 DE MAIO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.a e ilustres Vereadores o anexo do 
Projeto de Lei Complementar que "ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, LEI 
COMPLEMENTAR N°41 DE JANEIRO DE 2017, E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em 
caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de 
Mangaratiba. 
Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa 
Legislativa, apresento a V. Ex.a e seus dignos Pares in'nha estima. 
LUIZ CLÁUDIO D SOUZA RIBEIRO 
Preto 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS 
Presidente da Câmara Municipal de 
Mangaratiba — RJ. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR XX, DE XX DE XXXX DE 2026 
"ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MANGARA TIBA, LEI 
COMPLEMENTAR N°41 DE JANEIRO DE 2017, 
E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições 
legais que lhes são conferidas por Lei, conformeart.92, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art.1° Fica extinta a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos integrante da estrutura 
organizacional do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, presente noart.10 da Lei 
Complementar n° 41 de janeiro de 2017. 
Art.2° Fica extinta a Subsecretaria para Assuntos Administrativos integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos, presente noart.14 
da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017. 
Art.3° Fica extinta a Subsecretaria de Planejamento integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Tesouro, presente noart.29 da Lei Complementar n°41 de janeiro de 
2017. 
Art.4° Fica extinta a Subsecretaria de Ciência e Tecnologia integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, presente noart.31 da Lei 
Complementar n°41 de janeiro de 2017. 
Art.5° Fica extinta a Subsecretaria de Mobilidade Urbana integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Transporte, presente noart.35 da Lei 
Complementar n°41 de janeiro de 2017, passando vigorar com a seguinte redação: 
Art.6° Fica extinta a Subsecretaria de Turismo e Eventos integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, presente noart.37 da Lei 
Complementar n°41 de janeiro de 2017. 
Art.7° Fica extinta a Subsecretaria de Esporte e Lazer integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, presente oart. 37-A da Lei Complementar n° 41 
de janeiro de 2017. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
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o '45-V 
Art.8° Fica extinta a Subsecretaria de Cultura integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Cultura, presente oart. 37-B da Lei Complementar n° 41 de janeiro 
de 2017. - 
Art.9° Fica extinta a Subsecretaria de Ordem Pública integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria Municipal de Ordem Pública, presente noart.39 da Lei Complementar n° 41 de 
janeiro de 2017. 
Art.10 Fica extinta a Subsecretaria de Segurança integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, presente noart.39-A da Lei Complementar n° 
41 de janeiro de 2017 
Art.11 Fica extinta a Subsecretaria de Divisão de Enfermagem integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, presente noart.41 da Lei Complementar n° 
41 de janeiro de 2017. 
Art.12 Fica extinta a Subsecretaria de Defesa Civil integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Defesa Civil, presente noart.41-A da Lei Complementar n° 41 de 
janeiro de 2017. 
Art.13 Fica extinta a Subsecretaria de Agricultura e Pesca integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, presente noart.45 da Lei 
Complementar n°41 de janeiro de 2017. 
Art.14 Fica extinta a Subsecretaria de Juventude integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal da Juventude, presente no Parágrafo único doart.45-A da Lei 
Complementar n° 41 de janeiro de 2017. 
Art.15 Fica extinta a Subsecretaria da Mulher integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal da Mulher, presente no Parágrafo único doart.45-B da Lei 
Complementar n° 41 de janeiro de 2017. 
Art.16 Fica extinta a Subsecretaria de Serviços Públicos integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, presente no Parágrafo único do 
art.45-C da Lei Complementar n°41 de janeiro de 2017. 
Art.17 Fica incluindo o quantitativo de 28 (vinte e oito) cargos de Assessor II e 28 (vinte e 
oito) cargos de AssessorIIIna tabela de cargos comissionados, simbolos e valores de 
remuneração do Poder Executivo Municipal presente noart.53 da Lei Complementar n° 41 de 
janeiro de 2017. 
Art.18 A implementação das alterações promovidas por esta Lei Complementar não 
implicará aumento de despesa pública, tendo em vista que a extinção das Subsecretaria 
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previstas nos artigos anteriores possui correspondência financeira com a inclusão dos cargos 
de Assessor II e AssessorIII,mantendo-se o equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder 
Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente. 
Art.19 Ficam mantidas, em sua integralidade, todas as disposições constantes nas legislações 
anteriormente vigente que não tenham sido expressamente modificadas, revogadas ou 
regulamentadas por esta Lei, permanecendo inalteradas e plenamente aplicáveis. 
Art.20 Esta- Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Mangaratiba, xxx xxxxxx de 2026. 
Luiz Cláudio douzoeiro 
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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Lei Complementar tem por finalidade promover a 
reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, com foco na 
modernização da gestão pública, no aprimoramento da eficiência administrativa e na 
racionalização da estrutura organizacional. 
A proposta visa a extinção de subsecretarias e paralelamente, a inclusão dos cargos 
de Assessor II e AssessorIIIpara suprir demandas estratégicas da Administração, 
permitindo maior flexibilidade na alocação de recursos humanos e no assessoramento 
direto aos gestores municipais, sem, contudo, ampliar a estrutura de comando. 
Importante destacar que a presente reestruturação não acarreta aumento de despesas 
para os cofres públicos. Isso porque o quantitativo de cargos extintos, notadamente as 
subsecretarias, possui equivalência financeira com os cargos ora criados, mantendo-se, 
assim, o equilíbrio orçamentário e financeiro. Tal medida observa rigorosamente as 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange ao controle de 
gastos com pessoal. 
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