| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para ampliação do acesso a tratamentos medicamentosos para obesidade no âmbito da rede pública de saúde do município de Mangaratiba, e dá outras providências. |
| native_id | 19878 |
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im? (6 DE da E mv: ESTADO DO RIO DE JANEIRO oba, E Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI 08592026: po liente “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO A TRATAMENTOS MEDICAMENTOSOS PARA OBESIDADE NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1 - Ficam instituídas diretrizes para ampliação progressiva do acesso a tratamentos medicamentosos destinados ao controle da obesidade, no âmbito da rede pública de saúde do Município. Art. 2- O Município poderá, observadas a disponibilidade orçamentária, a capacidade administrativa e os protocolos clínicos aplicáveis, buscar a inclusão de medicamentos indicados para o tratamento da obesidade nos serviços públicos de saúde, inclusive aqueles de nova geração utilizados no controle do peso corporal e de condições metabólicas associadas, como o diabetes tipo 2, conforme diretrizes clínicas vigentes. Art. 3 - O acesso a medicamentos destinados ao tratamento da obesidade observará: |- prescrição por profissional legalmente habilitado; II — critérios técnicos e protocolos clínicos reconhecidos; II — avaliação individual do paciente: IV — disponibilidade na rede pública; V - planejamento orçamentário. Art. 4- Poderão ser priorizados, conforme evolução das políticas públicas de saúde, medicamentos aprovados pelos órgãos reguladores competentes e incorporados às diretrizes do Sistema Único de Saúde, inclusive quando voltados ao controle de condições associadas à obesidade, como o diabetes tipo 2. Art. 5- A implementação das medidas previstas nesta Lei ocorrerá de forma progressiva, conforme disponibilidade financeira e administrativa do Poder Executivo. Art. 6- As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, AB de Ls de 2026. (João FPlippe) Vereado| - Autor Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Centro» Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000 E ta se (44) Pd pas eme ra O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a ampliação progressiva do acesso da população a tratamentos medicamentosos voltados ao controle da obesidade no Município de Mangaratiba. A obesidade é condição de saúde que pode estar associada ao desenvolvimento de outras doenças crônicas, como o diabetes tipo 2, impactando diretamente a qualidade de vida da população e a demanda por serviços públicos de saúde. Nos últimos anos, avanços na medicina têm proporcionado o surgimento de tratamentos medicamentosos modernos, com resultados relevantes no controle do peso corporal e na melhoria de parâmetros metabólicos, especialmente quando utilizados com indicação clínica adequada e acompanhamento profissional. Importante destacar que a proposta não se limita à prevenção, alcançando também pessoas que já convivem com condições associadas à obesidade, como o diabetes tipo 2, contribuindo para melhor controle clínico, redução de complicações e melhoria da qualidade de vida. Nesse contexto, torna-se relevante que o Município esteja preparado para, de forma responsável e progressiva, acompanhar a evolução dessas terapias, observando critérios técnicos, protocolos clínicos e disponibilidade orçamentária. A proposta respeita os limites constitucionais da atuação legislativa municipal, não impõe obrigação imediata de fornecimento, não cria estrutura administrativa nova e não interfere na organização interna do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes compatíveis com o interesse público. Trata-se, portanto, de medida que visa estimular o aprimoramento das políticas públicas de saúde, com foco na prevenção, no cuidado e na melhoria da qualidade de vida da população. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobyas Vereadores para aprovação da presente matéria. Mangaratiba. AX de: O de 2026. João Felippé tle|Souza Oliveira (João Felippe) Vereador|- Autor Travessa Ver. Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº Centro- Mangaratiba - RJ - CEP: 23860-000