| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Altera o inciso II do art. 14, o caput do art. 18 e o anexo único da Lei nº 1629, de 05 de dezembro de 2025, que trata do serviço municipal de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito MENSAGEM N.º 035, DE 22 DE MAIO DE 2026 Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter ao exame de V. Ex.º e ilustres Vereadores o anexo Projeto de Lei que “ALTERA O INCISO II DO ART. 14, O CAPUT DO ART. 18 E O ANEXO ÚNICO DA LEI 1.629, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE TRATA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM E/OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.” Tendo em vista a relevância da matéria, solicito-lhe que ela seja apreciada em caráter de urgência, na forma do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. Esperando contar com a inestimável colaboração dessa Egrégia Casa Legislativa, apresento a V. Ex.º e seus dignog Pares minha estima. LUIZ CLÁUDIO DE)SOUZA RIBEIRO sé A Sua Excelência o Senhor quado? Vereador NILTON CARLOS SANTIAGO BARROS Pia Presidente da Câmara Municipal de SSD Mangaratiba - RJ. 1a» Página 1 de 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2026. ALTERA O INCISO II DO ART. 14, O CAPUT DO ART. 18 E O ANEXO ÚNICO DA LEI 1.629 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 QUE TRATA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM — ESTABELECIMENTOS — QUE MANIPULAM — E/OU — PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme art. 92, III da lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei: Art. 1º O inciso II do artigo 14 da Lei nº 1.629, de OS de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “II = Multas, com valores previstos no anexo único da presente lei, será em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), a ser apurado através de devido processo legal. ” Art. 2º O caput do art. 18 da Lei nº 1.629, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. As análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos produtos de origem animal serão realizadas em laboratórios credenciados da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), ou em laboratórios credenciados por consórcio público.” Art.3º O Anexo Único da Lei nº 1.629, de 05 de dezembro de 2025, passaa vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Página 2 de 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito ANEXO ÚNICO Classificação dos agentes ] Pessoa física — Microcmpreendedor Microempresa | Empresa de Pequeno | Média Empresa * Niirera Individual (MEI) "o Ponte (EPP) * terei infração Valores em UFIR Mínimo | Máximo [Minimo | Máximo [| Mínimo [ Máximo [ Mínimo [Máximo [Mínimo [Máximo Mínimo | Máximo Leve 20 [50 [20 | 50 100 | 300 | 220 | 300 300 | 600 | 300 | 1000 Moderada | 60 | 220 | 50 | 220 | 300 | 500 | 300 | 1000 | 600 | 1.700] 1.000] 3.000 Grave | 220 | 1,000 | 220 | 500 | 500 | 1000 | 1000 | 2000 | 1.700] 4.000 | 3.000 | 10.000 [Gravissima| 1.000 | 10.000 | 500 | 1.000 | 1.000 | 2000 | 2.000 | 6.000 | 4.000 | 10.000/ 10.000 | 30.000 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, xx de Luiz Cláudio de Prefeiu Página 3 de 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito JUSTIFICATIVA A Lei nº 1.629, de 05 de dezembro de 2025, que trata do Serviço de Inspeção Municipal e dos procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal neste Município, está sendo aprimorada c atualizada para melhor aplicabilidade da Lei, tendo como fundamento de validade o art. 92, inciso 1, da Lei Orgânica do Munici Página 4 de 4