| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do município de Mangaratiba a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição, realizada no distrito de Conceição de Jacareí, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Mangaratiba Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do município de Mangaratiba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, a ser realizada anualmente, no distrito de Conceição de Jacareí, no mês de dezembro. Art. 2º — A festa da Padroeira, de caráter cultural, religioso, turístico é social, passa a ser reconhecida como evento oficial do município. integrando as ações de valorização das tradições locais, Art. 3º — A realização do evento poderá contar com o apoio do poder público municipal, em parceria com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, associações comunitárias, entidades culturais e demais instituições que queiram colaborar. Art. 4º — O Poder Executivo Municipal poderá incluir no orçamento anual recursos destinados a apoiar a infraestrutura, logística e divulgação do evento, sem prejuizo das demais festividades oficiais do município Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei. Art, 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 1! de MO de 2026. Estado do Rio de Janeiro y) | Câmara Municipal de Mangaratiba Her Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mangaratiba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, tradicionalmente celebrada no dia 8 de dezembro, data em que se comemora a Imaculada Conceição de Maria. A inserção desse evento no calendário municipal se justifica por sua importância histórica, religiosa, cultural e social para a população Mangaratibense. Trata-se de uma manifestação de fé que atravessa gerações, reunindo não apenas a comunidade local, mas também visitantes e turistas, fomentando a cultura, o turismo religioso e a economia municipal. Do ponto de vista jurídico e normativo, o projeto encontra respaldo: Constituição Federal Art 30, Le II — confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual; Art. 215 — estabelece que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” Lei Orgânica do Município de Mangaratiba: Art. 12 — prevê que o Município, no uso de sua autonomia, pode editar leis e adotar medidas pertinentes aos interesses locais; Arts. 301 a 303 — tratam da promoção e difusão da cultura como dever do Município, incluindo apoio às manifestações tradicionais, religiosas e populares. Além disso, há precedentes legislativos em Mangaratiba que reforçam a regularidade da presente proposta, como: Lei nº 1.558/2024, que inclui a Festa do Divino Espírito Santo no calendário oficial; Lei nº 1.499/2023, que inclui a Festa de São João Marcos; Lei nº 1.372/2021, que institui o Dia Municipal do Pedagogo. Dessa forma, observa-se que a técnica legislativa adotada já é utilizada pela Câmara Municipal para o reconhecimento de datas e celebrações relevantes à identidade cultural da cidade. a Câmara d Yury, da ad Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Mangaratiba Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis Portanto, a inclusão da Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição no Calendário Oficial de Eventos de Mangaratiba representa não apenas o respeito à tradição religiosa e cultural de nosso povo, mas também um instrumento de valorização do patrimônio imaterial, fortalecimento da identidade municipal e incentivo ao desenvolvimento turistico e econômico. Diante de tais fundamentos, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição, que é legítima, legal e de grande relevância para a comunidade de Mangaratiba Mangaratiba, 2) de MM de 2026.