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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do município de Mangaratiba a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição, realizada no distrito de Conceição de Jacareí, e dá outras providências.
native_id19891

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A FESTA DA
PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO,
REALIZADA NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE
JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do município de Mangaratiba, a Festa da
Padroeira Nossa Senhora da Conceição, a ser realizada anualmente, no distrito de Conceição de
Jacareí, no mês de dezembro.
Art. 2º — A festa da Padroeira, de caráter cultural, religioso, turístico é social, passa a ser
reconhecida como evento oficial do município. integrando as ações de valorização das tradições
locais,
Art. 3º — A realização do evento poderá contar com o apoio do poder público municipal, em
parceria com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição, associações comunitárias, entidades
culturais e demais instituições que queiram colaborar.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal poderá incluir no orçamento anual recursos destinados a
apoiar a infraestrutura, logística e divulgação do evento, sem prejuizo das demais festividades
oficiais do município
Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art, 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 1! de MO de 2026.
Estado do Rio de Janeiro
y) | Câmara Municipal de Mangaratiba
Her Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Mangaratiba, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição,
tradicionalmente celebrada no dia 8 de dezembro, data em que se comemora a
Imaculada Conceição de Maria.
A inserção desse evento no calendário municipal se justifica por sua importância
histórica, religiosa, cultural e social para a população Mangaratibense. Trata-se de
uma manifestação de fé que atravessa gerações, reunindo não apenas a
comunidade local, mas também visitantes e turistas, fomentando a cultura, o
turismo religioso e a economia municipal.
Do ponto de vista jurídico e normativo, o projeto encontra respaldo:
Constituição Federal
Art 30, Le II — confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;
Art. 215 — estabelece que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais”
Lei Orgânica do Município de Mangaratiba:
Art. 12 — prevê que o Município, no uso de sua autonomia, pode editar leis e adotar
medidas pertinentes aos interesses locais;
Arts. 301 a 303 — tratam da promoção e difusão da cultura como dever do Município,
incluindo apoio às manifestações tradicionais, religiosas e populares.
Além disso, há precedentes legislativos em Mangaratiba que reforçam a
regularidade da presente proposta, como:
Lei nº 1.558/2024, que inclui a Festa do Divino Espírito Santo no calendário
oficial;
Lei nº 1.499/2023, que inclui a Festa de São João Marcos;
Lei nº 1.372/2021, que institui o Dia Municipal do Pedagogo.
Dessa forma, observa-se que a técnica legislativa adotada já é utilizada pela
Câmara Municipal para o reconhecimento de datas e celebrações relevantes à
identidade cultural da cidade. a
Câmara d
Yury, da
ad
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Yury Aguiar dos Reis
Portanto, a inclusão da Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição no
Calendário Oficial de Eventos de Mangaratiba representa não apenas o respeito à
tradição religiosa e cultural de nosso povo, mas também um instrumento de
valorização do patrimônio imaterial, fortalecimento da identidade municipal e
incentivo ao desenvolvimento turistico e econômico.
Diante de tais fundamentos, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação
da presente proposição, que é legítima, legal e de grande relevância para a
comunidade de Mangaratiba
Mangaratiba, 2) de MM de 2026.

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