| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA NO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba “Dispõe sobre a criação dar Comissão Permanente de Segurança Pública no Regimento Interno e dá qutras providências” A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba a Comissão Permanente de Segurança Pública. Art. 2º - Compete a Comissão de Segurança Pública: I - Política e condições de funcionalidade do sistema municipal de segurança pública; II - Promoção da integração social, com vista à prevenção da violência e da criminalidade; HI - Organização da Guarda Municipal e Defesa Civil; IV - Soluções de prevenção e proteção da população, e também fiscalizar as ações do poder público V - Opinar sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos a segurança pública com implicação no âmbito do Município; VI - Promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre criminalidade e segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos; ] | | ESTADO DO RIO DE JANEIRO > b | Câmara Municipal de Mangaratiba í RA VII - Atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município; | VIII - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; IX - Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas) sobre as necessidades relativas à segurança pública; | X - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de suas atribuições. | | l Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Sala das Sessões em, 04 de fevereiro del 2013. s Z SOMENT SULTA | aa VITOR TENÓRIO SANTOS, JOSÉ LUIZ FIG “DO FRE 1, SECRETÁRIO. 2. SEGKHTÁRIO. JANES,