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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA NO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
“Dispõe sobre a criação dar Comissão
Permanente de Segurança Pública no
Regimento Interno e dá qutras
providências”
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Mangaratiba a
Comissão Permanente de Segurança Pública.
Art. 2º - Compete a Comissão de Segurança Pública:
I - Política e condições de funcionalidade do sistema municipal de
segurança pública;
II - Promoção da integração social, com vista à prevenção da violência
e da criminalidade;
HI - Organização da Guarda Municipal e Defesa Civil;
IV - Soluções de prevenção e proteção da população, e também
fiscalizar as ações do poder público
V - Opinar sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos a
segurança pública com implicação no âmbito do Município;
VI - Promover estudos e reuniões com especialistas na área de
violência, juntamente com a sociedade civil, sobre criminalidade e segurança
pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da
comunidade sob os mais diversos segmentos;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO >
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Câmara Municipal de Mangaratiba í RA
VII - Atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de
implementar a política de segurança pública no Município; |
VIII - Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IX - Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas) sobre
as necessidades relativas à segurança pública;
|
X - Emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de suas
atribuições. |
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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Sessões em, 04 de fevereiro del 2013.
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VITOR TENÓRIO SANTOS, JOSÉ LUIZ FIG “DO FRE
1, SECRETÁRIO. 2. SEGKHTÁRIO.
JANES,

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