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materia nº 8/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA ATLETA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO Nº OS 2017.
Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida:
Que seja em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias
competentes para que seja analisado o Anteprojeto de Lei que “INSTITUI O PROGRAMA
BOLSA ATLETA MUNICIPAL. ”
Justificativa:
A criação de um Projeto de Lei que institui o “Bolsa Atleta Municipal” é
uma forma de criar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, através
da ajuda financeira e de logística, como custeio para viagens, inscrições, hospedagem é
alimentação para os atletas e seus técnicos,
Sala das Sessões, Sto del isto 2017.
4
Somente Consulta rd
«Rômulo dos Santos Nogueira EE
(Rômulo Carcará)
Vereador
APROVADO |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Rômulo Carcará
ANTEPROJETO DE LEI
“Institui o PROGRAMA BOLSA-ATLETA
MUNICIPAL e dá outras providências. ”
CAPÍTULO 1
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído no Município de Mangaratiba o PROGRAMA BOLSA-
ATLETA MUNICIPAL com o objetivo de:
1 - Valorizar e apoiar atletas e para-atletas amadores participante do desporto educacional e, em
casos específicos, do desporto de alto rendimento;
W — Valorizar é apoiar atletas e para-atletas amadores representantes do Município de
Mangaratiba em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
HI - Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de
bolsas remuneradas e incentiva técnica e materiais.
$1º A prioridade será o desporto não profissional.
52º PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL atenderá às modalidades olímpicas,
paraolímpicas e não olímpicas constantes dos programas da Secretaria Adjunta de Esporte €
a mam -
|
Lazer.
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Câmara Municipal de Mangaratiba
CAPÍTULO H
DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS
MODALIDADES
Art, 2º - O programa de que trata esta Lei tem por objetivo conceder aos atletas amadores
incentivo financeiro, técnico e material, por meio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer. Os
valores serão fixados entre o mínimo de R$ | ecomáximodeR$ |. sendo que poderão
ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.
1-Os valores serão estipulados pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º - PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses, podendo perdurar toda a preparação e a realização das competições
esportivas ou apenas pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
Art.4º - Caberá a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer a decisão pela concessão e
renovação da BOLSA-ATLETA para cada um dos beneficiários do programa
Art.5º - São Modalidades do PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL
a) Individual: concedida ao atleta/para-atleta amador classificado até o 5º lugar
em “Ranking” municipal;
b) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam
ou coordenam atividades de treinamento e atletas ou equipes em competição;
c) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em
instituição de ensino público ou privado.
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Câmara Municipal de Mangaratiba
CAPITULO HI
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Art. 6º - A concessão do BOLSA-ATLETA não gera qualquer vinculo trabalhista entre
os beneficiados e a administração pública municipal.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art.7º - São requisitos para pleitear a concessão do PROGRAMA BOLSA-ATLETA
MUNICIPAL:
[- Ter no mínimo $ (oito) anos de idade, sem limite de máxima;
[ — Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou para-desportiva ou
entidade de administração desportiva da respectiva modalidade;
| — Não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas fisicas ou jurídicas sem previa
anuência da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer,
WI — Estar em plena atividade esportiva;
IV — Ter participado de competições esportivas e paradesportiva oficiais em âmbito
municipal, estadual, nacional e ou internacional,
vI -— O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante comprovar que está
matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não
podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta
disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.
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Câmara Municipal de Mangaratiba
VII — Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do PROGRAMA
BOLSA-ATLETA MUNICIPAL;
VIII — Comprometer-se a representar o Município de Mangaratiba, em sua modalidade e
categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que
convocado pela SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES E LAZER através da Comissão de
Análise do PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL;
IX — Apresentar plano anual de participação em no minimo uma competição oficial da
modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito municipal,
estadual, nacional e ou internacional;
XI — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por tribunais de Justiça
Desportiva, Liga, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, além da
necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa.
XII — Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03
(três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XII — Estar cadastrado na SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES E LAZER na
respectiva modalidade de sua atuação;
XVI — Ceder os direitos de imagem ao Município de Mangaratiba e usar,
obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Mangaratiba-RJ;
XV — Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação.
juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou
campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
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CAPÍTULO V
DA CONTRAPARTIDA
Art.8º - O beneficiado do PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL
| - Com o deferimento da concessão do BOLSA-ATLETA MUNICIPAL, o requerente
se compromete a representar o Município ou entidades municipais, em competições promovidas
ou consideradas de interesse da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer ou de interesse desportivo
estadual, nacional ou internacional,
H - O Atleta beneficiado com o PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL
oferecerá como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e ou apelido
esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Mangaratiba
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO
NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS
Art. 9º- Incumbe aos seguintes órgãos a concessão do PROGRAMA BOLSA-ATLETA
MUNICIPAL:
| — Secretaria Adjunta Municipal de Esportes e Lazer, como Órgão
coordenador e operacional;
HW - Comissão de Análise do PROGRAMA BOLSA-ATLETA
MUNICIPAL;
Hi — Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de
mecanismo de incentivo.
Art. 10º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Adjunta de Esportes é
Lazer que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os encaminhará à Comissão de Análise do
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Câmara Municipal de Mangaratiba
PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL, que decidirá quanto a sua aprovação ou
rejeição, emitindo parecer para esse fim.
Art, 11º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
este retornará à Secretaria Adjunta de Esportes e Lazer para operacionalização da Bolsa Atleta,
Art. 12º — A Comissão de Análise do PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL ficará
incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e
aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.
Parágrafo único — A comissão será integrada por S (cinco) membros, sendo 1 (um) representante
do órgão gestor do esporte, 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e 3 (três)
profissionais de educação fisica, efetivos na rede Municipal de Mangaratiba.
Art. 13º — As despesas decorrentes da concessão do Bolsa-Atleta correrão por conta dos recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer.
Art, 14º - Ficará a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer autorizada à conceder um número
limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pela Comissão de Análise do
PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL, onde deverá constar um calendário anual de
participação-modalidade e candidato à bolsa.
Art. 15º — O beneficiado do PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL poderá acumulá-
la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pela Comissão de Análise do
PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL.
Art. 16º - Os recursos do PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL somente poderão ser
utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para
eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. devendo o beneficiado
prestar contas, mensalmente, no forma e condições estabelecidas pelo Comissão de Análise do
PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL,
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Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 17º - Caberá à Comissão de Análise do PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL
apresentar proposta de normas e regras para concessão do Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as
aprovadas serão elencadas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VH
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
Art. 18º - Serão desligados do Programa os atletas que;
É Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas
competições previstas no projeto;
H- Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa
convincente;
HI - Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no art. 16
desta Lei.
V - Forem dispensados de seleções representativas de Mangaratiba, por
indisciplina ou a seu pedido.
VI- Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Parágrafo Único — Ocorrendo o desligamento, a Comissão de Análise do
PROGRAMA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL comunicará de imediato à Secretaria Adjunta
de Esporte e Lazer e convocará, observada à ordem classificatória, o próximo atleta constante da
lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar
para completar o periodo concedido ao substituido.
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CAPÍTULO VIM
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2017.
Rômulo dos Santos Nogueira
Rômulo Carcará
Vereador autor
Justificativa:
O Projeto de Lei, que institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL, que será
um importante benefício para a prática esportiva de muitos jovens e incentivo para os diversos atletas
que já se destacam nas várias modalidades esportivas, representando o município de Mangaratiba
através de muitas conquistas.
A criação de um Projeto de Lei que institui o “Bolsa Atleta Municipal” é uma forma de criar
uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, através da ajuda financeira e de
logística, como custeio para viagens, inscrições, hospedagem e alimentação para os atletas e seus
técnicos.
A cidade de Mangaratiba possui muitos atletas que têm condições de se destacarem fora da
cidade, porém a falta de patrocínio é uma dificuldade constante c esta barreira pode ser superada com
a concessão de bolsa-auxílio para os atletas não profissionais, ou seja, aqueles que praticam o esporte,
mas não recebem salário para isso.
O direcionamento do anteprojeto de lei é voltado para atender desportistas e seus técnicos, nas
modalidades individual ou estudantil e, dessa forma, auxiliar os talentos esportivos locais, que levarão
o nome da cidade, seja na região, estado, pais ou até mesmo em competições internacionais.

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