| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE ATRIBUA FUNÇÃO GRATIFICADA AOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES, COM EFEITOS RETROATIVOS A JANEIRO DE 2017. |
| native_id | 2426 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.º A3 /2017 Tenho a honra de INDICAR a seguintemedida em favor de nossa coletividade: "Que sejam tomadas as medidas cabíveis para atribuir função gratificada aos coordenadores pedagógicos nas unidades escolares, com efeitos retroativos a janeiro de 2017." JUSTIFICATIVA 8) professor designado para atuar como coordenador pedagógico, tendo em vista as muitas atribuições do cargo, sendo extremamente complexas as funções desempenhadas, precisa ter reconhecida a função gratificada. Partindo dessa realidade, faz-se necessário garantir que estes profissionais possam exercer as suas funções de forma integral e até mesmo exclusiva. Com isso, a remuneração paga a esses profissionais deve assegurar-lhes, enquanto no desempenho do cargo, o direito de trabalhar sem a necessidade de acumular outras atribuições que não são as previstas para o desempenho da atividade de coordenação propriamente dita. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta Desta forma, estaremos impedindo qualquer tipo de desvio, primando pela excelência dos serviços prestados pelo profissional. Importante lembrar que esses profissionais continuarão lotados na Secretaria Municipal de Educação, desempenhando, por competência e necessidade da Prefeitura, funções de grande relevância dentro das unidades escolares. Estas, sem os mesmos, teriam [o] desempenho pedagógico evidentemente comprometidos. Portanto, solicitamos a atenção e [o] reconhecimento do Poder Executivo a fim de que os coordenadores pedagógicos também façam jus aos mesmos direitos adquiridos pelos diretores e diretores-adjuntos. Sala das Sessões, Renato Vosé Pereira (Vereador - PSDB)