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materia nº 13/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE ATRIBUA FUNÇÃO GRATIFICADA AOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS NAS UNIDADES ESCOLARES, COM EFEITOS RETROATIVOS A JANEIRO DE 2017.
native_id2426

Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N.º A3 /2017
Tenho a honra de INDICAR a seguintemedida
em favor de nossa coletividade:
"Que sejam tomadas as medidas cabíveis para atribuir
função gratificada aos coordenadores pedagógicos
nas unidades escolares, com efeitos retroativos a
janeiro de 2017."
JUSTIFICATIVA
8) professor designado para atuar como
coordenador pedagógico, tendo em vista as muitas
atribuições do cargo, sendo extremamente complexas
as funções desempenhadas, precisa ter reconhecida a
função gratificada.
Partindo dessa realidade, faz-se necessário
garantir que estes profissionais possam exercer as
suas funções de forma integral e até mesmo
exclusiva. Com isso, a remuneração paga a esses
profissionais deve assegurar-lhes, enquanto no
desempenho do cargo, o direito de trabalhar sem a
necessidade de acumular outras atribuições que não
são as previstas para o desempenho da atividade de
coordenação propriamente dita.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta
Desta forma, estaremos impedindo qualquer tipo
de desvio, primando pela excelência dos serviços
prestados pelo profissional.
Importante lembrar que esses profissionais
continuarão lotados na Secretaria Municipal de
Educação, desempenhando, por competência e
necessidade da Prefeitura, funções de grande
relevância dentro das unidades escolares. Estas, sem
os mesmos, teriam [o] desempenho pedagógico
evidentemente comprometidos.
Portanto, solicitamos a atenção e [o]
reconhecimento do Poder Executivo a fim de que os
coordenadores pedagógicos também façam jus aos
mesmos direitos adquiridos pelos diretores e
diretores-adjuntos.
Sala das Sessões,
Renato Vosé Pereira
(Vereador - PSDB)

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