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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 38/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE OFICIE-SE À AGRETRANSP QUE AUTORIZE A VOLTA DA TARIFA PROMOCIONAL NAS LINHAS DE BARCAS PARA A ILHA GRANDE, DURANTE A BAIXA TEMPORADA TURÍSTICA, EXCLUSIVAMENTE PARA OS MORADORES DOS MUNICÍPIOS DA COSTA VERDE, QUE COMPROVAREM RESIDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO.
native_id2451

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Ão Expedie e
INDICAÇÃO N. *º 3% /2017
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de
Mangaratiba a seguinte medida em favor de nossa coletividade:
“Oficie-se à AGETRANSP para que autorize a volta da tarifa
promocional nas linhas de barcas para a Ilha Grande, durante a baixa
temporada turística. exclusivamente para os moradores dos municípios
da Costa Verde que comprovarem residência nos municípios da região”
JUSTIFICATIVA
Em agosto de 2014, a AGETRANSP (Agência Reguladora dos
Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e
Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) autorizou o
aumento de 291,6% na tarifa das linhas de barcas da Divisão Sul, as
quais fazem os trajetos Mangaratiba X Ilha Grande e Angra dos Reis X
Nha Grande, aqui na Costa Verde. O valor saltou de R$ 4,80 para R$ 14,
preço que até então era cobrado nos finais de semana e feriados, Tal
medida teria sido um atendimento a pedidos do INEA e das prefeituras
da região sobre a visitação desordenada. uma vez que a ilha é protegida
por unidades de conservação da natureza,
Entretanto, com o encarecimento da tarifa, muitos moradores de
Mangaratiba e de Angra dos Reis têm deixado de frequentar a Tlha
Grande! A medida causou uma restrição à prática do turismo interno e
no acesso a um importante parque ecológico por parte das pessoas de
baixa renda da própria Costa Verde, tirando do pobre uma instrutiva
opção de lazer junto à natureza.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. o. . Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
Embora saibamos que a Ilha Grande ficou pequena para a imensa
quantidade de visitantes que passou a receber nos últimos anos; em que
num único domingo ensolarado de verão chegam a desembarcar mais de
20 mil turistas ali, eis que a restrição adotada não pode prejudicar os
moradores dos municípios do litoral sul fluminense. Por isso, entendemos
que. fora da alta temporada, há que se buscar uma maneira de
possibilitar às pessoas com residência comprovada na região que viagem
para a Ilha Grande pagando uma tarifa promocional de valor reduzido,
mediante a apresentação da conta de luz, de água ou de telefone.
Vale ressaltar que a maior parte do fluxo de visitantes não vai de
barca para a Ilha Grande, mas, sim. através de operadoras de turismo, as
quais conduzem passageiros em embarcações mais velozes e em horários
de maior frequência. Logo, se as autoridades estaduais pretendem
limitar democraticamente a visitação à ilha, devem fazer isso nos moldes
do sistema de Fernando de Noronha (PE), onde há um rígido controle de
acesso, Em outras palavras, a solução jamais será impor a todos uma
tarifa de valor excessivo impedindo o cidadão pobre e morador da região
exercer o seu direito de ir e vir na própria região onde vive.
Acrescente-se que os moradores de Mangaratiba e dos demais
municípios da Costa Verde sempre foram uma ínfima minoria dentre os
turistas que visitam a Ilha Grande. Uma barca transporta apenas umas
centenas de passageiros sendo óbvio que a população da nossa cidade.
espalhada pelos vários bairros e distritos, nunca lotou a Ilha Grande.
Informamos que outra indicação, a de nº 421/2015, foi
apresentada com pedido semelhante a este na legislatura passada pelo
então vereador de nosso partido, sr. Alan Campos da Costa, porém
estamos reiterando tal requerimento na expectativa de haver uma
melhor análise.
Ante 0 exposto, torna-se justificável que o nosso Município solicite
à AGETRANSP a revisão do seu posicionamento em relação aos
moradores dos municípios da Costa Verde e passe a adotar para esse
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
grupo específico uma tarifa promocional na baixa temporada cujo
valor seja mais acessível do que os preços atualmente praticados.
Sala das Sessões, o! de MANÇO de 2017.
Renato José Peréira
(Renato Fifiu)
Vereador - PSDB

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