| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA ANALISADO O ANTEPROJETO DE LEI QUE DÁ COMO DENOMINAÇÃO O "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CYBELE REA JANNUZZI REZZI", A CRECHE SITUADA A ESTRADA SÃO JOÃO MARCOS, NO BAIRRO EL RANCHITO, MANGARATIBA - 1º DISTRITO. |
| native_id | 2528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba t INDICAÇÃO N.º 449 12017. Tenho a honra de | N-D IC A R a seguinte medida: Que entre em contato com as Secretarias competentes, para que seja analisada o Anteprojeto de Lei que dá como denominação “Centro de Educação Infantil Professora Cybele Rea Jannuzzi Rezzi”, à creche situada à Estrada São João Marcos, S/Nº, Bairro Ranchito, Mangaratiba/RJ. JUSTIFICATIVA A pessoa que se pretende homenagear é nascida e criada em Mangaratiba, formou-se professora, iniciou sua carreira na E. Coronel Moreira da Silva, trabalhou ainda na E. M. Maria Augusta Lopes. Grande alfabetizadora da Rede Municipal de Ensino, onde atuou na alfabetização de crianças e adultos, sempre procurando se atualizar para melhorar seus conhecimentos para aplicar em sala de aula. Comprometida com a formação dos alunos, mulher firme, .. amável, criativa e dedicada. (RENATO FIFIU) Vereador - Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Somente Consulta A ANTEPROJETO DE LEI N.º 12017 “Dá como denominação “Centro de Educação Infantil Professora Cybele Rea Jannuzzi Rezzi”, à creche situada à Estrada São João Marcos, S/Nº, N Bairro Ranchito, Mangaratiba/RJ”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte - LEI: Art. 1º. A creche situada à Estrada São João Marcos, s/nº, Ranchito, 1º Distrito de Mangaratiba, CEP 23.860-000, Mangaratiba/RJ, será denominada Centro de Educação Infantil Professora Cybele Rea Jannuzzi Rezzi. Art. 2º. As despesaê decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. - Art, 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (RENATO FIFIU) Vereador - Autor Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba F JUSTIFICATIVA: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo de atribuir uma denominação à creche que está sendo inaugurada pela Administração Municipal à Estrada São João Marcos, s/nº, Ranchito, 1º Distrito de Mangaratiba, CEP 23.860-000, Mangaratiba/RJ. Renat (Pro nato Fi ' omeneeomulta Renato José Péreira (RENATO FIFIU) Vereador - Autor