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materia nº 115/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA ANALISADO O ANTEPROJETO DE LEI QUE DÁ COMO DENOMINAÇÃO O "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CYBELE REA JANNUZZI REZZI", A CRECHE SITUADA A ESTRADA SÃO JOÃO MARCOS, NO BAIRRO EL RANCHITO, MANGARATIBA - 1º DISTRITO.
native_id2528

Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
t
INDICAÇÃO N.º 449 12017.
Tenho a honra de | N-D IC A R a seguinte medida: Que entre em contato
com as Secretarias competentes, para que seja analisada o Anteprojeto de Lei
que dá como denominação “Centro de Educação Infantil Professora Cybele Rea
Jannuzzi Rezzi”, à creche situada à Estrada São João Marcos, S/Nº, Bairro
Ranchito, Mangaratiba/RJ.
JUSTIFICATIVA
A pessoa que se pretende homenagear é nascida e criada em
Mangaratiba, formou-se professora, iniciou sua carreira na E. Coronel Moreira
da Silva, trabalhou ainda na E. M. Maria Augusta Lopes. Grande alfabetizadora
da Rede Municipal de Ensino, onde atuou na alfabetização de crianças e adultos,
sempre procurando se atualizar para melhorar seus conhecimentos para aplicar
em sala de aula. Comprometida com a formação dos alunos, mulher firme,
.. amável, criativa e dedicada.
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Somente Consulta
A ANTEPROJETO DE LEI N.º 12017
“Dá como denominação “Centro de Educação
Infantil Professora Cybele Rea Jannuzzi Rezzi”,
à creche situada à Estrada São João Marcos, S/Nº,
N Bairro Ranchito, Mangaratiba/RJ”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte -
LEI:
Art. 1º. A creche situada à Estrada São João Marcos, s/nº, Ranchito, 1º Distrito
de Mangaratiba, CEP 23.860-000, Mangaratiba/RJ, será denominada Centro de
Educação Infantil Professora Cybele Rea Jannuzzi Rezzi.
Art. 2º. As despesaê decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
- Art, 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
F
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo de atribuir uma
denominação à creche que está sendo inaugurada pela Administração Municipal
à Estrada São João Marcos, s/nº, Ranchito, 1º Distrito de Mangaratiba, CEP
23.860-000, Mangaratiba/RJ.
Renat
(Pro nato Fi '
omeneeomulta
Renato José Péreira
(RENATO FIFIU)
Vereador - Autor

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