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materia nº 125/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA CRIADO UMA FEIRA LIVRE ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, PARA QUE TODOS OS ARTESÃOS, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E PEQUENOS COMERCIANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS NA PREFEITURA, POSSAM VENDER SEUS PRODUTOS SEMANALMENTE NOS DISTRITOS EM DIAS PREVIAMENTE AGENDADOS. REITERADA PELA INDICAÇÃO 92/2018.
native_id2538

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N.º. 495/2017
Tenho a honra de INDI C A R ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal a seguinte medida em favor de nossa coletividade:
“Que seja criada uma feira livre itinerante no Município
para que todos os artesãos, pequenos produtores rurais e
pequenos comerciantes, devidamente cadastrados na
Prefeitura, possam vender seus produtos semanalmente nos
distritos em dias previamente agendados"
JUSTIFICATIVA
E preciso procurar novos caminhos para desenvolver a
economia do nosso município sendo as feiras livres uma
alternativa para a geração de trabalho e renda em benefício
da população de Mangaratiba.
Se refletirmos também sobre o turismo na nossa região,
sis que as feiras abririam oportunidades tanto para a atração
de visitantes como para ganho de parte da nossa população,
O que precisa ser feito em toda Mangaratiba. Não só na área
central da cidade como em todos os distritos existem espaços
propícios para isto nas suas respectivas praças.
ho nosso ver, o Poder Público não pode ficar de costas
para essas atividades. Tão pouco devem os comerciantes pensar
que estão perdendo vendas com a realização das feiras livres,
tendo em vista que um negócio acaba ajudando o crescimento
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
do outro a partir do momento em que mais consumidores são
atraídos para um determinado local.
Assim sendo, a nossa sugestão é que a Prefeitura
organize um calendário da feira livre em Mangaratiba que
possa ocorrer em todos os distritos e em dias previamente
agendados. Obviamente que esses eventos seriam apenas para
os trabalhadores que estiverem cadastrados e para tanto
caberá também ao Executivo oferecer todas as condições para
que o ambulante informal possa se legalizar é é consiga
exercer sua atividade de maneira organizada com o devido
profissionalismo.
Ressalto que um dós grandes benefícios das feiras esteja
na distribuição de renda, o que ajuda a manter aquecida à
economia local, E, por tal motivo, consideramos importante
que os próprios munícipes tenham mais interesse em
participar, requerendo o devido licenciamento de ambulante
na Secretara Municipal de Fazenda, o que permitiria a
fiscalização agir contra vendedores oportunistas e
estabelecer um padrão melhor de qualidade.
Assim sendo, torna-se fundamental que a Prefeitura atua
como a principal orientadora, oferecendo cursos e
consultorias com o devido direcionamento.
Sala das Sessões, em 93 de de 2017.
VEREADOR

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