| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA CRIADO UMA FEIRA LIVRE ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, PARA QUE TODOS OS ARTESÃOS, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E PEQUENOS COMERCIANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS NA PREFEITURA, POSSAM VENDER SEUS PRODUTOS SEMANALMENTE NOS DISTRITOS EM DIAS PREVIAMENTE AGENDADOS. REITERADA PELA INDICAÇÃO 92/2018. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.º. 495/2017 Tenho a honra de INDI C A R ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a seguinte medida em favor de nossa coletividade: “Que seja criada uma feira livre itinerante no Município para que todos os artesãos, pequenos produtores rurais e pequenos comerciantes, devidamente cadastrados na Prefeitura, possam vender seus produtos semanalmente nos distritos em dias previamente agendados" JUSTIFICATIVA E preciso procurar novos caminhos para desenvolver a economia do nosso município sendo as feiras livres uma alternativa para a geração de trabalho e renda em benefício da população de Mangaratiba. Se refletirmos também sobre o turismo na nossa região, sis que as feiras abririam oportunidades tanto para a atração de visitantes como para ganho de parte da nossa população, O que precisa ser feito em toda Mangaratiba. Não só na área central da cidade como em todos os distritos existem espaços propícios para isto nas suas respectivas praças. ho nosso ver, o Poder Público não pode ficar de costas para essas atividades. Tão pouco devem os comerciantes pensar que estão perdendo vendas com a realização das feiras livres, tendo em vista que um negócio acaba ajudando o crescimento ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba do outro a partir do momento em que mais consumidores são atraídos para um determinado local. Assim sendo, a nossa sugestão é que a Prefeitura organize um calendário da feira livre em Mangaratiba que possa ocorrer em todos os distritos e em dias previamente agendados. Obviamente que esses eventos seriam apenas para os trabalhadores que estiverem cadastrados e para tanto caberá também ao Executivo oferecer todas as condições para que o ambulante informal possa se legalizar é é consiga exercer sua atividade de maneira organizada com o devido profissionalismo. Ressalto que um dós grandes benefícios das feiras esteja na distribuição de renda, o que ajuda a manter aquecida à economia local, E, por tal motivo, consideramos importante que os próprios munícipes tenham mais interesse em participar, requerendo o devido licenciamento de ambulante na Secretara Municipal de Fazenda, o que permitiria a fiscalização agir contra vendedores oportunistas e estabelecer um padrão melhor de qualidade. Assim sendo, torna-se fundamental que a Prefeitura atua como a principal orientadora, oferecendo cursos e consultorias com o devido direcionamento. Sala das Sessões, em 93 de de 2017. VEREADOR