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materia nº 261/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 261 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA ENCAMINHADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO INSTITUINDO CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DESTINADA AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.
native_id2676

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
ÃO Expedien.
Pp/ leitura
INDICAÇÃO N.º 5/61/2017
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
a seguinte medida em favor de nossa coletividade:
"Que seja encaminhado projeto de lei de iniciativa
do Poder Executivo instituindo a Cédula de
Identidade Funcional destinada aos servidores
ativos e inativos da Guarda Municipal de
Mangaratiba."
JUSTIFICATIVA
A criação de um Projeto de Lei que institui a Cédula de
Identidade Funcional dos servidores da Guarda Municipal (GM)
é algo útil e que engrandece a instituição.
Deve-se destacar que, nos dias atuais, não é razoável
que um servidor da GM transite pela cidade munido de vários
documentos de identificação. Daí a necessidade de criarmos
também em Mangaratiba a Cédula de Identidade Funcional da
Guarda Municipal com validade em todo Território Nacional,
fazendo às vias da Identidade Civil tal como já ocorre em
outros municípios brasileiros.
O direcionamento do anteprojeto de lei em anexo é
voltado atender aos nossos servidores, com observância
também nos princípios trazidos pela Lei Federal n.º
13.022/14, conforme os próprios guardas municipais têm
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
O direcionamento do anteprojeto de lei em anexo é
voltado a atender aos nossos servidores, com observância
também nos princípios trazidos pela Lei Federal n. º
13.022/14, conforme os próprios guardas municipais têm
proposto em suas respectivas cidades e, dessa forma,
sugerirmos algo que sirva de base para o Executivo encaminhar
uma proposição de sua autoria.
Apesar de já existir a Lei Municipal n.º 797, de 06 de
junho de 2012, cujo projeto foi de iniciativa de um vereador
(por isso ser uma norma autorizativa e não instituidora)
entendemos que o Poder Executivo pode apresentar à Câmara
algo realmente abrangente e que contemple melhor todos os
anseios da Guarda Municipal.
Sala das Sessões, ng de abril de 2017
$ lo ma
7) a
t
Helder Rangel de Araújo
(HELDER RANGEL)
Vereador - Autor
Rangel de Araújo
(Helder Rangel)
Vereado
Helder

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