| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA QUE O PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL MONTEBELLO BONDIM, EM MURIQUI - 4º DISTRITO, SEJA DEVIDAMENTE REFORMADO PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. REITERADA PELA INDICAÇÃO 155/2018. |
| native_id | 2730 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pedientu p/ Leitura Em 04 MAI 2017 — Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO N.º 315/2017 Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. sr. Prefeito Municipal a seguinte medida: "Que seja expedido ofício ao governador do Estado do Rio de Janeiro para que o prédio da Escola Estadual Montebello Bondim, em Muriqui, seja devidamente reformado para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida" JUSTIFICATIVA Segundo o artigo 11 da Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ocorre que, na referida unidade escolar de ensino médio, um aluno cadeirante fica impedido de locomover-se com autonomia por falta de uma rampa entre o térreo e o andar superior, precisando ser carregado. Tal situação afronta a dignidade da pessoa humana, tornando-se necessária a adoção da providência solicitada. Sala das Sessões, Mo de maio de 2017. So nsulta ER] Helder Ran de Araújo 4º DD (HELDER RANGEL) Ses o Sat o Vereador - Autor q Né “0520 ” Ra; Consulta “ » Presidente E