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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 390/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 390 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJAM ESTABELECIDOS NOVOS PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS PARA A LINHA DE VAN MANGARATIBA - ITAGUAÍ, PRÓXIMOS À DELEGACIA E AO FÓRUM DA CIDADE, NA ESTRADA SÃO JOÃO MARCOS, BAIRRO RANCHITO, MANGARATIBA, 1º DISTRITO, A FIM DE ATENDER MELHOR AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE ALTERNATIVO.
native_id2805

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ÃO Expediente.
p/ Seitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO N.º 390/2017 Presidente
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. sr. Prefeito
Municipal a seguinte medida em favor de nossa coletividade:
"Que sejam estabelecidos novos pontos de embarque e de
desembarque de passageiros para a linha de van Mangaratiba
- Itaguaí próximos à Delegacia e ao Fórum da cidade, na
Estrada de São João Marcos, Bairro Ranchito, 1º Distrito, a
fim de atender melhor aos usuários do transporte alternativo"
JUSTIFICATIVA
Devido à uma proibição quanto ao embarque e desembarque de
passageiros da linha de van Mangaratiba - Itaguaí no bairro
Ranchito, próximo ao Fórum e à Delegacia, onde também se
encontra situado um posto de saúde, vários consumidores têm
se queixado. Isto porque os usuários do transporte
alternativo que fazem uso dessa linha estão tendo que
desembarcar próximo ao CIEP da Praia do Saco, precisando
caminhar vários quarteirões até à região do Fórum. Os
motoristas, por sua vez, alegam que não podem transitar
conduzindo pessoas pelo Ranchito sob pena de serem multados.
Sendo os pontos de embarque e de desembarque determinados
pela Prefeitura, torna-se necessário que o órgão competente
do Poder Executivo Municipal tome as providências cabíveis
a fim de solucionar o problema. Vale lembrar que o movimento
de passageiros que dependem dessa linha até o Ranchito é
considerável, o que justifica uma avaliação da Prefeitura
quanto à questão.
Sala das Sessões, NOCOUUS de 2017.
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Vereador - Autor
APROVADO
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