| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE O SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO SEJA LEVADO PARA A LOCALIDADE DO BATATAL, INGAÍBA, MANGARATIBA - 1º DISTRITO. |
| native_id | 2814 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba CA ET TE p/ Leitura INDICAÇÃO N.º 244/2017 Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. sr. Prefeito Municipal a seguinte medida: "Que o serviço de saneamento básico seja levado para a localidade de Batatal" JUSTIFICATIVA Até hoje as localidades de Ingaíba e Batatal carecem de um serviço de saneamento básico de água o que ainda é realizado precariamente pelos próprios moradores que colocam borrachas das nascentes hídricas até suas casas. Inclusive, na própria Escola Municipal Batatal, fo) abastecimento é feito de tal maneira que a água vinda da cachoeira é canalizada por meio de borrachas em que qualquer problema quanto ao entupimento o administrador do local é chamado para fazer o reparo. Ocorre que, com o asfaltamento da estrada de Batatal, o lugar tem apresentado um considerável crescimento populacional sendo esta uma tendência irreversível e que exige da Prefeitura o enquadramento da localidade como uma futura área de expansão urbana. Logo, uma das primeiras medidas a ser feita ali é trazer o serviço de saneamento básico. Nunca é demais lembrar que o saneamento básico é considerado um direito fundamental do indivíduo e da coletividade, além de ser serviço público essencial, não podendo o Município negá-lo. Até mesmo porque se trata da garantia do mínimo existencial social, abrangendo o direito Me ESTADO DO RIO DE JANEIRO A a. ) Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba a uma moradia adequada, à saúde e à melhoria de todos os aspectos de higiene. Sala das Sessões, Qi de pda de 2017. Helder Ramgél de Araújo (HELDER RANGEL) Vereador - Autor Helder Rangel de Araújo (Helder Rangel) Vereador