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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 399/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 399 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE O SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO SEJA LEVADO PARA A LOCALIDADE DO BATATAL, INGAÍBA, MANGARATIBA - 1º DISTRITO.
native_id2814

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba CA ET TE
p/ Leitura
INDICAÇÃO N.º 244/2017
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. sr. Prefeito
Municipal a seguinte medida:
"Que o serviço de saneamento básico seja levado para a
localidade de Batatal"
JUSTIFICATIVA
Até hoje as localidades de Ingaíba e Batatal carecem
de um serviço de saneamento básico de água o que ainda é
realizado precariamente pelos próprios moradores que
colocam borrachas das nascentes hídricas até suas casas.
Inclusive, na própria Escola Municipal Batatal, fo)
abastecimento é feito de tal maneira que a água vinda da
cachoeira é canalizada por meio de borrachas em que
qualquer problema quanto ao entupimento o administrador do
local é chamado para fazer o reparo.
Ocorre que, com o asfaltamento da estrada de Batatal,
o lugar tem apresentado um considerável crescimento
populacional sendo esta uma tendência irreversível e que
exige da Prefeitura o enquadramento da localidade como uma
futura área de expansão urbana. Logo, uma das primeiras
medidas a ser feita ali é trazer o serviço de saneamento
básico.
Nunca é demais lembrar que o saneamento básico é
considerado um direito fundamental do indivíduo e da
coletividade, além de ser serviço público essencial, não
podendo o Município negá-lo. Até mesmo porque se trata da
garantia do mínimo existencial social, abrangendo o direito
Me
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A a. ) Somente Consulta
Câmara Municipal de Mangaratiba
a uma moradia adequada, à saúde e à melhoria de todos os
aspectos de higiene.
Sala das Sessões, Qi de pda de 2017.
Helder Ramgél de Araújo
(HELDER RANGEL)
Vereador - Autor
Helder Rangel de Araújo
(Helder Rangel)
Vereador

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