| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO A LIMPEZA DO CÓRREGO DA TRAVESSA CELINA ALVES, DO BAIRRO CACHOEIRA II, EM MURIQUI - 4º DISTRITO. REITERADA PELA INDICAÇÃO 154/2018. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ex pediente Câmara Municipal de Mangaratiba p/ “citura 15 460 2017 Em INDICAÇÃO N.º 533/2017 Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. sr. Prefeito Municipal a seguinte medida: “Que sejam realizada a limpeza do córrego da Travessa Celina Alves do Bairro Cachoeira II, 4º Distrito de Mangaratiba” JUSTIFICATIVA A medida se faz necessária porque, de acordo com a Lei Federal n.º 11.445/2007, os serviços públicos de saneamento básico devem compreender, além do abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, os quais precisam ser realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente. E isso com eficiência, segurança, qualidade e regularidade, valendo lembrar que o saneamento básico é considerado um direito fundamental do indivíduo e da coletividade, além de ser serviço público essencial, não podendo o Município negá- lo. Até mesmo porque se trata da garantia do mínimo existencial social abrangendo o direito a uma moradia adequada, à saúde e à melhoria de todos os aspectos de higiene. Sala das Sessões, à5 de agosto de 2017. Some nsulta N Helder Rangé&l de Araújo (HELDER GEL) Vereador -— Autor Araújo de At rango des Hb qa or Pésidente