| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR GRATUITAMENTE REPELENTES A GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3046 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba a PROJETO DE LEIN.º Of /2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir gratuitamente repelentes a gestantes e dá outras providências. Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuitamente repelente contra o mosquito Aedes aegypti, por parte da Secretaria de Saúde deste Município, para as gestantes através das unidades básicas de saúde, a partir da confirmação via exame próprio. 8 1º - O repelente deve possuir eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti e compatível com a saúde da gestante e da criança intrauterina. 8 2º A distribuição do repelente deverá ser em quantidade suficiente para ter sua eficácia diária, de acordo com a prescrição médica, seguido de orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti. Ar. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre a utilização do repelente e os componentes eficazes contidos em sua fórmula. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do repelente contra o mosquito Aedes aegypti. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de maço de 2016. vitulta Alan Ogudf Costa éiro (Vereador Autor) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A presente proposta tem o objetivo de proteger as gestantes da contaminação pelo Zika Vírus, Dengue e Chikungunya, que tem causado, entre outros problemas, a microcefalia nas crianças e outros problemas neurológicos. Destaque-se ainda que o conteúdo do presente Projeto de Lei também privilegia o lado humanitário da questão ora enfrentada pelo município e o restante do país. A OMS já decretou emergência de saúde pública internacional, e anunciou o engajamento de todos os países contra esta doença, que chamou de "unidade de resposta global". No Brasil, o Ministério da Saúde divulgou que o Zika Vírus está em circulação em praticamente todos os estados, sendo que mais de centenas de casos de microcefalia foram confirmados, dos quais vários com relação comprovada com o vírus havendo milhares de notificações de suspeita de microcefalia investigadas até o momento. Convém ressaltar que o repelente, juntamente com a orientação de seu Uso, ajuda a proteger a gestante e seu filho, o que reduzirá os casos de microcefalia em nosso município, salientando que a distribuição gratuita de repelentes é medida preventiva e de saúde pública, tendo em vista que são qualificados como medida de prevenção contra o mosquito transmissor do Zika Vírus, Dengue e Chikungunya. Neste tocante, o caminho mais eficiente para a redução da contaminação pelo mosquito se dá por meio da distribuição e orientação do uso do repelente. Não há dúvidas de que impedir a criação de focos do Aedes Aegytpi é a maneira mais eficaz de combater a dengue, mas não é o suficiente. Cabe salientar que, se proteger dos mosquitos já existentes é essencial e os repelentes são fundamentais nesse processo. No entanto, nem todos os produtos existentes no mercado funcionam no combate ao mosquito transmissor da doença. Diante do exposto e visando o beneficiamento em especial das gestantes, conto com a compreensão de meus Pares para a aprovação da presente proposta. Sala das Sessões, d de e de 2016. (Vereador Autor)