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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO E O PODER EXECUTIVO DE MANGARATIBA A CONSIDERAR COMO EFETIVO EXERCÍCIO O AFASTAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3047

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Enero ada RETO LEIN.2 027/2016.
AUTORIZA o Poder Legislativo e o Poder
Executivo de Mangaratiba a considerar
como efetivo exercício o afastamento de
servidor público municipal no dia de seu
aniversário natalício e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo de Mangaratiba a
considerar como efetivo exercício o afastamento de funcionário público
municipal, no dia de seu aniversário natalício, independentemente do regime
jurídico adotado.
$ único - Considera-se como dia do aniversário natalício aquele indicado em
seu documento oficial de identidade, certidão de nascimento ou casamento.
Art. 2º - Caso o dia do aniversário natalício do funcionário recaia sobre dia
que não haja expediente administrativo, a falta abonada será transmitida
para o primeiro dia útil subsequente.
8 único - Se o funcionário, em razão de carga horária diferenciada, fizer
aniversário em dia em que não exerça atividade administrativa, a falta
abonada será transmitida para o seu próximo dia de trabalho.
Art. 3º - Aqueles que trabalhem em regime de plantão, sobretudo em se
tratando de serviços essenciais, coincidindo este com o seu aniversário
natalício, a falta abonada será realizada dentro dos 15 (quine) dias
subsequentes, de acordo com a escala prévia elaborada por seu órgão de
origem.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 93 de ANA —. de 2016.
05 19)
Ala CA mpQs dá Costa
(Alan Bombeiro)
Vereador Autor
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como objetivo considerar como efetivo
exercício o afastamento de servidor público municipal no dia de seu
aniversário natalício.
É lugar-comum que os servidores públicos, tanto do Poder Executivo,
quanto do Poder Legislativo, atuam como representantes do Município,
exercendo seus misteres de forma eficiente e plena, a fim de atender ao
interesse público primário, que se confunde com o próprio interesse do
povo.
Diante de tais premissas, permitir a estes servidores que tenham
abonadas as suas faltas no dia dos seus respectivos aniversários natalícios,
além de possibilitar a integração familiar deles, reconhece a categoria pelos
seus serviços prestados.
Ante o exposto, considerando o interesse público da qual está
revestida a matéria proposta, contamos com o apoio dos Nobres Edis na sua
aprovação.
Sala das Sessões, 2% de Ima no de 2016.
)
S Consulta
Alan pos da Costa
(Alan Bombeiro)
Vereador Autor

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