| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO E O PODER EXECUTIVO DE MANGARATIBA A CONSIDERAR COMO EFETIVO EXERCÍCIO O AFASTAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Enero ada RETO LEIN.2 027/2016. AUTORIZA o Poder Legislativo e o Poder Executivo de Mangaratiba a considerar como efetivo exercício o afastamento de servidor público municipal no dia de seu aniversário natalício e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo de Mangaratiba a considerar como efetivo exercício o afastamento de funcionário público municipal, no dia de seu aniversário natalício, independentemente do regime jurídico adotado. $ único - Considera-se como dia do aniversário natalício aquele indicado em seu documento oficial de identidade, certidão de nascimento ou casamento. Art. 2º - Caso o dia do aniversário natalício do funcionário recaia sobre dia que não haja expediente administrativo, a falta abonada será transmitida para o primeiro dia útil subsequente. 8 único - Se o funcionário, em razão de carga horária diferenciada, fizer aniversário em dia em que não exerça atividade administrativa, a falta abonada será transmitida para o seu próximo dia de trabalho. Art. 3º - Aqueles que trabalhem em regime de plantão, sobretudo em se tratando de serviços essenciais, coincidindo este com o seu aniversário natalício, a falta abonada será realizada dentro dos 15 (quine) dias subsequentes, de acordo com a escala prévia elaborada por seu órgão de origem. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 93 de ANA —. de 2016. 05 19) Ala CA mpQs dá Costa (Alan Bombeiro) Vereador Autor Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei tem como objetivo considerar como efetivo exercício o afastamento de servidor público municipal no dia de seu aniversário natalício. É lugar-comum que os servidores públicos, tanto do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, atuam como representantes do Município, exercendo seus misteres de forma eficiente e plena, a fim de atender ao interesse público primário, que se confunde com o próprio interesse do povo. Diante de tais premissas, permitir a estes servidores que tenham abonadas as suas faltas no dia dos seus respectivos aniversários natalícios, além de possibilitar a integração familiar deles, reconhece a categoria pelos seus serviços prestados. Ante o exposto, considerando o interesse público da qual está revestida a matéria proposta, contamos com o apoio dos Nobres Edis na sua aprovação. Sala das Sessões, 2% de Ima no de 2016. ) S Consulta Alan pos da Costa (Alan Bombeiro) Vereador Autor