| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA QUE SEJA ANALISADO O ANTEPROJETO DE LEI "PRAIA PARA TODOS". |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba INDICAÇÃO Nº (65:)/2017. Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida: Que seja em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias competentes para que seja analisado o Anteprojeto de Lei “PRAIA PARA TODOS”. Justificativa: O objetivo de anteprojeto de acessibilidade é permitir um ganho de autonomia e de mobilidade a uma gama maior de pessoas que frequentam as praias do Município de Mangaratiba. Todas as pessoas, as quais se incluem as que possuem algum tipo de deficiência, tem direito ao acesso à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer. As praias contribuem para a inserção social, desenvolvimento de uma vida saudável e de uma sociedade inclusa. Sala das Sessões, ÃO de tatinalice- 2017. -Sonfont, Rômulo Santos Nogueira > a e E G ASS (Rômulo Carcará) . NS Ha RS “qe Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Gabinete do Vereador Rômulo Carcará ANTEPROJETO DISPOE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ACESSIBILIDADE NAS PRAIAS DA ORLA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA DENOMINADO - PRAIA PARA TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização às pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias da orla do Município de Mangaratiba. Art. 2º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da orla do Município de Mangaratiba e as principais atividades oferecidas pelo Sistema - praia para todos, serão: I- Esteira para passagem de cadeiras de rodas; II - Cadeiras anfíbias - de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água; II - Atividades esportivas adaptadas, jogos recreativos e brinquedos para crianças; IV - Vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora e piso tátil; V - Barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do Sistema - praia para todos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem o objetivo de atacar a questão da acessibilidade, notadamente em relação às dificuldades enfrentadas pelos deficientes físicos na integração ao lazer disponível nas praias do Município de Mangaratiba. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 10% da população mundial apresenta alguma forma de deficiência. No Brasil, são cerca de 24,6 milhões de pessoas. Procura-se com o presente, abarcar a problemática da vitimização e exclusão dos deficientes físicos na sociedade brasileira, pois se verifica por intermédio de dados coletados junto a Institutos Governamentais que esta classe não tem sido integrada na sociedade de modo a atingir a isonomia legal e social perante aos demais indivíduos. A maior parte dos ambientes seja construída ou não, apresenta barreiras visíveis e invisíveis. Constituem-se barreiras visíveis os impedimentos concretos, entendidos como a falta de acessibilidade dos espaços. As invisíveis compõem a forma como as pessoas são vistas pela sociedade, na maior parte das vezes representada pelas suas deficiências e não pelas suas potencialidades. O objetivo da acessibilidade é permitir um ganho de autonomia e de mobilidade a uma gama maior de pessoas, até mesmo àquelas que tenham reduzida a sua mobilidade ou dificuldade em se comunicar, para que usufruam dos espaços e das benesses que os ambientes podem lhe proporcionar. Todas as pessoas, entre as quais se incluem as que possuem algum tipo de deficiência, têm direito ao acesso à educação, à saúde, ao lazer e ao trabalho. As praias contribuem para a inserção social, desenvolvimento de uma vida saudável e de uma sociedade inclusiva. Para o exercício desses direitos é fundamental que as pessoas com deficiência física, conquistem alguns objetivos, como o direito a acessibilidade aos ambientes de lazer. Deste modo, a acessibilidade tem que estar presente principalmente nas áreas de lazer, pois é expressivo o número de pessoas que restam excluídas da sociedade e ficam isoladas em suas residências, e, em muitos casos, limitadas ao espaço do próprio quarto, uma vez que não dispõem de mecanismos aptos a viabilizar o acesso a esses ambientes. É fato que o ordenamento jurídico brasileiro tem se aperfeiçoado visando à integração e equiparação de direitos de todos os cidadãos, porém a sociedade brasileira ainda ocupa uma faixa de “exclusão” se comparada às sociedades européias. Contudo, internamente, a própria sociedade não está suficientemente adequada para lidar com as diversidades e políticas de inclusão das minorias, o que deflagra uma progressão de vitimização. Revela-se importante o envolvimento prático interdisciplinar de diversas áreas governamentais, sociais e empresariais, para a criação, manutenção e fiscalização de políticas públicas que minimizem a exclusão visando à gradativa extinção e a implantação concreta da igualdade de oportunidades para a totalidade dos indivíduos o que por certo atingirá o escopo máximo do que é ser democracia. Ante o exposto, aguarda o apoio no tocante à aprovação da iniciativa legislativa ora submetida. Rd MULO CARCARÁ RA VEREADOR SÃO Peg