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materia nº 652/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 652 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA QUE SEJA ANALISADO O ANTEPROJETO DE LEI "PRAIA PARA TODOS".
native_id3091

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO Nº (65:)/2017.
Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida:
Que seja em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias
competentes para que seja analisado o Anteprojeto de Lei “PRAIA PARA
TODOS”.
Justificativa:
O objetivo de anteprojeto de acessibilidade é permitir um ganho de autonomia
e de mobilidade a uma gama maior de pessoas que frequentam as praias do Município de
Mangaratiba.
Todas as pessoas, as quais se incluem as que possuem algum tipo de
deficiência, tem direito ao acesso à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer. As praias
contribuem para a inserção social, desenvolvimento de uma vida saudável e de uma
sociedade inclusa.
Sala das Sessões, ÃO de tatinalice- 2017.
-Sonfont,
Rômulo Santos Nogueira > a
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(Rômulo Carcará) . NS Ha
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Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Gabinete do Vereador Rômulo Carcará
ANTEPROJETO
DISPOE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE ACESSIBILIDADE NAS PRAIAS DA ORLA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA
DENOMINADO - PRAIA PARA TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização às pessoas com dificuldade de locomoção
permanente ou temporária nas praias da orla do Município de Mangaratiba.
Art. 2º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da orla do Município de
Mangaratiba e as principais atividades oferecidas pelo Sistema - praia para todos, serão:
I- Esteira para passagem de cadeiras de rodas;
II - Cadeiras anfíbias - de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água;
II - Atividades esportivas adaptadas, jogos recreativos e brinquedos para crianças;
IV - Vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora e piso tátil;
V - Barracas de sol e tendas de apoio com equipe especializada.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do
Sistema - praia para todos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de atacar a questão da acessibilidade, notadamente em relação
às dificuldades enfrentadas pelos deficientes físicos na integração ao lazer disponível nas praias do Município de
Mangaratiba.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 10% da população mundial apresenta alguma
forma de deficiência. No Brasil, são cerca de 24,6 milhões de pessoas. Procura-se com o presente, abarcar a
problemática da vitimização e exclusão dos deficientes físicos na sociedade brasileira, pois se verifica por
intermédio de dados coletados junto a Institutos Governamentais que esta classe não tem sido integrada na
sociedade de modo a atingir a isonomia legal e social perante aos demais indivíduos.
A maior parte dos ambientes seja construída ou não, apresenta barreiras visíveis e invisíveis.
Constituem-se barreiras visíveis os impedimentos concretos, entendidos como a falta de acessibilidade dos
espaços. As invisíveis compõem a forma como as pessoas são vistas pela sociedade, na maior parte das vezes
representada pelas suas deficiências e não pelas suas potencialidades.
O objetivo da acessibilidade é permitir um ganho de autonomia e de mobilidade a uma gama maior de
pessoas, até mesmo àquelas que tenham reduzida a sua mobilidade ou dificuldade em se comunicar, para que
usufruam dos espaços e das benesses que os ambientes podem lhe proporcionar.
Todas as pessoas, entre as quais se incluem as que possuem algum tipo de deficiência, têm direito ao
acesso à educação, à saúde, ao lazer e ao trabalho. As praias contribuem para a inserção social, desenvolvimento
de uma vida saudável e de uma sociedade inclusiva.
Para o exercício desses direitos é fundamental que as pessoas com deficiência física, conquistem alguns
objetivos, como o direito a acessibilidade aos ambientes de lazer.
Deste modo, a acessibilidade tem que estar presente principalmente nas áreas de lazer, pois é expressivo
o número de pessoas que restam excluídas da sociedade e ficam isoladas em suas residências, e, em muitos
casos, limitadas ao espaço do próprio quarto, uma vez que não dispõem de mecanismos aptos a viabilizar o
acesso a esses ambientes.
É fato que o ordenamento jurídico brasileiro tem se aperfeiçoado visando à integração e equiparação de
direitos de todos os cidadãos, porém a sociedade brasileira ainda ocupa uma faixa de “exclusão” se comparada às
sociedades européias. Contudo, internamente, a própria sociedade não está suficientemente adequada para lidar
com as diversidades e políticas de inclusão das minorias, o que deflagra uma progressão de vitimização.
Revela-se importante o envolvimento prático interdisciplinar de diversas áreas governamentais, sociais e
empresariais, para a criação, manutenção e fiscalização de políticas públicas que minimizem a exclusão visando
à gradativa extinção e a implantação concreta da igualdade de oportunidades para a totalidade dos indivíduos o
que por certo atingirá o escopo máximo do que é ser democracia. Ante o exposto, aguarda o apoio no tocante à
aprovação da iniciativa legislativa ora submetida.
Rd
MULO CARCARÁ RA
VEREADOR SÃO
Peg

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