| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 001, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, a fim de submeter ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “CRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA — RJ O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/201 1, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ- AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Tendo em vista a relevância da matéria. solicito que seja apreciada em caráter de urgência, em conformidade com o Artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. Esperando contar. mais uma vez. com a inestimável colaboração dessa Casa Legislativa, renovo a Vossa Excelência e seus Dignos Pares, protestos de elevada estima e depcha, y/ Tavares Quintanilha Prefeito distinta consideração. A Sua Excelência o Senhor quer wa Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS v h lol + Presidente da Câmara Municipal de + A os Mangaratiba — RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI, DE 28 DE JANEIRO DE 2016. “CRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA — RJ O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ-AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA - RJ. no uso de suas atribuições propõe a Câmara Municipal de MANGARATIBA a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica | PMAQ-AB, denominado componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável. Art. 2º - O incentivo financeiro por equipe contratualizada. aqui denominado INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso € Qualidade da Atenção Básica — PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de MANGARATIBA-R] caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no $2º do Art. 8º da Portaria GM/MS Nº 866/2012. que altera também as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa. 81º — O município fica desobrigado ao pagamento do INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB do Governo Federal caso o PMAQ deixe de existir: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba 1) a Gabinete do Prefeito $ 1º - Considerando como 100% 9 percentual constante no inciso II do caput deste artigo mediante a classificação das Equipes, por meio de sua certificação, será subdivido correspondente aos níveis de conhecimento e quantidade dos profissionais. que esses estejam vinculados à Equipes de Saúde da Família. pela categoria que possa constar na formação de sua classificação de equipe: I — 24% (vinte e quatro por cento) serão destinados aos profissionais de nível superior lotados nas Equipes de Saúde da Família - Médicos, Enfermeiros e Odontólogos. H — 74% (setenta e quatro por cento) serão destinados aos profissionais de nível médio lotados nas Equipes de saúde da Família. sendo destinado e/ou subdivido desta forma, 14% (quatorze por cento) para Técnicos de Enfermagem, Técnico de Saúde Bucal ou Auxiliar de Consultório dentário e digitador; 60% (sessenta por cento) será destinado aos Agentes comunitários de saúde lotados na Equipe. Justifica-se pelo número significativo de Agentes Comunitários de Saúde que compõem as Equipes, utilizando uma lógica proporcional. no percentual individual de cada servidor dos recebimentos total dos profissionais. HI — 2% (dois por cento) serão destinados aos servidores de nível de apoio lotados nas referidas unidades. desta forma. | ?2 para auxiliar administrativo e 4, para auxiliar de serviços gerais. PARÁGRAFO ÚNICO - Que os valores empenhados e/ou destinados à estruturação da Atenção Básica seja apresentado em Fórum pertinente como processo avaliativo da Coordenação da Atenção Básica, e/com apresentação e avaliação de metas para as Equipes vinculadas ao PMAQAB, conforme a intervenção das matrizes de intervenção estabelecidas no auto de avaliação de melhoria de acesso e qualidade. Considerando a importância dessas intervenções. que seja estabelecido metas para a diminuição dos vínculos precários dos profissionais que compõem as Equipes de saúde da Família. Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 4º - O valor do INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, correspondente aos profissionais de nível superior. médio e apoio será dividido. considerado o valor destinado a sua Equipe, de acordo com a classificação. por meio da certificação, na avaliação de desempenho. Art. 5º - Os valores correspondentes aos percentuais do INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB serão repassados semestralmente em parcela única, aos servidores do Município que fizerem jus ao incentivo. um mês após o ciclo, do resultado final de cada período do PMAQ e repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º - Só terá direito ao INCENTIVO À QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, quem obtiver o desempenho de suas funções no período mínimo 6 (seis meses). conforme a intervenção das matrizes acordadas no Fórum que trata no Art. 3º deste Caput. Art. 7º - Em caso de desistência ou afastamento do serviço. ou não obtenção das metas, seja em qualquer circunstância. o servidor perderá o direito ao INCENTIVO À QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, sendo o valor do prêmio revertido para a Equipe de Saúde da IFamília para que seja aplicado na estruturação da Atenção Básica Municipal. orientado pelas matrizes estratégicas de aplicação da Auto avaliação de Melhoria do acesso e Qualidade - AMAQ, pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação Externa. PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor está isento de perder o INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, quando o mesmo se afastar por motivo de férias. Licença Gestante, Licença para tratamento de saúde. Art. 8º - O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Somente ta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. ficando revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 16 de fevereiro de 2016. Pas na s Quintanilha Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,” Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A Administração Municipal encaminha para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que Institui no Município de MANGARATIBA 0 incentivo variável por desempenho de metas aos Profissionais e Trabalhadores das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, da Coordenação de Atenção Básica Municipal e os Apoiadores envolvidos no desenvolvimento das ações do PMAQ no município e dá outras providencias. Considerando que a Portaria nº 1.654/11, de 19 de julho de 2011. institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o incentivo financeiro do PMAQ-AB. denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável — PAB Variável. com o objetivo de qualificar a gestão pública por resultados mensuráveis. garantindo acesso e qualidade da atenção. Considerando que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do cuidado na atenção básica. que se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica e está atrelado a um incentivo financeiro para gestores municipais que aderirem ao programa. CA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Considerando que o incentivo de qualidade é variável e dependente dos resultados alcançados pelas equipes e pela gestão municipal, que será transferido. anualmente. tendo como base o número de equipes cadastradas no Programa e os critérios definidos em portaria específica do PMAQ. Considerando que a Portaria nº 1.089/12, de 28 de maio de 2012 define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável). Considerando que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a resultados e avaliação do acesso e da qualidade. levando-se em conta o esforço do Ministério da Saúde em fazer com que parte dos recursos induzam a ampliação do acesso, a qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população. Considerando as disposições da Portaria nº 2.488/11, de 21 de outubro de 2011. que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família eo Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Considerando que a Lei Complementar nº 141/12. de 13 de janeiro de 2012. que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal. entende como despesas com ações e serviços públicos de saúde. para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos. os Pagamentos realizados a título de remuneração do pessoal da área de saúde. incluindo os encargos sociais. Considerando todas as razões acima descritas, solicitamos a análise e aprovação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade foi lançado para impulsionar a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, na busca de um padrão de qualidade a permitir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde e o PMAQ foi escalonado em fases à seguir expostas: Adesão e Contratualização: Desenvolvimento: Avaliação Externa e Recontratualização. Após a adesão ao Programa, passam a se desenvolver um conjunto de ações que serão empreendidas pelas Equipes de Atenção Básica, pela gestão municipal, estadual e pelo Ministério da Saúde mediante a avaliação externa e por fim, a vista das condições de acesso “e de qualidade da totalidade de municípios e Equipes de Atenção Básica participantes do Programa se dará o incremento de novos padrões e indicadores de qualidade. estimulando a institucionalização e assim à vista dos resultados alcançados pelos participantes do PMAQ se dará o repasse de recursos ao Município por cada equipe habilitada ocorrerá o rateio da totalidade do valor a título de incentivo, destacando que se as metas não forem alcançadas é zerado o repasse, não fazendo portanto jus ao recebimento e por conseguinte ao incentivo. Desta forma. esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei. solicitando sua análise e subsequente aprovação. nos termos da Lei Orgânica Municipal, e colocamos a Secretaria de Município da Saúde a disposição para esclarecimento acerca da matéria. Mangaratiba. 16 de fevereiro de 2016.