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materia nº 1/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaCRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 001, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, a fim de
submeter ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “CRIA NO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA — RJ O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA
ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 1654/201 1, QUE CRIOU
O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ-
AB, DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA, SAÚDE BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E OS
APOIADORES ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Tendo em vista a relevância da matéria. solicito que seja apreciada em caráter de
urgência, em conformidade com o Artigo 73, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar. mais uma vez. com a inestimável colaboração dessa Casa
Legislativa, renovo a Vossa Excelência e seus Dignos Pares, protestos de elevada estima e
depcha,
y/ Tavares Quintanilha
Prefeito
distinta consideração.
A Sua Excelência o Senhor quer wa
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS v h lol +
Presidente da Câmara Municipal de + A os
Mangaratiba — RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
“CRIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA — RJ O
INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA
ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, COM BASE NA
PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ-AB,
DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES
DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE
BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA - RJ. no uso de suas
atribuições propõe a Câmara Municipal de MANGARATIBA a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica | PMAQ-AB, denominado
componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.
Art. 2º - O incentivo financeiro por equipe contratualizada. aqui denominado
INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA -
PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso € Qualidade da Atenção Básica —
PMAQ, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de MANGARATIBA-R]
caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no $2º do Art. 8º da Portaria GM/MS
Nº 866/2012. que altera também as regras de classificação da certificação das equipes
participantes do Programa.
81º — O município fica desobrigado ao pagamento do INCENTIVO À
QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB do Governo
Federal caso o PMAQ deixe de existir:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
1)
a Gabinete do Prefeito
$ 1º - Considerando como 100% 9 percentual constante no inciso II do caput deste
artigo mediante a classificação das Equipes, por meio de sua certificação, será subdivido
correspondente aos níveis de conhecimento e quantidade dos profissionais. que esses
estejam vinculados à Equipes de Saúde da Família. pela categoria que possa constar na
formação de sua classificação de equipe:
I — 24% (vinte e quatro por cento) serão destinados aos profissionais de nível
superior lotados nas Equipes de Saúde da Família - Médicos, Enfermeiros e Odontólogos.
H — 74% (setenta e quatro por cento) serão destinados aos profissionais de nível
médio lotados nas Equipes de saúde da Família. sendo destinado e/ou subdivido desta
forma, 14% (quatorze por cento) para Técnicos de Enfermagem, Técnico de Saúde Bucal
ou Auxiliar de Consultório dentário e digitador; 60% (sessenta por cento) será destinado
aos Agentes comunitários de saúde lotados na Equipe. Justifica-se pelo número
significativo de Agentes Comunitários de Saúde que compõem as Equipes, utilizando uma
lógica proporcional. no percentual individual de cada servidor dos recebimentos total dos
profissionais.
HI — 2% (dois por cento) serão destinados aos servidores de nível de apoio lotados
nas referidas unidades. desta forma. | ?2 para auxiliar administrativo e 4, para auxiliar de
serviços gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Que os valores empenhados e/ou destinados à
estruturação da Atenção Básica seja apresentado em Fórum pertinente como processo
avaliativo da Coordenação da Atenção Básica, e/com apresentação e avaliação de metas
para as Equipes vinculadas ao PMAQAB, conforme a intervenção das matrizes de
intervenção estabelecidas no auto de avaliação de melhoria de acesso e qualidade.
Considerando a importância dessas intervenções. que seja estabelecido metas para a
diminuição dos vínculos precários dos profissionais que compõem as Equipes de saúde da
Família.
Somente Consulta
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - O valor do INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA
ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, correspondente aos profissionais de nível superior.
médio e apoio será dividido. considerado o valor destinado a sua Equipe, de acordo com a
classificação. por meio da certificação, na avaliação de desempenho.
Art. 5º - Os valores correspondentes aos percentuais do INCENTIVO À
QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB serão
repassados semestralmente em parcela única, aos servidores do Município que fizerem jus
ao incentivo. um mês após o ciclo, do resultado final de cada período do PMAQ e repasse
financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Só terá direito ao INCENTIVO À QUALIDADE NA ATENÇÃO
BÁSICA — PMAQ/AB, quem obtiver o desempenho de suas funções no período mínimo 6
(seis meses). conforme a intervenção das matrizes acordadas no Fórum que trata no Art. 3º
deste Caput.
Art. 7º - Em caso de desistência ou afastamento do serviço. ou não obtenção das
metas, seja em qualquer circunstância. o servidor perderá o direito ao INCENTIVO À
QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, sendo o valor do prêmio
revertido para a Equipe de Saúde da IFamília para que seja aplicado na estruturação da
Atenção Básica Municipal. orientado pelas matrizes estratégicas de aplicação da Auto
avaliação de Melhoria do acesso e Qualidade - AMAQ, pelas Equipes em consonância com
resultados da Avaliação Externa.
PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor está isento de perder o INCENTIVO À
QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ/AB, quando o
mesmo se afastar por motivo de férias. Licença Gestante, Licença para tratamento de saúde.
Art. 8º - O INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA ATENÇÃO
BÁSICA — PMAQ/AB em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. sendo a
sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
Somente ta
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2015. ficando revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 16 de fevereiro de 2016.
Pas na
s Quintanilha
Prefeito
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O
INCENTIVO À QUALIDADE E A INOVAÇÃO NA
ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ/AB, COM BASE NA
PORTARIA GM/MS Nº 1654/2011, QUE CRIOU O
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB,
DEVIDA AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES
DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SAÚDE
BUCAL, DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
MUNICIPAL E OS APOIADORES ENVOLVIDOS NO
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PMAQ NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,”
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A Administração Municipal encaminha para
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que Institui no Município de
MANGARATIBA 0 incentivo variável por desempenho de metas aos Profissionais e
Trabalhadores das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, da Coordenação de
Atenção Básica Municipal e os Apoiadores envolvidos no desenvolvimento das ações
do PMAQ no município e dá outras providencias.
Considerando que a Portaria nº 1.654/11, de 19 de julho de 2011. institui o Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o
incentivo financeiro do PMAQ-AB. denominado Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável — PAB Variável. com o objetivo de qualificar a gestão pública por
resultados mensuráveis. garantindo acesso e qualidade da atenção.
Considerando que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do cuidado
na atenção básica. que se dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica e
está atrelado a um incentivo financeiro para gestores municipais que aderirem ao programa.
CA
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Considerando que o incentivo de qualidade é variável e dependente dos resultados
alcançados pelas equipes e pela gestão municipal, que será transferido. anualmente. tendo
como base o número de equipes cadastradas no Programa e os critérios definidos em
portaria específica do PMAQ.
Considerando que a Portaria nº 1.089/12, de 28 de maio de 2012 define o valor mensal
integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade
do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).
Considerando que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a resultados e avaliação
do acesso e da qualidade. levando-se em conta o esforço do Ministério da Saúde em fazer
com que parte dos recursos induzam a ampliação do acesso, a qualificação do serviço e a
melhoria da atenção à saúde da população.
Considerando as disposições da Portaria nº 2.488/11, de 21 de outubro de 2011. que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica. estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família eo
Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Considerando que a Lei Complementar nº 141/12. de 13 de janeiro de 2012. que
regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal. entende como despesas com ações e
serviços públicos de saúde. para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos. os
Pagamentos realizados a título de remuneração do pessoal da área de saúde. incluindo os
encargos sociais.
Considerando todas as razões acima descritas, solicitamos a análise e aprovação da
matéria em REGIME DE URGÊNCIA.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade foi lançado para impulsionar
a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, na busca de um padrão
de qualidade a permitir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à
Atenção Básica em Saúde e o PMAQ foi escalonado em fases à seguir expostas: Adesão e
Contratualização: Desenvolvimento: Avaliação Externa e Recontratualização. Após a
adesão ao Programa, passam a se desenvolver um conjunto de ações que serão
empreendidas pelas Equipes de Atenção Básica, pela gestão municipal, estadual e pelo
Ministério da Saúde mediante a avaliação externa e por fim, a vista das condições de acesso
“e de qualidade da totalidade de municípios e Equipes de Atenção Básica participantes do
Programa se dará o incremento de novos padrões e indicadores de qualidade. estimulando a
institucionalização e assim à vista dos resultados alcançados pelos participantes do PMAQ
se dará o repasse de recursos ao Município por cada equipe habilitada ocorrerá o rateio da
totalidade do valor a título de incentivo, destacando que se as metas não forem alcançadas é
zerado o repasse, não fazendo portanto jus ao recebimento e por conseguinte ao incentivo.
Desta forma. esperamos ter justificado o presente Projeto de Lei. solicitando sua análise e
subsequente aprovação. nos termos da Lei Orgânica Municipal, e colocamos a Secretaria de
Município da Saúde a disposição para esclarecimento acerca da matéria.
Mangaratiba. 16 de fevereiro de 2016.

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