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materia nº 2/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI Nº 05, DE 03 DE MAIO DE 1991 - (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores. a fim de
submeter ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI N.º 05, DE 03 DE MAIO DE 1991
- (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DAS
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Tendo em vista a relevância da matéria. solicito que seja apreciada em caráter de
urgência. em conformidade com o Artigo 73. da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba.
Esperando contar. mais uma vez. com a inestimável colaboração dessa Casa
Legislativa, renovo a Vossa Excelência e seus Dignos Pares. protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Consulta
uy Tayares Quintanilha
Prefeito
LA
«Sol Consulta
-ym
A Sua Excelência o Senhor UVA ) so
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS Q nO
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ. Somente Consulta
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE FEVEREIRO DE 2016.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI
N.º 05, DE 03 DE MAIO DE 1991 — (REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, DAS AUTARQUIAS E DAS
FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 31. da Lei n.º 05. de 03 de maio de 1991.
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 — Ao entrar em exercício, o Juncionário nomeado para o cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e
seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:”
Art. 2º - Fica revogado o Artigo 33. da Lei n.º 05. de 03 de maio de 1991.
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
Mangaratiba, de fevereiro de 2016.
INTO UR
Ruy Tavares Quintanilha
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE XX DE FEVEREIRO DE 2016.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI
N.º 05, DE 03 DE MAIO DE 1991 — (REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, DAS AUTARQUIAS E DAS
FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 31. da Lei n.º 05. de 03 de maio de 1991.
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 — Ao entrar em exercício, o Juncionário nomeado para o cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e
seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores”
Art. 2º - Fica revogado o Artigo 33, da Lei n.º 05. de 03 de maio de 1991.
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
Mangaratiba. de feversico de 2016.
sa
Ruy Tavares Quintanilha
Prefeito

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