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materia nº 4/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3109

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-22 Matéria arquivada Ofício GABPREF 050/2016 do Chefe do Poder Executivo Municipal solicita devolução da Mensagem 004/2016. Mensagem 004/2016 arquivada.

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 04, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
"22" [[2][[ TENTAR V UE c«Vho.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, a fim de
submeter ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe Sobre A Lei Orgânica Da Procuradoria-Geral Do Município De Mangaratiba e dá
Outras Providências”.
É inegável o caráter estratégico da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da
Advocacia Pública deste município, que estão na base de sustentação da totalidade das políticas
públicas, o que reclama constantes saltos de qualidade nas relações de gestão dos órgãos
jurídicos estatais.
Além disso, as discussões nacionais, regionais e locais sobre a reforma administrativa
passam, necessariamente, pela modernização das estruturas jurídicas da Administração, a fim de
que haja um enfrentamento consequente dos desafios do Estado Democrático de Direito para
uma consccução cficaz das políticas públicas.
Por fim, o presente projeto de lei complementar tem o objetivo de sanar distorções
históricas envolvendo os servidores de carreira de Estado, dando-lhes substratos mínimos para o
bom cumprimento de sua missão constitucional.
Dessa forma, tem-se a necessidade de reestruturação da Procuradoria em decorrência de
inúmeros procedimentos recomendatórios do Tribunal de Contas (TCE-RJ), a fim de promover
melhores condições e efetiva cobrança extrajudicial dos créditos de dívida ativa.
No entanto, a legislação municipal em vigor não está em sintonia com a legislação
federal e estadual, assim como destoa de legislações municipais que estruturam suas respectivas
Procuradorias. Rem E non gua
ARQUIVE-SE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Portanto, diante das razões acima expostas, apresento-lhe projeto de Lei Complementar
que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral Do Município de Mangaratiba e dá
outras providências, com a convicção de que estabelecerá um dever de excelência para a
prestação de seus serviços jurídicos deste Município.
Nesse contexto, a relevância da matéria requer que seja apreciada em caráter de
urgência, em conformidade com o Artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Esperando contar, mais uma vez, com a inestimável colaboração dessa Casa Legislativa,
renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares, protestos de elevada estima e distinta
Somente, Consulta
Tavares Quintanilha
consideração.
| Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
Consulta

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