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materia nº 10/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 48/2015 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Vitinho que "altera o artigo 17 da Lei 325/2001, como as modificações da Lei nº 458 de 10 de agosto de 2005 e dá outras providências".
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Trem,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 010, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que. no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92. IV da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 48/2015. de iniciativa
dessa Casa Legislativa. de autoria da Exmo. Vereador Vitor Tenório dos Santos que
“Dispõe sobre a Alteração do artigo 17. da Lei n.º 325 de 26 de dezembro de 2001 .eas
modificações da Lei n.º 458 de 10 de agosto de 2015 e dá outras providências”. em
virtude de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. como adiante se expõe.
Primeiramente. em que pese o mérito da proposição, o projeto trata de matéria de
organização administrativa, da iniciativa do Chefe do Poder Executivo. conforme dispõe
a Lei Orgânica do Município. entendimento que o Supremo Tribunal Federal. vem
adotando em reiteradas decisões sobre o assunto, tendo em vista a criação de órgãos e
serviços. alteração de competência de órgão e geração de despesa.
Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município.
quando afirma que o “Projeto de Lei n.º 48/2015 não se limitou a estabelecer forma de
eleição do presidente, mas avançou para estabelecer-lhe competências. fixar-lhe a
estrutura e a composição, de sorte que usurpou competência do Poder Executivo e. por
conseguinte. o princípio da independência dos Poderes.”
Assim ponderadas, são as razões que me levam à contingência de opor VETO
total ao Projeto de Lei n.º 048/2015. esperando o acolhimento dessa colenda Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
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