| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE OS ORGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO SEJAM ILUMINADOS NO MÊS DE NOVEMBRO COM A COR AZUL A FIM DE DIVULGAR A CAMPANHA DE COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.043/2017. |
| native_id | 3130 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ão Expediente p/ Leitura INDICAÇÃO N.º 682/2017 Temos A honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a seguinte medida em favor da nossa coletividade: “Que os prédios públicos do Poder Executivo sejam iluminados no mês de novembro com a cor azul a fim de divulgar a campanha de combate ao câncer de próstata, conforme previsto na Lei Municipal de n.º 1.043/2017" JUSTIFICATIVA aii e ee Através da Lei Municipal º 1.043, de 05 de setembro de 2017, foi instituído no calendário oficial do Município a campanha denominada “Novembro Azul” que deverá ser realizada sempre no décimo primeiro mês de cada ano, tendo como prioridade esclarecer à população sobre os cuidados com a saúde do homem e o combate ao câncer de próstata. Tal como se faz no “Outubro Rosa”, campanha destinada à prevenção do câncer de mama nas mulheres, em que prédios públicos são iluminados com a cor rosa, providências semelhantes costumam ser tomadas em várias cidades, embora com a cor azul. Apesar do artigo 3º da Lei prever o prazo de 90 (noventa) dias para que o Poder Executivo regulamente o cumprimento e a realização da campanha “Novembro Azul”, nada impede, por razões jurídicas, que atos sejam praticados quanto à iluminação dos prédios públicos através de uma cor específica. Até mesmo caso a norma em comento não existisse na legislação municipal Tendo sido a Lei n.º 1.043/2017 aprovada e sancionada no corrente ano, consideramos satisfatório que o início de sua aplicação no Município se dê através da iluminação dos prédios públicos. APROVADO 21 SET 2017 Sala das Sessões, dh de tatimlxe de 2017. Em Somente; Helder Rang