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materia nº 682/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 682 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE OS ORGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO SEJAM ILUMINADOS NO MÊS DE NOVEMBRO COM A COR AZUL A FIM DE DIVULGAR A CAMPANHA DE COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.043/2017.
native_id3130

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba Ão Expediente
p/ Leitura
INDICAÇÃO N.º 682/2017
Temos A honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal a seguinte medida em favor da nossa coletividade:
“Que os prédios públicos do Poder Executivo sejam
iluminados no mês de novembro com a cor azul a fim de
divulgar a campanha de combate ao câncer de próstata,
conforme previsto na Lei Municipal de n.º 1.043/2017"
JUSTIFICATIVA
aii e ee
Através da Lei Municipal º 1.043, de 05 de setembro de
2017, foi instituído no calendário oficial do Município a
campanha denominada “Novembro Azul” que deverá ser realizada
sempre no décimo primeiro mês de cada ano, tendo como
prioridade esclarecer à população sobre os cuidados com a
saúde do homem e o combate ao câncer de próstata.
Tal como se faz no “Outubro Rosa”, campanha destinada à
prevenção do câncer de mama nas mulheres, em que prédios
públicos são iluminados com a cor rosa, providências
semelhantes costumam ser tomadas em várias cidades, embora
com a cor azul.
Apesar do artigo 3º da Lei prever o prazo de 90
(noventa) dias para que o Poder Executivo regulamente o
cumprimento e a realização da campanha “Novembro Azul”, nada
impede, por razões jurídicas, que atos sejam praticados
quanto à iluminação dos prédios públicos através de uma cor
específica. Até mesmo caso a norma em comento não existisse
na legislação municipal
Tendo sido a Lei n.º 1.043/2017 aprovada e sancionada no
corrente ano, consideramos satisfatório que o início de sua
aplicação no Município se dê através da iluminação dos
prédios públicos.
APROVADO
21 SET 2017
Sala das Sessões, dh de tatimlxe de 2017.
Em
Somente;
Helder Rang

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