| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | INDICA AO EXMO SR. PREFEITO A LIMPEZA DOS BUEIROS SITUADOS NA RUA JOSÉ ALVES DE SOUZA E SILVA, NO PARQUE BELA VISTA, MANGARATIBA - 1º DISTRITO. |
| native_id | 3147 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ao E-pediente , p/ teitura 26 SET 2017 INDICAÇÃO Nº LO0/2017. Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida: Que seja em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias competentes para que seja analisado o Anteprojeto de Lei que, “TORNA OBRIGATÓRIO afixar, em lugar visível. lista dos médicos plantonistas. do responsável pelo plantão, número de leitos credenciados. ocupados e livres em hospitais, clínicas, centros e postos de saúde no msg go . R “4a 2.99 município de Mangaratiba e dá outras providências + Justificativa: É comum reclamações em locais de atendimento de saúde, a demora em conseguir atendimento médico e leitos disponíveis nas unidades de saúde no município faz com que pacientes procurem outros meios para conseguir resolver seus problemas de saúde. Considerando a situação da saúde no município, juntamente com a necessidade da população em saber quem são os médicos responsáveis pelas chefias de plantão, bem como, quais são os plantonistas e suas respectivas especialidades e número de leitos disponíveis, é de suma importância tal divulgação através de avisos nas entradas principais e de acesso visível ao público nas redes de saúde dentro do município. Sala das Sessões, «JA de rosixalxe 2017. Somente C | ulta. a Rômulo c ES | ain GÊao 14 (Rômulo Carcard qo APROVA DO 26 SET 2017 Em Vereador ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Gabinete do Vereador Rômulo Carcará ANTEPROJETO “TORNA OBRIGATÓRIO afixar, em lugar visível, lista dos médicos plantonistas, do responsável pelo plantão, número de leitos credenciados, ocupados e livres em hospitais, clínicas, centros e postos de saúde no município de Mangaratiba e dá outras providências. “ Art. 1º - Fica obrigado a afixação em lugar visível, em todos os locais de atendimento de saúde no município de Mangaratiba, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão, juntamente com seus respectivos horários de trabalho, número de leitos credenciados, ocupados e livres. $ 1º - A relação dos profissionais deve apresentar o horário de entrada e saída do trabalho de cada um deles dispostos ao longo dos turnos e dias da semana. 8 2º- A relação em questão deve ser afixada em local que possa ser facilmente visualizada por usuários, visitantes e pelos próprios profissionais nas recepções dos locais de atendimento de saúde no município. 8 3º- Ao final da relação dos profissionais deve ser informado, igualmente de maneira visível, número telefônico e endereço eletrônico do setor responsável por acolher denúncias quanto ao não cumprimento do horário de trabalho, bem como endereço físico caso o denunciante queira se dirigir até o local acolhedor de denúncias. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. os Santos Nogueira (RÔMULO CARARÁ) qu Ee? VEREADOR ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA É comum reclamações em locais de atendimento de saúde, a demora em conseguir atendimento médico e leitos disponíveis nas unidades de saúde no município faz com que pacientes procurem outros meios para conseguir resolver seus problemas de saúde. Considerando a situação da saúde no município, juntamente com a necessidade da população em saber quem são os médicos responsáveis pelas chefias de plantão, bem como, quais são os plantonistas e suas respectivas especialidades e número de leitos disponíveis, é de suma importância tal divulgação através de avisos nas entradas principais e de acesso visível ao público nas redes de saúde dentro do município. O projeto representa uma medida recomendável aos serviços de saúde, por ser medida benéfica e de utilidade geral para toda a população de Mangaratiba. Diante do exposto solicito o apoio dos nobres pares desta casa, para a aprovação desse projeto, que estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, centros e postos de saúde dentro do município de Mangaratiba, afixarem em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas, do responsável pelo plantão e numero de leitos credenciados, ocupados e livres disponíveis. E aii Rômulo dos Santos Nogueira que e ; USP acata q j (RÔMULO CARARÁ) qn ado EX) E E çe? VEREADOR Net