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materia nº 700/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 700 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaINDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE SEJA ANALISADO O ANTEPROJETO DE LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIO AFIXAR, EM LUGAR VISÍVEL, LISTA DE PLANTONISTAS, DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO, NÚMERO DE LEITOS CREDENCIADOS, OCUPADOS E LIVRES EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CENTROS E POSTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ao E-pediente ,
p/ teitura
26 SET 2017
INDICAÇÃO Nº LO0/2017.
Tenho a honra de indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte medida:
Que seja em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias
competentes para que seja analisado o Anteprojeto de Lei que, “TORNA OBRIGATÓRIO
afixar, em lugar visível. lista dos médicos plantonistas. do responsável pelo plantão, número
de leitos credenciados. ocupados e livres em hospitais, clínicas, centros e postos de saúde no
msg go . R “4a 2.99
município de Mangaratiba e dá outras providências +
Justificativa:
É comum reclamações em locais de atendimento de saúde, a demora em conseguir
atendimento médico e leitos disponíveis nas unidades de saúde no município faz com que
pacientes procurem outros meios para conseguir resolver seus problemas de saúde.
Considerando a situação da saúde no município, juntamente com a necessidade da
população em saber quem são os médicos responsáveis pelas chefias de plantão, bem como,
quais são os plantonistas e suas respectivas especialidades e número de leitos disponíveis, é
de suma importância tal divulgação através de avisos nas entradas principais e de acesso
visível ao público nas redes de saúde dentro do município.
Sala das Sessões, «JA de rosixalxe 2017.
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(Rômulo Carcard qo APROVA DO
26 SET 2017
Em
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Gabinete do Vereador Rômulo Carcará
ANTEPROJETO
“TORNA OBRIGATÓRIO afixar, em lugar visível, lista
dos médicos plantonistas, do responsável pelo plantão,
número de leitos credenciados, ocupados e livres em
hospitais, clínicas, centros e postos de saúde no município
de Mangaratiba e dá outras providências. “
Art. 1º - Fica obrigado a afixação em lugar visível, em todos os locais de atendimento de
saúde no município de Mangaratiba, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo
plantão, juntamente com seus respectivos horários de trabalho, número de leitos credenciados,
ocupados e livres.
$ 1º - A relação dos profissionais deve apresentar o horário de entrada e saída do
trabalho de cada um deles dispostos ao longo dos turnos e dias da semana.
8 2º- A relação em questão deve ser afixada em local que possa ser facilmente
visualizada por usuários, visitantes e pelos próprios profissionais nas recepções dos locais de
atendimento de saúde no município.
8 3º- Ao final da relação dos profissionais deve ser informado, igualmente de maneira
visível, número telefônico e endereço eletrônico do setor responsável por acolher denúncias
quanto ao não cumprimento do horário de trabalho, bem como endereço físico caso o
denunciante queira se dirigir até o local acolhedor de denúncias.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
os Santos Nogueira
(RÔMULO CARARÁ) qu Ee?
VEREADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
É comum reclamações em locais de atendimento de saúde, a demora em conseguir
atendimento médico e leitos disponíveis nas unidades de saúde no município faz com que
pacientes procurem outros meios para conseguir resolver seus problemas de saúde.
Considerando a situação da saúde no município, juntamente com a necessidade da
população em saber quem são os médicos responsáveis pelas chefias de plantão, bem como,
quais são os plantonistas e suas respectivas especialidades e número de leitos disponíveis, é de
suma importância tal divulgação através de avisos nas entradas principais e de acesso visível ao
público nas redes de saúde dentro do município. O projeto representa uma medida
recomendável aos serviços de saúde, por ser medida benéfica e de utilidade geral para toda a
população de Mangaratiba. Diante do exposto solicito o apoio dos nobres pares desta casa, para
a aprovação desse projeto, que estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, centros e
postos de saúde dentro do município de Mangaratiba, afixarem em lugar visível, a lista dos
médicos plantonistas, do responsável pelo plantão e numero de leitos credenciados, ocupados e
livres disponíveis.
E aii
Rômulo dos Santos Nogueira que
e ; USP acata q
j (RÔMULO CARARÁ) qn ado EX)
E E çe?
VEREADOR Net

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