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materia nº 38/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-08-04
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O PROJETO DE GUIAS DE TURISMO MIRIM DENOMINADO "GUIA MIRIM", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3208

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
ediente para leitura
PROJETO DE LEI Nº38/2016.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA O PROJETO DE
GUIAS DE TURISMO MIRIM
DENOMINADO "GUIA MIRIM", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Projeto "Guia Mirim", com o objetivo de
promover a capacitação de guias de turismo mirins, no âmbito do
Município de Mangaratiba.
Art. 2º- O Projeto visa atender jovens de 12 a 18 anos, regularmente
matriculados nas instituições de ensino do Município, inclusive alunos
da rede estadual de ensino.
Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo selecionar os menores
de acordo com a regulamentação a ser emitida pelo Poder Executivo,
prevendo o número mínimo de vinte vagas por ano.
Art. 3º- Os menores deverão participar de um curso preparatório, que
será ministrado por entidade ou empresa da área de turismo,
cadastrada na Secretaria Municipal de Turismo, ou pela própria
entidade.
8 1º- O instrutor deste Programa deverá ser um Bacharel em Turismo,
conforme disposição do Art. 1º, da Deliberação Normativa nº 390, de
28 de maio de 1998, da Embratur, para que possam, posteriormente,
ser enviados projetos turísticos para fins de financiamento ou
incentivos por parte daquele órgão nacional de turismo.
8 2º- Os temas abordados para a capacitação dos menores serão os
que abrangem os aspectos históricos, geográficos, culturais, naturais,
humanos e folclóricos do Município de Mangaratiba.
$ 3º- Ao encerrarem o curso de capacitação, os menores receberão o
título de "Guia Mirim", estando aptos para receber os turistas nos locais
determinados e prestando as devidas informações sobre os ATA
e APRISSYADO
ABAS,
Presidente
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 4º- Os menores selecionados para trabalhar no Projeto "Guia
Mirim” operarão em turno contrário ao que estiverem matriculados na
escola.
Art. 5º- Cabe a Fundação Mário Peixoto determinar os pontos
turísticos do Município de Mangaratiba, incluindo as trilhas ecológicas,
museus e ambientes culturais, com base nos dados enviados pelas
secretarias de Meio Ambiente e Turismo, a serem ofertados pelos
Guias Mirins, bem como os pontos de atendimento ao turista.
Art. 6º-O Poder Executivo ou Parceiro, poderá beneficiar os
participantes do Projeto com uma Bolsa-Auxílio, para o
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei,
estabelecendo os critérios de organização das áreas e turnos de
trabalho, bem como dos cursos de capacitação e divulgação do serviço
ao meio turístico e à comunidade no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta lei.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões, de agosto de 2016
Vereadora-Autor
Líder do PT
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O turismo figura como sendo um fenômeno social, cultura capaz de
alterar a vida das pessoas, bem como o patrimônio e o meio ambiente
de forma positiva e negativa. O planejamento é capaz de contribuir com
a minimização dos impactos negativos e a maximização dos impactos
positivos do turismo. A capacitação e formação em qualquer esfera
sempre poderá contribuir com o enriquecimento humano dos
destinatários, e no turismo, envolvendo Guias e Condutores de Turismo,
o conhecimento patrimonial, ambiental, histórico e cultural tem a chance
de ser disseminado junto aos visitantes e residentes servindo de
mecanismo de valorização do meio ambiental natural, urbano, cultural.
Não há dúvida da necessidade de uma mão de obra qualificada para
reduzir os impactos negativos sobre o ambiente, contribuindo com o
desenvolvimento do turismo sustentável. Mas, para isso, é
imprescindível que os guias estejam em constante busca de
conhecimento e informações. Observando a capacitação do Guia de
Turismo dentro do tema Capital Humano, foi possível observar que a
formação profissional agrega valor ao serviço, serve de possibilidade de
aumento de renda aos profissionais capacitados e produz
consequentemente desenvolvimento pessoa e local.

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