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materia nº 45/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2016
Date 2016-08-18
EmentaINSTITUI A SEMANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3215

Autoria

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Somente. Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO nte |
Câmara Municipal de Mangaratiba
Projeto de Lei n.º 46 /2016.
Institui a Semana de Proteção aos Animais no
âmbito do Município de Mangaratiba e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Semana Municipal de Proteção aos
Animais.
Art. 2º - Esta Semana será comemorada anualmente, na semana de 04 de outubro.
Art. 3º - Durante a Semana de Proteção aos Animais, serão ministradas palestras e teatros, com o
objetivo de conscientização sobre a proteção aos animais.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a promoção de debates sobre os
direitos dos animais, nos logradouros públicos e diversos órgãos da municipalidade, em especial, nas
escolas.
Art. 5º Demais atos necessários ao cumprimento e realização da Semana de Proteção aos Animais,
prevista nesta Lei, serão regulamentados pelo Executivo Municipal, por meio de ato próprio.
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 46 de AQOSLO de 2016. ARQUIVE-CT
Somente Cons ot
O
pen çgndes, Sstá Costa
n uid beiro)
Eri Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Justificativa
O Dia Mundial dos Animais é comemorado anualmente em 4 de Outubro, no
Brasil, a qual coincide com o nascimento de São Francisco de Assis, Padroeiro da Ecologia, e conhecido
por ser o protetor dos animais. O objetivo da data é celebrar a importância que os animais têm na vida
dos seres humanos e do planeta Terra, ressaltando o respeito e o compromisso que todos devemos ter
com meio ambiente.
Ao nosso ver, a educação infantil precisa ser direcionada desde cedo para o
conscientização da importância de proteger e valorizar os seres que habitam o nosso meio ambiente,
sejam os animais domésticos (cães e gatos, por exemplo) ou os selvagens (onças, cobras, tatus,
macacos, preguiça, botos, etc). Por isso, em muitas escolas do Brasil, são realizadas atividades em
homenagem ao Dia dos Animais, ajudando os alunos a debater sobre o assunto.
Através deste projeto de lei, proponho que a semana do dia 4 de outubro de cada
ano passe a ser dedicada aos animais, em que a SME poderia incentivar palestras e teatros nos
estabelecimentos escolares do ensino fundamental. Isto porque tais eventos ajudariam na
conscientização e na formação das nossas crianças e adolescentes.
Portanto, solicito a compreensão e o apoio de meus Pares na aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 44 de agosto de 2016.
Alan C a Gosta
( ro)
poa aftitor

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