| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ELABORAÇÃO, DEFINIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Dispõe sobre a Participação da População na Elaboração, Definição e Acompanhamento da Execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Fica instituída a participação da população, num processo de democracia direta, voluntária e universal, nos bairros, vilas, ilhas e distritos do Município de Mangaratiba, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da execução do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Administração Pública Direta, das Fundações e das Autarquias municipais. 8 1º - A participação direta e voluntária dos cidadãos e cidadãs, com caráter consultivo, se dará em assembleias públicas nos bairros, vilas e ilhas que compõem cada um dos distritos discutindo, definindo e priorizando os programas de desenvolvimento, obras e serviços públicos dos distritos e de caráter geral. 8 2º - Nessas assembleias públicas, a população elegerá os delegados, proporcionalmente ao número de participantes, que representarão o bairro, a vila e a ilha nas plenárias distritais, onde serão eleitos os conselheiros do Orçamento Participativo Municipal. 8 3º - Os conselheiros e delegados do Orçamento Participativo Municipal terão a competência, a partir das prioridades estabelecidas diretamente pela população nas assembleias públicas, de sugerir e acompanhar a execução do plano de investimentos e serviços e a proposta orçamentária, dentro dos limites legais e constitucionais, em conjunto com o Poder Executivo Municipal. 8 4º - Anualmente, o Poder Executivo Municipal assegurará a transparência prestando contas à população em todas as plenárias distritais e assembleias públicas de bairros, vilas e ilhas, sobre a execução do plano de investimentos e serviços e a execução orçamentária do exercício anterior. Art. 2º - O processo de democracia direta instituído por esta Lei para a elaboração, definição e acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual do Município, conforme artigo 1º e seus parágrafos, será auto-regulamentado pela sociedade através da discussão da população e dos delegados nas plenárias distritais e definido no Conselho do Orçamento Participativo Municipal, podendo ser revisado anualmente. Parágrafo único - O Regulamento deverá estabelecer: !- a metodologia de planejamento participativo para a decisão da população na escolha dos temas e programas prioritários em assembleias públicas; Il- a proporcionalidade na representação de delegados, conselheiros e suas competências; Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ill - o regimento interno; IV - critérios objetivos de distribuição de recursos entre os distritos do Município de Mangaratiba; V-as etapas de todo processo do Orçamento Participativo. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a criar, no orçamento do Município de Mangaratiba, dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes da realização do processo de participação popular definido nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Serem ÃO Sala das Sessões, Jo de agasto de 2016. Somente ta a ' A (o) G$RTarysBmbeiro) Wensador Autor Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Busca este Projeto de Lei introduzir um mecanismo de democracia participativa que poderá ser muito positivo para Mangaratiba. Trata-se do orçamento participativo (OP), através do qual as comunidades terão a oportunidade de influenciar a aplicação dos investimentos do dinheiro da Prefeitura em prol da coletividade. Pode-se dizer que o OP não seria algo novo no país, muito embora o nosso município ainda careça até hoje de uma experiência dessas. Já na década de 1970, durante o autoritário regime militar, algumas cidades teriam inaugurado a participação popular na gestão pública dando um tratamento privilegiado no que se refere aos recursos públicos. As experiências citadas na maioria das publicações e pesquisas sobre o tema apresentam como pioneiras as administrações municipais de Boa Esperança (ES), de Piracicaba (SP) e a de Lages (SC), em que os seus respectivos prefeitos adotaram como estratégia de formulação orçamentária reuniões com a população nos bairros afim de ouvir diretamente dos interessados as suas necessidades. No entanto, foi a partir dos anos 80 que a participação popular teria se convertido numa proposta política quando algumas cidades do interior paulista aderiram a uma gestão mais democrática a exemplo de Penápolis, Bauru e São João da Boa Vista. Assim, a implementação do OP teria surgido no contexto da redemocratização e da promulgação da Constituição de 1988, quando foi estimulada a participação popular na definição de políticas governamentais por intermédio da criação dos conselhos setoriais de políticas públicas como espaços de controle social. As mudanças constitucionais aliadas à vontade popular e política viabilizaram a implantação do OP em Porto Alegre (RS) no ano de 1989 tendo como proposta a discussão pública do orçamento e dos recursos para investimento. Em 1996, a Cúpula das Cidades ocorrida em Istambul, Turquia, reconheceu o OP como uma "prática bem-sucedida de gestão local". O orçamento participativo de Porto Alegre tornou-se uma referência para o mundo a ponto da ONU ter considerado a experiência gaúcha como uma das 40 melhores práticas de gestão pública urbana no planeta. Inclusive o Banco Mundial reconheceu o processo de participação popular de Porto Alegre como exemplo bem-sucedido de ação conjunta entre governo e sociedade civil sendo que representantes de prefeituras brasileiras e estrangeiras começaram a visitar a capital do Rio Grande do Sul com o objetivo de conhecer o seu OP. Apesar das diferentes metodologias aplicadas em cada município nos quais o OP é executado, suas assembleias costumam ser realizadas em sub-regiões municipais, tais como bairros e distritos, onde são promovidas discussões temáticas e/ou territoriais, elegendo também delegados que representarão um tema ou território nas negociações com o governo. Tais delegados formam um conselho anual que, além de dialogar diretamente com os representantes da prefeitura sobre a viabilidade de executar as obras aprovadas nas assembleias, também propõem reformas nas regras de funcionamento do programa definindo as prioridades para os investimentos conforme com critérios técnicos de carência de serviço público em cada área da cidade. Levando em conta as características geográficas de Mangaratiba, nossa proposta pretende promover a participação da população, num processo de democracia direta, voluntária e universal, nos bairros, vilas, ilhas e distritos do Município de Mangaratiba, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da execução do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Administração Pública Direta, das Fundações e das Autarquias municipais. Somente Consulta Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Tal participação dos cidadãos e cidadãs será direta e voluntária, com caráter consultivo, ocorrendo em assembleias públicas nas localidades que compõem cada um dos distritos discutindo, definindo e priorizando os programas de desenvolvimento, obras e serviços públicos dos distritos e de caráter geral. Portanto, peço a compreensão e o apoio de meus Pares para que a presente proposição seja aprovada pois, certamente, marcará um novo tempo na política de Mangaratiba, promovendo mais diálogo entre administradores e administrados. SETEMBRO Sala das sessões, dO | de agasto de 2016. Somente e cos qfsta eiro (En Bombeiro) Vereador Autor