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materia nº 55/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ELABORAÇÃO, DEFINIÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Dispõe sobre a Participação da População na
Elaboração, Definição e Acompanhamento da
Execução do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do
Município.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica instituída a participação da população, num processo de democracia direta, voluntária
e universal, nos bairros, vilas, ilhas e distritos do Município de Mangaratiba, nas etapas de
elaboração, definição e acompanhamento da execução do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual da Administração Pública Direta, das Fundações e das
Autarquias municipais.
8 1º - A participação direta e voluntária dos cidadãos e cidadãs, com caráter consultivo, se dará em
assembleias públicas nos bairros, vilas e ilhas que compõem cada um dos distritos discutindo,
definindo e priorizando os programas de desenvolvimento, obras e serviços públicos dos distritos e
de caráter geral.
8 2º - Nessas assembleias públicas, a população elegerá os delegados, proporcionalmente ao
número de participantes, que representarão o bairro, a vila e a ilha nas plenárias distritais, onde
serão eleitos os conselheiros do Orçamento Participativo Municipal.
8 3º - Os conselheiros e delegados do Orçamento Participativo Municipal terão a competência, a
partir das prioridades estabelecidas diretamente pela população nas assembleias públicas, de
sugerir e acompanhar a execução do plano de investimentos e serviços e a proposta orçamentária,
dentro dos limites legais e constitucionais, em conjunto com o Poder Executivo Municipal.
8 4º - Anualmente, o Poder Executivo Municipal assegurará a transparência prestando contas à
população em todas as plenárias distritais e assembleias públicas de bairros, vilas e ilhas, sobre a
execução do plano de investimentos e serviços e a execução orçamentária do exercício anterior.
Art. 2º - O processo de democracia direta instituído por esta Lei para a elaboração, definição e
acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento
Anual do Município, conforme artigo 1º e seus parágrafos, será auto-regulamentado pela sociedade
através da discussão da população e dos delegados nas plenárias distritais e definido no Conselho
do Orçamento Participativo Municipal, podendo ser revisado anualmente.
Parágrafo único - O Regulamento deverá estabelecer:
!- a metodologia de planejamento participativo para a decisão da população na escolha dos temas
e programas prioritários em assembleias públicas;
Il- a proporcionalidade na representação de delegados, conselheiros e suas competências;
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Ill - o regimento interno;
IV - critérios objetivos de distribuição de recursos entre os distritos do Município de Mangaratiba;
V-as etapas de todo processo do Orçamento Participativo.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a criar, no orçamento do Município de Mangaratiba,
dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes da realização do processo de
participação popular definido nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Serem ÃO
Sala das Sessões, Jo de agasto de 2016.
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Somente Consulta
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Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Busca este Projeto de Lei introduzir um mecanismo de democracia participativa que poderá
ser muito positivo para Mangaratiba. Trata-se do orçamento participativo (OP), através do qual as
comunidades terão a oportunidade de influenciar a aplicação dos investimentos do dinheiro da
Prefeitura em prol da coletividade.
Pode-se dizer que o OP não seria algo novo no país, muito embora o nosso município ainda
careça até hoje de uma experiência dessas. Já na década de 1970, durante o autoritário regime
militar, algumas cidades teriam inaugurado a participação popular na gestão pública dando um
tratamento privilegiado no que se refere aos recursos públicos. As experiências citadas na maioria
das publicações e pesquisas sobre o tema apresentam como pioneiras as administrações municipais
de Boa Esperança (ES), de Piracicaba (SP) e a de Lages (SC), em que os seus respectivos prefeitos
adotaram como estratégia de formulação orçamentária reuniões com a população nos bairros afim
de ouvir diretamente dos interessados as suas necessidades.
No entanto, foi a partir dos anos 80 que a participação popular teria se convertido numa
proposta política quando algumas cidades do interior paulista aderiram a uma gestão mais
democrática a exemplo de Penápolis, Bauru e São João da Boa Vista. Assim, a implementação do OP
teria surgido no contexto da redemocratização e da promulgação da Constituição de 1988, quando
foi estimulada a participação popular na definição de políticas governamentais por intermédio da
criação dos conselhos setoriais de políticas públicas como espaços de controle social. As mudanças
constitucionais aliadas à vontade popular e política viabilizaram a implantação do OP em Porto
Alegre (RS) no ano de 1989 tendo como proposta a discussão pública do orçamento e dos recursos
para investimento.
Em 1996, a Cúpula das Cidades ocorrida em Istambul, Turquia, reconheceu o OP como uma
"prática bem-sucedida de gestão local". O orçamento participativo de Porto Alegre tornou-se uma
referência para o mundo a ponto da ONU ter considerado a experiência gaúcha como uma das 40
melhores práticas de gestão pública urbana no planeta. Inclusive o Banco Mundial reconheceu o
processo de participação popular de Porto Alegre como exemplo bem-sucedido de ação conjunta
entre governo e sociedade civil sendo que representantes de prefeituras brasileiras e estrangeiras
começaram a visitar a capital do Rio Grande do Sul com o objetivo de conhecer o seu OP.
Apesar das diferentes metodologias aplicadas em cada município nos quais o OP é
executado, suas assembleias costumam ser realizadas em sub-regiões municipais, tais como bairros
e distritos, onde são promovidas discussões temáticas e/ou territoriais, elegendo também
delegados que representarão um tema ou território nas negociações com o governo. Tais delegados
formam um conselho anual que, além de dialogar diretamente com os representantes da prefeitura
sobre a viabilidade de executar as obras aprovadas nas assembleias, também propõem reformas
nas regras de funcionamento do programa definindo as prioridades para os investimentos conforme
com critérios técnicos de carência de serviço público em cada área da cidade.
Levando em conta as características geográficas de Mangaratiba, nossa proposta pretende
promover a participação da população, num processo de democracia direta, voluntária e universal,
nos bairros, vilas, ilhas e distritos do Município de Mangaratiba, nas etapas de elaboração, definição
e acompanhamento da execução do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento
anual da Administração Pública Direta, das Fundações e das Autarquias municipais.
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Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Tal participação dos cidadãos e cidadãs será direta e voluntária, com caráter consultivo,
ocorrendo em assembleias públicas nas localidades que compõem cada um dos distritos discutindo,
definindo e priorizando os programas de desenvolvimento, obras e serviços públicos dos distritos e
de caráter geral.
Portanto, peço a compreensão e o apoio de meus Pares para que a presente proposição
seja aprovada pois, certamente, marcará um novo tempo na política de Mangaratiba, promovendo
mais diálogo entre administradores e administrados.
SETEMBRO
Sala das sessões, dO | de agasto de 2016.
Somente e cos
qfsta eiro
(En Bombeiro)
Vereador Autor

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