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← Mangaratiba (RJ)

materia nº 58/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REGISTRO DA NÃO ENTREGA DE MEDICAMENTOS E DA NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3219

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Projeto de Lei n.º
Dispõe sobre o registro da não
entrega de medicamentos e da não
prestação de serviços no âmbito
do Sistema Único de Saúde em
Mangaratiba e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Em qualquer procedimento previsto no Sistema
Único de Saúde - SUS, no âmbito do território do Município
de Mangaratiba, o paciente terá o direito de ser
registrado no seu formulário de prontuário, de
receituário, de requisições de exames, de
encaminhamentos, de cirurgias, o registro dos motivos da
não entrega de medicamentos e o não atendimento pelo
órgão ou profissional responsável requisitados.
Ss 1º - O paciente será incluído nas próximas entregas de
remédio e nos atendimentos, dentro do prazo mínimo
estabelecido por lei ou pelas condições de atendimento
do Sistema Único de Saúde - SUS.
S 2º - No registro do não atendimento, além dos motivos
e prazos, deverá constar nome completo, função, número
de matrícula do profissional responsável requisitado.
Art. 2º - Deverão ser afixadas nos locais que atendam ao
público, utilizando os procedimentos previstos no Sistema
Único de Saúde - SUS, no âmbito do território do Município
de Mangaratiba, placas com a informação do direito
previsto nesta Lei, com a seguinte redação: “É seu
direito receber formalizado o registro do não atendimento
dos procedimentos previstos no Sistema Único de Saúde -
SS
Art. 3º -— Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARQUIVE 07
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Sala das Sessões, AA de outubro de 2016
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Câmara Municipal de Mas gara
ESSO
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Mangaratiba carece de leis que beneficiem os usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS) tendo em vista as inúmeras
reclamações da sociedade sobre os mal serviços prestados no
nosso Município.
O principal objetivo desta proposição é beneficiar toda
população que necessita do SUS e, muitas vezes, não tem seu
|. pleito atendido de imediato.
A proposta determina o Registro do Não Atendimento nos
procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do
território do município em que o paciente terá o direito
assegurado de ser registrado no seu formulário de prontuário,
de receituário, de requisições de exames, de encaminhamentos,
de cirurgias, e outros, o registro dos motivos da não entrega
de medicamentos e o não atendimento pelo órgão ou profissional
responsável requisitados, por exemplos.
Tal prática certamente irá facilitar e reduzir o tempo e
o trabalho do paciente que, caso precise ir à Justiça solicitar
que sua necessidade de saúde, momentânea ou frequente, seja
atendida logo, considerando que é uma tramitação necessária e
solicitada pelo Poder Judiciário.
Deste modo, busca-se o aperfeiçoamento no atendimento dos
serviços de saúde no Município de Mangaratiba e um grande ganho
para a população que há tempos sofre com a falta das coisas
mais básicas oferecidas pelo sistema. Com isso, a lei irá
oferecer instrumentos de políticas públicas de estatísticas e
de fiscalização da demanda reprimida pelo não atendimento ao
cidadão que busca o atendimento, respeita a fila de espera e,
no momento de ser atendido, ele não existe de forma suficiente,
tanto para consultas médicas, quanto para os demais
atendimentos de exames laboratoriais, entre outros.
Ressalte-se que idéia principal da criação desse lei é
dignificar a pessoa humana nos atendimentos públicos e ter
elementos suficientes para se aplicar as legislações federal e
estadual, as quais definem prazos mínimos e máximos para
determinados atendimentos e procedimentos de saúde pública e
privada, fazendo-se então necessário o registro do não
atendimento nos procedimentos SUS em nosso município.
Portanto, peço a compreensão e o apoio de meus
Pares para que seja aprovada a presente proposição nesta Casa
de Leis.
Sala das Sessões, de outubro de 2016
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Somente Con SS)
Alan?Ca WE Costa
(Alan Bombeiro)
Vereador Autor

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