| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGISTRO DA NÃO ENTREGA DE MEDICAMENTOS E DA NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei n.º Dispõe sobre o registro da não entrega de medicamentos e da não prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde em Mangaratiba e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Em qualquer procedimento previsto no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do território do Município de Mangaratiba, o paciente terá o direito de ser registrado no seu formulário de prontuário, de receituário, de requisições de exames, de encaminhamentos, de cirurgias, o registro dos motivos da não entrega de medicamentos e o não atendimento pelo órgão ou profissional responsável requisitados. Ss 1º - O paciente será incluído nas próximas entregas de remédio e nos atendimentos, dentro do prazo mínimo estabelecido por lei ou pelas condições de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS. S 2º - No registro do não atendimento, além dos motivos e prazos, deverá constar nome completo, função, número de matrícula do profissional responsável requisitado. Art. 2º - Deverão ser afixadas nos locais que atendam ao público, utilizando os procedimentos previstos no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do território do Município de Mangaratiba, placas com a informação do direito previsto nesta Lei, com a seguinte redação: “É seu direito receber formalizado o registro do não atendimento dos procedimentos previstos no Sistema Único de Saúde - SS Art. 3º -— Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARQUIVE 07 En. O/ Á = a Sala das Sessões, AA de outubro de 2016 Somente Co sda COSê “esa pts Costa eeffeiro) Pr Autor * Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7) ici, ngaratiba Câmara Municipal de Mas gara ESSO INGARATIS Mangaratiba carece de leis que beneficiem os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) tendo em vista as inúmeras reclamações da sociedade sobre os mal serviços prestados no nosso Município. O principal objetivo desta proposição é beneficiar toda população que necessita do SUS e, muitas vezes, não tem seu |. pleito atendido de imediato. A proposta determina o Registro do Não Atendimento nos procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do território do município em que o paciente terá o direito assegurado de ser registrado no seu formulário de prontuário, de receituário, de requisições de exames, de encaminhamentos, de cirurgias, e outros, o registro dos motivos da não entrega de medicamentos e o não atendimento pelo órgão ou profissional responsável requisitados, por exemplos. Tal prática certamente irá facilitar e reduzir o tempo e o trabalho do paciente que, caso precise ir à Justiça solicitar que sua necessidade de saúde, momentânea ou frequente, seja atendida logo, considerando que é uma tramitação necessária e solicitada pelo Poder Judiciário. Deste modo, busca-se o aperfeiçoamento no atendimento dos serviços de saúde no Município de Mangaratiba e um grande ganho para a população que há tempos sofre com a falta das coisas mais básicas oferecidas pelo sistema. Com isso, a lei irá oferecer instrumentos de políticas públicas de estatísticas e de fiscalização da demanda reprimida pelo não atendimento ao cidadão que busca o atendimento, respeita a fila de espera e, no momento de ser atendido, ele não existe de forma suficiente, tanto para consultas médicas, quanto para os demais atendimentos de exames laboratoriais, entre outros. Ressalte-se que idéia principal da criação desse lei é dignificar a pessoa humana nos atendimentos públicos e ter elementos suficientes para se aplicar as legislações federal e estadual, as quais definem prazos mínimos e máximos para determinados atendimentos e procedimentos de saúde pública e privada, fazendo-se então necessário o registro do não atendimento nos procedimentos SUS em nosso município. Portanto, peço a compreensão e o apoio de meus Pares para que seja aprovada a presente proposição nesta Casa de Leis. Sala das Sessões, de outubro de 2016 ) do Coé Somente Con SS) Alan?Ca WE Costa (Alan Bombeiro) Vereador Autor