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materia nº 48/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2016
Date 2016-09-01
EmentaCRIA O PROJETO "MELHOR IDADE SAUDÁVEL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3225

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cria o projeto “Melhor Idade
Saudável” e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Mangaratiba o Programa “Melhor
Idade Saudável” que tem por objetivo ministrar aulas gratuitas de educação física
às pessoas da chamada “terceira idade”.
S 1º - Considera-se “terceira idade”, para o disposto nesta Lei, todas as pessoas de
ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos).
8 2º - Sempre que possível, as aulas previstas no caput deste artigo deverão ser
ministradas ao ar livre com a utilização de espaços públicos como as praças e as
praias.
Art. 2º - As aulas a que se referem o caput do artigo 1º desta Lei deverão ser
ministradas somente por professores de educação física, devidamente
credenciados no Conselho Regional de Educação Física — CREF.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
entidades públicas e privadas, ligadas aos segmentos de educação física,
priorizando áquelas que já atuem com pessoas da terceira idade, para a devida
consecução desta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, OA de plimne- de 2016.
N
Ur CY
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PO."
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa trazer benefícios aos cidadãos de nosso
Município que já se encontram na terceira idade. Esse programa, sem dúvida
alguma, trará mais saúde aos seus participantes, em que os exercícios darão
prioridade ao desenvolvimento do exercício da força e da flexibilidade, que com o
passar dos anos, diminuem e precisam ser novamente estimulados.
Diversos são os estudos comprovando que todos devem se exercitar
independentemente da faixa etária. Porém, como os idosos passam a ter um maior
desgaste em suas articulações, ficando mais propensos a doenças degenerativas,
desgastes na ossatura e enrijecimento nas juntas, ocasionando sérias lesões,
quedas e até mesmo a morte, há que se destinar uma atenção maior para esse
público específico.
Como sabemos o Município de Mangaratiba, assim como outras cidades
brasileiras, vem instalando essas academias em diversos bairros e distritos. Meu
intuito, porém, é que essas academias sejam melhor aproveitadas com a
ministração de aulas de educação física, o que, sem dúvida, trará uma maior
qualidade de vida aos nossos idosos.
Desta forma, conto com o apoio de meus nobres pares a fim de aprovação
deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 04 de M Gm bro de 2016.
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Alan C ro
(pur giro)
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