| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2016 |
| Date | 2016-09-01 |
| Ementa | CRIA O PROJETO "MELHOR IDADE SAUDÁVEL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3225 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cria o projeto “Melhor Idade Saudável” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Mangaratiba o Programa “Melhor Idade Saudável” que tem por objetivo ministrar aulas gratuitas de educação física às pessoas da chamada “terceira idade”. S 1º - Considera-se “terceira idade”, para o disposto nesta Lei, todas as pessoas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos). 8 2º - Sempre que possível, as aulas previstas no caput deste artigo deverão ser ministradas ao ar livre com a utilização de espaços públicos como as praças e as praias. Art. 2º - As aulas a que se referem o caput do artigo 1º desta Lei deverão ser ministradas somente por professores de educação física, devidamente credenciados no Conselho Regional de Educação Física — CREF. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas aos segmentos de educação física, priorizando áquelas que já atuem com pessoas da terceira idade, para a devida consecução desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, OA de plimne- de 2016. N Ur CY ESTADO DO RIO DE JANEIRO PO." Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa trazer benefícios aos cidadãos de nosso Município que já se encontram na terceira idade. Esse programa, sem dúvida alguma, trará mais saúde aos seus participantes, em que os exercícios darão prioridade ao desenvolvimento do exercício da força e da flexibilidade, que com o passar dos anos, diminuem e precisam ser novamente estimulados. Diversos são os estudos comprovando que todos devem se exercitar independentemente da faixa etária. Porém, como os idosos passam a ter um maior desgaste em suas articulações, ficando mais propensos a doenças degenerativas, desgastes na ossatura e enrijecimento nas juntas, ocasionando sérias lesões, quedas e até mesmo a morte, há que se destinar uma atenção maior para esse público específico. Como sabemos o Município de Mangaratiba, assim como outras cidades brasileiras, vem instalando essas academias em diversos bairros e distritos. Meu intuito, porém, é que essas academias sejam melhor aproveitadas com a ministração de aulas de educação física, o que, sem dúvida, trará uma maior qualidade de vida aos nossos idosos. Desta forma, conto com o apoio de meus nobres pares a fim de aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, 04 de M Gm bro de 2016. cos” Alan C ro (pur giro) aádor utor