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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OJETO DE LEI Nº 29/2016.
“DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O
PERÍODO DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mangaratiba,
referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal/88
será de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais) a partir de 1º de janeiro de
2017.
Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito Municipal de Mangaratiba,
referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será
de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais referido no
artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será fixado por
Decreto do Chefe do Poder Executivo, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º- Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos
anualmente, com base no índice oficial de aferição da inflação no período,
observadas as prescrições do artigo 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2016
Somenté Consulta Somente, Consulta
Vitor Teríório Santos Catlo: Grkçano
ice-Pr ente
Somente Consulta Somente Consulta
eiro Cabral Alcimar Mórgijra Carvalho
— Se Conta
PRESO LNTE
1º Secretária 2º Setrgtário

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