| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3234 |
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ite para leitura tm Ra! e) E E) NGAR4 for ate) OJETO DE LEI Nº 29/2016. “DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mangaratiba, referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal/88 será de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito Municipal de Mangaratiba, referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 4º- Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos anualmente, com base no índice oficial de aferição da inflação no período, observadas as prescrições do artigo 37, X, da Constituição Federal/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de junho de 2016 Somenté Consulta Somente, Consulta Vitor Teríório Santos Catlo: Grkçano ice-Pr ente Somente Consulta Somente Consulta eiro Cabral Alcimar Mórgijra Carvalho — Se Conta PRESO LNTE 1º Secretária 2º Setrgtário