| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | ASSEGURA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER AS GUIAS DE IPTU CONFECCIONADAS EM BRAILE. |
| native_id | 3236 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lein.º (00/2016. Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, mediante solicitação expressa, o carnê de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), confeccionado em código braile. 8 1º - O carnê do IPTU confeccionado em braile também deverá conter as informações na forma convencional para facilitar a sua leitura e manipulação na rede bancária. 8 2º - Para recebimento do carnê de pagamento confeccionado em braile, a pessoa portadora de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura Municipal de Mangaratiba, através da Secretaria Municipal de Fazenda, onde será feito o seu cadastramento. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Ode outubro de 2016. te Consulta ARQUIVE. Em (2/04, Alan Campos da Costa (Alan Bombeiro) Vereador Autor E SE =" ASulta ENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Somente Consulta Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo tornar obrigatória a disponibilização do boleto do IPTU em Braille, o que irá proporcionar acessibilidade aos deficientes visuais. Considera-se pessoa com deficiência visual todos àqueles que possuem: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. O Sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual — um código universal que permite às pessoas cegas acesso ao conhecimento, favorecendo sua inclusão na sociedade e o pleno exercício da cidadania. A inclusão social das pessoas com deficiência torna-as participantes da vida social, econômica e política, assegurando-as o respeito aos seus direitos, além de caminhar para uma sociedade mais justa e menos desigual, consagrando- se os princípios constitucionais inerentes ao ser humano: o direito à dignidade humana, a informação e à isonomia. É de extrema importância para a cidade ampliarmos a acessibilidade nos órgãos públicos, visto que só há inclusão quando há recursos de acessibilidade disponível para todos, e é evidente que o Poder Público, para traçar o seu plano de metas e destinar de forma responsável os seus recursos orçamentários, precisa ter acesso amplo a todas as informações sobre este público na nossa cidade. Nestes termos, é de extrema importância que o Poder Público programe a suas políticas públicas a fim de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Os benefícios se refletirão, ainda, diretamente na inclusão e integração social. Para tanto, a presente propositura irá trazer para a Mangaratiba a garantia de princípios constitucionais, além de valorizar a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, por entender que essa iniciativa é de "interesse público", e principalmente para garantia de direitos, justifica-se a importância das pessoas com deficiência visual receberem o boleto de pagamento de IPTU confeccionado em sistema Braille. Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação. Sala das Sessões, O de outubro de 2016. n nsulta Alan Campos da Costa (Alan Bombeiro) Vereador Autor