| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2016 |
| Date | 2016-09-27 |
| Ementa | Veto Total ao Projeto de Lei 28/2016 de autoria do Exmo. Sr. Ver. Chicão da Ilha que " inclui no calendário turístico do município a festa junina do Cerrado - Itacuruçá". |
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HM fa ESTADO DO RIO DE JANEIRO =. sa mio Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito çaem mamar “ rr mes MENSAGEM N.º 31, DE 27 DE SETEMBRODE2016. L Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Tenho a honra de dirigir-se a V. Exº. para comunicar que, no uso das atribuições previstas no artigo 66 $1º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos artigos 74 e 92, IV da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, decidi VETAR o Projeto de Lei n.º 28/2016,de autoria do Exmo. Vereador Alcimar Moreira Carvalho. Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, que “Inclui no Calendário Turístico do Município de a Festa Junina do Cerrado - Itacuruça”, resta a análise dos aspectos legais. Desta forma, vislumbro a inconstitucionalidade formal do presente Projeto de Lei em questão, tendo em vista que cria atribuições aos órgãos e secretarias, matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Não obstante, a inclusão de qualquer evento no calendário Turístico do Município de Mangaratiba deve ser devidamente apreciada e aprovada pelo COMTUR - Conselho Municipal de Turismo. Assim sendo, sou compelido a VETAR integralmente o Projeto de Lei n.º 28/2016, face a inconstitucionalidade formal do Projeto em questão. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Ex?. Protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Mangaratiba, 27 de setembro de 2016. ML vares Quintanilha Prefeito A Sua Excelência o Senhor Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS Presidente da Câmara Municipalde Mangaratiba — RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEINS D$Y /2016. “INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A FESTA JUNINA DO CERRADO-ITACURUÇÁ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica incluído no calendário turístico do Município de Mangaratiba a “FESTA JUNINA DO CERRADO”, na localidade de mesmo nome em Itacuruçá, a ser realizada no segundo final de semana de Junho de cada ano. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Turismo será parceira nos assuntos referentes ao evento junto à comunidade local. Art. 3º - É vedada a divulgação de partidos políticos e nome de pessoas ligadas à política seja em âmbito municipal, estadual ou federal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba,2-de Vad de 2016. 7 VA g UU Cá ed NR Alcimar Moreira Cavalho ICÃO DA ILHA) Vereador-autor 2º Secretário ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba + Migas JUSTIFICATIVA Esta festa, FESTA JUNINA DO CERRADO, acontece na localidade há 19 anos o que por si só já justificaria pela tradição que tem tal festa. Foi um pedido da comunidade a inclusão da supracitada festa no calendário. oficial do município, pois vai trazer a organização dela a possibilidade de viabilizar parcerias para melhorá-la para os próximos anos. Sendo a décima nonaa ser realizada à partir do dia 9 de Junho deste ano de 2016, a 20º edição ano que vem seria a primeira como inclusa no calendário municipal, um presente para a comunidade. alho q Carva mar MOF qnal Alcina(cnic Me etário 72 se