br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 31/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 28/2016 de autoria do Exmo. Sr. Ver. Chicão da Ilha que " inclui no calendário turístico do município a festa junina do Cerrado - Itacuruçá".
native_id3263

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

HM fa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
=. sa mio Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
çaem mamar
“
rr mes
MENSAGEM N.º 31, DE 27 DE SETEMBRODE2016. L
 
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de dirigir-se a V. Exº. para comunicar que, no uso das atribuições
previstas no artigo 66 $1º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos artigos 74
e 92, IV da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, decidi VETAR o Projeto de Lei n.º
28/2016,de autoria do Exmo. Vereador Alcimar Moreira Carvalho.
Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, que “Inclui no
Calendário Turístico do Município de a Festa Junina do Cerrado - Itacuruça”, resta a análise
dos aspectos legais.
Desta forma, vislumbro a inconstitucionalidade formal do presente Projeto de Lei em
questão, tendo em vista que cria atribuições aos órgãos e secretarias, matéria de competência
exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Não obstante, a inclusão de qualquer evento no calendário Turístico do Município de
Mangaratiba deve ser devidamente apreciada e aprovada pelo COMTUR - Conselho
Municipal de Turismo.
Assim sendo, sou compelido a VETAR integralmente o Projeto de Lei n.º 28/2016,
face a inconstitucionalidade formal do Projeto em questão.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Ex?. Protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Mangaratiba, 27 de setembro de 2016.
ML
vares Quintanilha
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipalde
Mangaratiba — RJ.
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
PROJETO DE LEINS D$Y /2016.
 
“INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO
MUNICÍPIO A FESTA JUNINA DO
CERRADO-ITACURUÇÁ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA,no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica incluído no calendário turístico do Município de Mangaratiba a “FESTA
JUNINA DO CERRADO”, na localidade de mesmo nome em Itacuruçá, a ser realizada no
segundo final de semana de Junho de cada ano.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Turismo
será parceira nos assuntos referentes ao evento junto à comunidade local.
Art. 3º - É vedada a divulgação de partidos políticos e nome de pessoas ligadas à
política seja em âmbito municipal, estadual ou federal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba,2-de Vad de 2016. 7
VA g
UU Cá ed NR
Alcimar Moreira Cavalho
ICÃO DA ILHA)
Vereador-autor
2º Secretário
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba + Migas JUSTIFICATIVA 
Esta festa, FESTA JUNINA DO CERRADO, acontece na
localidade há 19 anos o que por si só já justificaria pela tradição que tem tal festa.
Foi um pedido da comunidade a inclusão da supracitada festa no calendário. oficial do município, pois vai trazer a
organização dela a possibilidade de viabilizar parcerias para
melhorá-la para os próximos anos.
Sendo a décima nonaa ser realizada à partir do dia 9 de
Junho deste ano de 2016, a 20º edição ano que vem seria a
primeira como inclusa no calendário municipal, um presente
para a comunidade.
alho q Carva mar MOF qnal Alcina(cnic Me
etário 72 se

open original →