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materia nº 29/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-09-01
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 42/2015 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Alan Bombeiro que "autoriza o poder executivo municipal a instituir o programa "remédio em casa" e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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E/ Leitura Gabinete do Prefeito |
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Mensagem n.º 29, de 01 de setembro de 2016. U Ledo" oaà
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor veto total ao Projeto de Lei n.º 042/2015, de iniciativa dessa Casa
Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Alan Campos da Costa (Alan Bombeiro), que
“Cria o Projeto Conservador das Águas, autorizando o executivo a prestar apoio financeiro
aos proprietários rurais e dá outras providências”.
Isto porque, muito embora seja louvávela iniciativa do ilustre Edil, tendo em vista a
crise hídrica que assola o país e que tem afetado o nosso município, resta a análise dos
aspectos legais, em virtude de vícios de inconstitucionalidade, como adiante se expõe:
Preliminarmente, cumpre destacar que em todo contexto do projeto de lei, a
proposta é manifestamente inconstitucional, tendo em vista ir de encontro com o que dispõe
a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município,
quando afirma que “Plenamente configurado o vício de iniciativa, é de se concluir pela
inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal ignorou
regras da Constituição que atribuem competência exclusiva ao Poder Executivo para
dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal”.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba ASExpediente a
ESTADO DORIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
como
Destacam também “que o uso de formulação “autorizativa *, ou “fica autorizado”
inic
no caput do Artigo 3º do Projeto em questão, nestes casos, em nada afasta o vício de
iativa...”
o mesmo detém a competência de tais prerrogativas ”,
Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência ao de opor VETO total
Projeto de Lei n.º 42/201 5, esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa.
AS
vares Quintanilha
Prefeito
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba — RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
we PROJETO DE LEI Nº42/2015. (Es
“a mr “CRIA O PROJETO CONSERVADOR DAS ÁGUAS, AUTORIZANDO O EXECUTIVO A
PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Projeto “Conservador das Águas” que visa a implantação de
ações para a melhoria da Quantidade e Qualidade das Águas do Município de
Mangaratiba.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.
Art. 3º - As características das propriedades rurais, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais com o objetivo de incentivar a doação de práticas conservacionistas de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais situadas no município.
Art. 4º - O projeto será implantado por bacia ou sub-bacia hidrográfica, seguindo
critérios a ser definidos pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, e o valor de referência que deverá ser estabelecido por hectare anualmente através de decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Caberá ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, analisar e deliberar sobre o
projeto técnico elaborado pela prefeitura para implantação do projeto nas propriedades
rurais e para a obtenção de apoio financeiro.
Art. 6º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais
e da sociedade civil, bem como universidades, com a finalidade de obter apoio técnico,
científico e financeiro ao Projeto Conservador das Águas.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 9 de Nnennlono
—
de2015.
Alan Câmpos da Costa n = Er
(Alan Bombeiro)
Vereador/Autor
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
JUSTIFICATIVA:
Há décadas que os proprietários rurais no país vivem conflitos quanto às politicas de preservação ambiental. Se por um lado, a Legislação obriga o homem a preservar suas nascentes, morros, florestas e belezas
naturais, por outro lado, inexiste qualquer compensação econômica ao
produtor rural por ele deixar de plantar ou de criar animais em áreas de interesse ecológicos situados em seu imóvel.
Ocorre que muitos desses proprietários estão prestando valiosos serviços
ambientais sem serem reconhecidos e tão pouco remunerados. Pois ao preservarem hectares de mata atlântica nas serras do município, estão
contribuindo para a conservação das nascentes hídricas e dos cursos
d'águas que abastecem diversas localidades de Mangaratiba. Buscando mudar essa realidade, pretende este projeto de lei, criar um incentivo
econômico para que os proprietários rurais situados nas serras do município tornem-se os maiores interessados na conservação e na recuperação das nascentes, permitindo que eles recebam pelos serviços
ambientais prestados.
Desejamos que as indevidas pastagens feitas nos morros voltem a ser
cobertas pela vegetação nativa e que ao mesmo tempo o campo seja um
lugar de inclusão social.
Considerando a relevância da questão, apresento então a esta Casa de
Leis, esse projeto inspirado numa Lei do Município Mineiro de Extrema, a
qual compõe um bem sucedido programa implantado desde a década
passada e que se tornou referência para o Brasil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.
Alan Campos da Costa
(Alan Bombeiro)
Vereador/Autor

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