| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2016 |
| Date | 2016-07-13 |
| Ementa | Veto Total ao Projeto de Lei 35/2015 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Alan Bombeiro que "autoriza o Poder Executivo a instituir os cursos preparatórios Pré-Enem e Pré-Vestibular para alunos da rede pública residentes no Município de Mangaratiba". |
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ESTADO DORIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Mensagem n.º 24, de 13 de Julho de 2016. Exmo. Sr. Presidente Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das prerrogativas previstas nos artigos 74 81º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, decidi opor veto total ao Projeto de Lei n.º 035/2015, de iniciativa dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Alan Campos da Costa (Alan Bombeiro), que “Autoriza o Poder Executivo a instituir os cursos preparatórios Pré-ENEM e Pré-Vestibular para alunos da Rede Pública de Ensinoresidentes no Município de Mangaratiba”, em virtude de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, como adiante se expõe: Preliminarmente, cumpre destacar que em todo contexto do projeto de lei, a proposta é manifestamente inconstitucional, tendo em vista ir de encontro com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município, quando afirma que “Plenamente configurado o vício de iniciativa, é de se concluir pela inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal ignorou regras da Constituição que atribuem competência exclusiva ao Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal”. Destacam também “que o uso de formulação “autorizativa”, ou autoriza como no caput do Artigo 1º do projeto em questão, nestes casos, em nada afasta o vício de iniciativa... ”. E ainda, que “Projetos de Lei desse teor são meramente autorizativos e, portanto, inócuos, pois não geram nem direitos nem obrigações, por parte do Poder Público, já que o mesmo detém a competência detais prerrogativas”. | APROVADO| | m 02 ê ESTADODO RIO DE JANEIRO Na Prefeitura Municipal de Mangaratiba Ni Gabinete do Prefeito Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO total ao Projeto de Lei n.º 35/2015, esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, Vote —uy Tavares Quintanilha Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expediente rara leitura PROJETO DE LEI Nº 035/2015. [= “AUTORIZA O“ PODER EXECUTIVO A INSTITUIR OS CURSOSPREPARATÓRIOS PRÉ-ENEM E PRÉ-VESTIBULAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA RESIDENTES NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os cursos preparatórios pré-enem e pré-vestibular, aos alunos da rede pública municipal, residentes no Município de Mangaratiba, com o objetivo de orientar e preparar os futuros candidatos para tais exames conforme o conteúdo programático exigido. Art. 2º - Fará jus aos cursos preparatórios pré-enem e pré-vestibular, o aluno residente no Município de Mangaratiba que: | — Concluiu ou estejam cursando o ensino médio em escola de rede pública estadual ou municipal; Il — Concluiu ou estejam cursando o ensino médio em escola de rede privada de ensino na condição de bolsista; HI — Embora tenha concluído o ensino médio em escola privada de ensino, tenha sofrido empobrecimento familiar posterior a conclusão do ensino médio. Art. 3º - Os critérios de admissão, o número de vagas, a metodologia de ensino, a duração dos cursos e a faixa de renda dos alunos atendidos, serão reguladas pelo poder Executivo Municipal, através de comissão a ser criada para este fim. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentárias próprias. f E eg Sa Dm Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Er. Sala das sessões, 23 de Qutan de 2015/RESL ai“PivaE: a, syA AlanZampos da Costa a é dos (Alan Bombeiro) aeee Vereador/Autor O roms i omta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Sabemos das dificuldades dos jovens do nosso Município em se preparar para o Enem e o Vestibular de Instituições Públicas de Ensino Superior. Próximo a Mangaratiba está situado um Campus da UFRRJ, no Município de Seropédica, porém a maioria dos candidatos que ingressam lá, são estudantes de fora da nossa região e que concluíram o ensino médio em escolas particulares, salvo exceções. Devido às deficiências na Educação Básica em Mangaratiba e a desigual concorrência com os alunos provenientes da rede privada de ensino, há de se pensar em políticas públicas capazes de induzir ações no sentido de ampliar e dotar esses jovens com melhores condições, para se prepararem para o Enem e Vestibular, estando assim em igualdade para concorrem a vagas futuras. Tal realidade se traduz no efetivo dimensionamento orçamentário de investimentos que ultrapassam as obrigações constitucionais do Município. Do contrário, dificilmente os filhos desta terra conseguirão sentar-se em bancos de uma universidade federal. Assim sendo, estou apresentando este projeto de lei em tela, a fim de oportunizar a juventude mangaratibense, através de cursos públicos e gratuitos que auxiliem estudantes locais a ingressarem nas melhores instituições de ensino superior, promovendo assim igualdade e justiça social nesta cidade.