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materia nº 24/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-07-13
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 35/2015 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Alan Bombeiro que "autoriza o Poder Executivo a instituir os cursos preparatórios Pré-Enem e Pré-Vestibular para alunos da rede pública residentes no Município de Mangaratiba".
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Autoria

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ESTADO DORIO DE JANEIRO
 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
Mensagem n.º 24, de 13 de Julho de 2016.
Exmo. Sr. Presidente
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das prerrogativas
previstas nos artigos 74 81º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, decidi opor
veto total ao Projeto de Lei n.º 035/2015, de iniciativa dessa Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Alan Campos da Costa (Alan Bombeiro), que “Autoriza o Poder Executivo a
instituir os cursos preparatórios Pré-ENEM e Pré-Vestibular para alunos da Rede Pública de
Ensinoresidentes no Município de Mangaratiba”, em virtude de vícios de inconstitucionalidade e
ilegalidade, como adiante se expõe:
Preliminarmente, cumpre destacar que em todo contexto do projeto de lei, a proposta é
manifestamente inconstitucional, tendo em vista ir de encontro com o que dispõe a Constituição
Federal e a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município, quando afirma que “Plenamente configurado o vício de iniciativa, é de se concluir pela
inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal ignorou regras da Constituição que atribuem competência exclusiva ao Poder Executivo para dispor sobre a
organização e o funcionamento da Administração Municipal”.
Destacam também “que o uso de formulação “autorizativa”, ou autoriza como no caput
do Artigo 1º do projeto em questão, nestes casos, em nada afasta o vício de iniciativa... ”.
E ainda, que “Projetos de Lei desse teor são meramente autorizativos e, portanto, inócuos, pois não geram nem direitos nem obrigações, por parte do Poder Público, já que o
mesmo detém a competência detais prerrogativas”.
| APROVADO|
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ESTADODO RIO DE JANEIRO Na
Prefeitura Municipal de Mangaratiba Ni
Gabinete do Prefeito
 
Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO total ao
Projeto de Lei n.º 35/2015, esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Vote
—uy Tavares Quintanilha
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expediente rara leitura
 
PROJETO DE LEI Nº 035/2015. [=
 
“AUTORIZA O“ PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR OS CURSOSPREPARATÓRIOS PRÉ-ENEM E PRÉ-VESTIBULAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA RESIDENTES NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os cursos
preparatórios pré-enem e pré-vestibular, aos alunos da rede pública municipal,
residentes no Município de Mangaratiba, com o objetivo de orientar e preparar os
futuros candidatos para tais exames conforme o conteúdo programático exigido.
Art. 2º - Fará jus aos cursos preparatórios pré-enem e pré-vestibular, o aluno
residente no Município de Mangaratiba que:
| — Concluiu ou estejam cursando o ensino médio em escola de rede pública
estadual ou municipal;
Il — Concluiu ou estejam cursando o ensino médio em escola de rede privada de
ensino na condição de bolsista;
HI — Embora tenha concluído o ensino médio em escola privada de ensino, tenha
sofrido empobrecimento familiar posterior a conclusão do ensino médio.
Art. 3º - Os critérios de admissão, o número de vagas, a metodologia de ensino, a
duração dos cursos e a faixa de renda dos alunos atendidos, serão reguladas pelo
poder Executivo Municipal, através de comissão a ser criada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentárias próprias. f E eg Sa Dm
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Er.
 
Sala das sessões, 23 de Qutan de 2015/RESL
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AlanZampos da Costa a é dos (Alan Bombeiro) aeee
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: 
Sabemos das dificuldades dos jovens do nosso Município em se preparar para o
Enem e o Vestibular de Instituições Públicas de Ensino Superior.
Próximo a Mangaratiba está situado um Campus da UFRRJ, no Município de
Seropédica, porém a maioria dos candidatos que ingressam lá, são estudantes de
fora da nossa região e que concluíram o ensino médio em escolas particulares,
salvo exceções.
Devido às deficiências na Educação Básica em Mangaratiba e a desigual
concorrência com os alunos provenientes da rede privada de ensino, há de se
pensar em políticas públicas capazes de induzir ações no sentido de ampliar e
dotar esses jovens com melhores condições, para se prepararem para o Enem e
Vestibular, estando assim em igualdade para concorrem a vagas futuras.
Tal realidade se traduz no efetivo dimensionamento orçamentário de
investimentos que ultrapassam as obrigações constitucionais do Município.
Do contrário, dificilmente os filhos desta terra conseguirão sentar-se em bancos
de uma universidade federal.
Assim sendo, estou apresentando este projeto de lei em tela, a fim de oportunizar
a juventude mangaratibense, através de cursos públicos e gratuitos que auxiliem
estudantes locais a ingressarem nas melhores instituições de ensino superior,
promovendo assim igualdade e justiça social nesta cidade.

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