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materia nº 23/2016

Tipo Mensagem
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 03/2016 de autoria do Exmo. Sr. Vereador José Luiz do Posto que "cria função de Educador Cultural nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Educação e dá outras providências".
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Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito
 
MENSAGEM N.º 23, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que. no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92. IV. da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba. decidi opor veto total ao Projeto de Lei n.º 03/2016. de iniciativa dessa Casa
Legislativa. de autoria do Exmo. Vereador José Luiz Figueiredo. que “Cria a função de
Educador Cultural nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Educação e dá
outras providências”. em virtude de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. como
adiante se expõe:
Preliminarmente. cumpre destacar que em todo contexto do projeto de lei. a proposta
é manifestamente inconstitucional. tendo em vista ir de encontro com o que dispõe a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município.
quando afirma que “Plenamente configurado o vício de iniciativa, é de se concluir pela
inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal ignorou regras da
Constituição que atribuem competência exclusiva ao Poder Executivo para dispor sobre a
organização e o funcionamento da Administração Municipal”.
Assim. ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO total
ao Projeto de Lei n.º 03/2016. esperando o acolhimento dessa colenda Casa Legislativa.
Atenciosamente.
RIA 1[APROVADO APROVADO
avares Quintanilha
Prefeito
 
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
Mangaratiba — RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 
PROJETO DE LEI Nº03/2016 
 
“CRIA FUNÇÃO DE EDUCADOR
CULTURAL NAS UNIDADES DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
APROVADO LEI:
 
 
Art. 1º - Fica criada uma função de Educador Cultural nas unidades de ensino da rede pública
municipal de educação.
Parágrafo único - A função de Educador Cultural será provida gradativamente através de
planejamento estratégico, após a definição das unidades educacionais prioritárias.
Art. 2º - A função de Educador Cultural será desempenhada por integrante do Quadro do Magistério
Municipal, com formação em pedagogia, história da arte, educação física e psicopedagogia.
Parágrafo único - A remuneração da atividade excedente de que trata o caput observará aquela
aplicável ao trabalho extraordinário, limitada a 25 (vinte e cinco) horas-aula semanais.
Art. 3º - A escolha do Educadorcultural será feita anualmente pela Secretaria de educação, entre
os interessados em desempenhar a função.
Parágrafo único - A Secretaria de Educação poderá reconduzir o mesmo Educadorcultural para o
período subsequente, mediante avaliação do comprometimento e desempenho na função.
Art. 4º - O Educador Cultural deverá desenvolver prioritariamente com o apoio da Direção e ao
Coordenador pedagógico da unidade educacional, as seguintes atividades:
| - ações que promovam a cidadania e os valores éticos e culturais:
Il - projetos que incentivem a integração social do adolescente e a convivência harmoniosa entre os
diferentes, sem discriminação de cor, raça, credo, classe social, sexo ou opinião;
III - incentivo e acompanhamentos da participação da família como parceria da escola na educação
dos filhos, procurando conhecer a realidade das famílias e ajudando a encontrar a melhor solução
para os problemas educacionais;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
Câmara Municipal de Mangaratiba
 
IV- o educadorcultural irá trabalhar frases, textos, contação de histórias, para que O aluno possa
desenvolver o hábito pela leitura, dará autonomia ao aluno de criar falas para as apresentações
teatrais;
V - instituições de espaços de convivência na unidade educacional, preferencialmente fora da sala
de aula, como a quadra, o pátio, a sala de leitura e outros, desde que seja, espaços agradáveis e
não comprometam a segurança dos alunos, com a finalidade de discussão de problemas do
cotidiano dos alunos, como a violência urbana, a gravidez na adolescência, as drogas e outros,
VI - discussão semanal com os alunos por sala de aula dos problemas específicos da respectiva
turma, após análise e discussão prévia com a coordenação pedagógica da unidade educacional;
VII - organização e acompanhamento de passeios, intercâmbio cultural e ações educativas e
culturais fora do ambiente escolar a cada três meses,
VIII — promoção e articulação junto à comunidade escolar de ações educativas que visem à
promoção da saúde;
IX — os educadores culturais passarão por oficinas uma vez por mês para que tenha um melhor
desempenho, assim irá planejar, criar da melhor forma as estratégias para as apresentações dos
alunos;
X - a culminância dos alunos acontecerá no final do ano, o local será no Centro Cultural com a
presença das famílias, podendo os alunos serem premiados como melhorator ou atriz, ator ou atriz
revelação.
8 1º - As atividades poderão ser realizadas nos períodos pré e pós-aula.
8 2º - A Secretaria Municipal de Educação fornecerá subsídios, formação mensal e orientação ao
trabalho do Educador Cultural.
Art. 5º - As entidades públicas e privadas poderão contribuir com subsídios e recursos humanos e
materiais para o acompanhamento, execução e avaliação das ações do Educador Cultural, através
da celebração de acordos, convênios e parcerias.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
de sua publicação.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias
próprias, suplementares se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 4Ú de mad 2016.
 
 
José Luiz Fi redo Freijanes
(JOS Z DO POSTO)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba
 
” JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei para
criar a função de Educador Cultural nas unidades de ensino, projeto vem da ideia de
transformar e informar, mudar o ambiente do convívio, semear esperança e colher frutos de igualdade social e cidadania. Atual estrutura e funcionamento das instituições de ensino têm se visto em um desafio para educar as novas gerações.
O maior desafio da educação pública está no preparo dos Professores. Devemos pensar
que esse Educador precisa ter outras competências diferentes das que o Educadortinha há
uma década. O Professor hoje precisa ser dinâmico e interativo com a modernidade, acompanhar as mudanças da própria educação, ele precisa seguir a evolução, a sociedade e
buscar entender seus mecanismos.
A escola pública está despertando para as novas exigências da sociedade.
Algumas ações vêm sendo praticadas por professores, o qual tem tido um efeito de
aperfeiçoamento no preparo para um conhecimento maior da cultura e do mundo globalizado.
O objetivo hoje da educação, é que tenhamos cidadãos mais críticos, com condições de
interagir com o mundo e modificar a realidade que se vive. O Educador Cultural com as
atividades de contação de história, dinâmicas, arte cênica, dança, capoeira, esporte, etc. Farão
com que os alunos não fiquem com o tempo ocioso, irão melhorar as notas, irá diminuir as
faltas, eles irão interagir mais e a socialização será um sucesso.
Na última década, os governantes têm se esforçado para que essa inserção do jovem seja
mais expressiva, porém as iniciativas ainda são insuficientes.
Nesse contexto é que se insere o trabalho do Educador Cultural. Ninguém nasce Professor ou Educador Cultural, mas aprende a sê-lo vivenciando os processos formativos. Aprender é
estar em movimento, apropriar-se de práticas, o Professor tem que questionar-se sobre o
sentido da vida, tanto no âmbito individual e coletivo. Ser Educador Cultural vai além de uma
formação, é edificar uma maneira singular de ver e entender o significado educador e
educando, é através da ação educativa que o sujeito é inserido na sociedade, com isso diminui os conflitos familiares e sociais.
Nessa direção, há um provérbio chinês que coloca a importância de se ter uma parceria
entre escola, família, educador e o município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 
"Quer ser feliz daqui um ano, plante arroz.
Querserfeliz daqui 10 anos, plante uma árvore.
Querserfeliz por toda a vida, dê educação para o indivíduo."
Provérbio Chinês
educativo,
Nos dias de hoje a metáfora da moda é o professor facilitador, mediador do processo
Profes
pensandonisso vimos a necessidade do Educador Cultural, a formação de um novo sor, ou seja, é imprescindível tê-los nas escolas municipais, para criar oportunidades para o desenvolvimento
também
pessoal, valorização da identidade, cidadania e autoestima, ajudando
na identificação das potencialidades dos alunos.
da libertação social e cultural.
merecedor
Daí a rel
d
ev
a
ância e importância do presente projeto o qual, pela intenção se encerra o faz atenção de todos, e da aprovação dos presentes.
 

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