| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO DA OSTEOPOROSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEI Nº 12/2017 Institui no Calendário Oficial do Município a Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o instituído no calendário oficial do Município de Mangaratiba, na terceira semana do mês de outubro de cada ano, a Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose, com o intuito de estabelecer um marco para a abordagem da doença e, ainda, para a divulgação das políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto. Artigo 2º - A Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas. Artigo 3º - Caberá ao órgão competente do Poder Executivo Municipal coordenar a realização dos eventos na Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose. Parágrafo Único. Para a realização da Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose, as Coor- denadorias cabíveis poderão celebrar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da osteoporose. Artigo 4º ke Poderão ser organizados grupos multidisciplinares de apoio aos portadores com osteoporose e seus familiares. Parágrafo Único. Os grupos de apoio aos portadores com osteoporose terão por objetivo: I - assegurar aos enfermos a assistência médica e os acompanhamentos II - esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a osteoporose, saúde do paciente, cuidados com alimentação, locomoção, risco de fraturas, exames, entre outros cuidados; Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO + Câmara Municipal de Mangaratiba III - auxiliar as famílias no relacionamento com os portadores de osteoporose. Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa criar a Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose no âmbito de Mangaratiba instituindo-a no calendário oficial do Município. Esta proposição foi inspirada num projeto criado pelo Dr Batista, Deputado Estadual pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, e pretendemos que a proposta seja adotada aqui em nossa cidade. A osteoporose é uma doença silenciosa que aos poucos fragiliza os ossos; e, já é considerada caso de Saúde Pública para a população que já passou dos 50 anos de idade. As estatísticas oficiais mostram que depois dessa faixa etária, 01 em cada 03 mulheres e 01 em cada 05 homens apresentarão uma fratura relacionada à osteoporose. Por isso, é importante que a população seja informada dos males causados por esta doença. E, para prevenir os riscos da evolução, é necessário que seja feito o diagnóstico precoce, pois o médico poderá estabelecer o tratamento adequado ao paciente, que poderá implicar na mudança de hábitos alimentares, na prática de atividades físicas regulares e até na tomada de medicamentos. Quanto à escolha da Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose ser prevista para outubro, cabe esclarecer que a data de 20/10 é considerada o Dia Mundial da Osteoporose. Assim, certos de que a medida proposta merecerá o necessário apoio e a consequente aprovação, apresentamos a presente propositura aos nobres pares desta Casa. Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba de 2017 Vereador - PSDB