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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO DA OSTEOPOROSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3277

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº 12/2017
Institui no Calendário Oficial do
Município a Semana de Prevenção,
Controle e Orientação da Osteoporose e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI
Artigo 1º - Fica o instituído no calendário oficial do
Município de Mangaratiba, na terceira semana do mês de
outubro de cada ano, a Semana de Prevenção, Controle e
Orientação da Osteoporose, com o intuito de estabelecer um
marco para a abordagem da doença e, ainda, para a divulgação
das políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre
o assunto.
Artigo 2º - A Semana de Prevenção, Controle e Orientação
da Osteoporose compreenderá a realização de seminários,
ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.
Artigo 3º - Caberá ao órgão competente do Poder Executivo
Municipal coordenar a realização dos eventos na Semana de
Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose.
Parágrafo Único. Para a realização da Semana de
Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose, as Coor-
denadorias cabíveis poderão celebrar convênios e parcerias
com instituições públicas ou privadas que atuem ou tenham
comprometimento com a questão da osteoporose.
Artigo 4º ke Poderão ser organizados grupos
multidisciplinares de apoio aos portadores com osteoporose
e seus familiares.
Parágrafo Único. Os grupos de apoio aos portadores com
osteoporose terão por objetivo:
I - assegurar aos enfermos a assistência médica e os
acompanhamentos
II - esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a
osteoporose, saúde do paciente, cuidados com alimentação,
locomoção, risco de fraturas, exames, entre outros cuidados;
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO +
Câmara Municipal de Mangaratiba
III - auxiliar as famílias no relacionamento com os
portadores de osteoporose.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar a Semana de
Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose no âmbito de
Mangaratiba instituindo-a no calendário oficial do
Município.
Esta proposição foi inspirada num projeto criado pelo Dr
Batista, Deputado Estadual pela Assembléia Legislativa do
Estado do Paraná, e pretendemos que a proposta seja adotada
aqui em nossa cidade.
A osteoporose é uma doença silenciosa que aos poucos
fragiliza os ossos; e, já é considerada caso de Saúde Pública
para a população que já passou dos 50 anos de idade. As
estatísticas oficiais mostram que depois dessa faixa etária,
01 em cada 03 mulheres e 01 em cada 05 homens apresentarão
uma fratura relacionada à osteoporose. Por isso, é importante
que a população seja informada dos males causados por esta
doença. E, para prevenir os riscos da evolução, é necessário
que seja feito o diagnóstico precoce, pois o médico poderá
estabelecer o tratamento adequado ao paciente, que poderá
implicar na mudança de hábitos alimentares, na prática de
atividades físicas regulares e até na tomada de medicamentos.
Quanto à escolha da Semana de Prevenção, Controle e
Orientação da Osteoporose ser prevista para outubro, cabe
esclarecer que a data de 20/10 é considerada o Dia Mundial
da Osteoporose.
Assim, certos de que a medida proposta merecerá o
necessário apoio e a consequente aprovação, apresentamos a
presente propositura aos nobres pares desta Casa.
Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
de 2017
Vereador - PSDB

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