| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A CAMPANHA JUNHO VERMELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEI N.º 4 /2017. “Institui, no Calendário Oficial do Município de Mangaratiba, a Campanha “Junho Vermelho” e dá outras providências”. O prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Mangaratiba, a Campanha “Junho Vermelho”, a qual será realizada sempre no mês de junho de cada ano tendo como prioridade chamar a atenção da sociedade para a importância da doação de sangue e buscando mobilizar também o envolvimento de órgãos dos governos, de empresas, e de entidades da sociedade civil organizada. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias com demais órgãos públicos e com a iniciativa privada para a realização da divulgação da Campanha “Junho Vermelho”, caso necessário. Art. 3º - Os demais atos necessários ao cumprimento e realização da Campanha prevista nesta Lei serão regulamentados pelo Executivo Municipal, por meio de ato próprio. Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. So Reh Som ta Helder Rangel de Araújo Renãte-JoSé Pereira (HELD ANGEL) (RENATO FIFIU) Vereador — PSDB Vereador - PSDB opina «pedient / Leitura ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os cidadãos, uma vez que a existência de bancos de sangue e de hemoderivados para suprir necessidades em situações diversas é necessária. Principalmente aqui na região da Costa Verde em que, frequentemente, ocorrem acidentes de trânsito na rodovia Rio-Santos em que as vítimas muitas das vezes acabam necessitando urgentemente receber transfusão de um doador. Estimulado pelo sucesso de outros movimentos existentes na área de saúde como o “Outubro Rosa" e "Novembro Azul", os quais, respectivamente, tratam dos temas câncer de mama e de próstata, o presente Projeto de Lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de doação de sangue e a conscientização de cada cidadão da importância da doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública estadual. O movimento "Junho Vermelho" já é assunto de algumas campanhas a nível nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue, sendo a conscientização da população brasileira algo de vital importância para a prática de uma ação que é tão simples e rápida, podendo, na maioria das vezes, salvar milhões de vidas. Acreditamos que a doação de sangue deve se tornar um hábito entre todos os moradores de Mangaratiba não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas, as quais são divididas em três partes (hemácias, plasma e plaquetas) têm um prazo de validade diferente para cada componente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a recomendação é que, no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, porém, essa porcentagem não chega aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue, quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares. O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei "Junho Vermelho" não por acaso, mas sim porque, com a chegada do inverno, o número de doações costuma reduzir significativamente. Por conta da baixa temperatura que faz durante esse período, o aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%. Por outro lado, infelizmente, há um aumento no número de acidentes nas estradas devido às férias que ocorrem no mês seguinte fazendo com que o número de pessoas que precisam de doação torne-se muito maior. Somente Consulta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Certamente que a gratificação de saber que o nosso sangue pode salvar a vida de semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa. Nesse sentido, uma ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção de todos, órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações. Isto posto, conclamamos os ilustres vereadores desta Casa Legislativa a apoiarem a proposição em tela por ser medida necessária e de grande relevância social. Sala das Sessões, 23 de Daa/A Vad de 2017. Som ulta Helder Rangel de Araújo (HELD) ANGEL) Vereador — PSDB