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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, A CAMPANHA JUNHO VERMELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3278

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEI N.º 4 /2017.
“Institui, no Calendário Oficial do
Município de Mangaratiba, a Campanha
“Junho Vermelho” e dá outras
providências”.
O prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Mangaratiba, a Campanha
“Junho Vermelho”, a qual será realizada sempre no mês de junho de cada ano tendo
como prioridade chamar a atenção da sociedade para a importância da doação de
sangue e buscando mobilizar também o envolvimento de órgãos dos governos, de
empresas, e de entidades da sociedade civil organizada.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias com demais
órgãos públicos e com a iniciativa privada para a realização da divulgação da
Campanha “Junho Vermelho”, caso necessário.
Art. 3º - Os demais atos necessários ao cumprimento e realização da Campanha
prevista nesta Lei serão regulamentados pelo Executivo Municipal, por meio de ato
próprio.
Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
So
Reh
Som ta
Helder Rangel de Araújo Renãte-JoSé Pereira
(HELD ANGEL) (RENATO FIFIU)
Vereador — PSDB Vereador - PSDB
opina
«pedient
/ Leitura
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a
todos os cidadãos, uma vez que a existência de bancos de sangue e de hemoderivados
para suprir necessidades em situações diversas é necessária. Principalmente aqui na
região da Costa Verde em que, frequentemente, ocorrem acidentes de trânsito na
rodovia Rio-Santos em que as vítimas muitas das vezes acabam necessitando
urgentemente receber transfusão de um doador.
Estimulado pelo sucesso de outros movimentos existentes na área de saúde
como o “Outubro Rosa" e "Novembro Azul", os quais, respectivamente, tratam dos
temas câncer de mama e de próstata, o presente Projeto de Lei tem por principal
objetivo o incentivo a campanhas de doação de sangue e a conscientização de cada
cidadão da importância da doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos
que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo
de forma participativa a rede pública estadual.
O movimento "Junho Vermelho" já é assunto de algumas campanhas a nível
nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue, sendo
a conscientização da população brasileira algo de vital importância para a prática de
uma ação que é tão simples e rápida, podendo, na maioria das vezes, salvar milhões
de vidas.
Acreditamos que a doação de sangue deve se tornar um hábito entre todos os
moradores de Mangaratiba não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de todo
ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas, as quais são divididas em três
partes (hemácias, plasma e plaquetas) têm um prazo de validade diferente para cada
componente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a
demanda.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a recomendação é que,
no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, porém, essa porcentagem não
chega aos 2%. Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue,
quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei
"Junho Vermelho" não por acaso, mas sim porque, com a chegada do inverno, o
número de doações costuma reduzir significativamente. Por conta da baixa temperatura
que faz durante esse período, o aumento das infecções respiratórias e outras
enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%. Por outro lado,
infelizmente, há um aumento no número de acidentes nas estradas devido às férias
que ocorrem no mês seguinte fazendo com que o número de pessoas que precisam de
doação torne-se muito maior. Somente Consulta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Certamente que a gratificação de saber que o nosso sangue pode salvar a vida
de semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol
de todos aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um
pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa.
Nesse sentido, uma ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil
colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue chamando a atenção
de todos, órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações,
sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações.
Isto posto, conclamamos os ilustres vereadores desta Casa Legislativa a
apoiarem a proposição em tela por ser medida necessária e de grande relevância
social.
Sala das Sessões, 23 de Daa/A Vad de 2017.
Som ulta
Helder Rangel de Araújo
(HELD) ANGEL)
Vereador — PSDB

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