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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ORGÂNICAS EM TODOS OS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
native_id3280

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texto original #

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No Consulta
8
Câmara Municipal de Mangaratiba Ao E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEINº 2 2017.
“Dispõe sobre a implantação de hortas
orgânicas em todos os Distritos do Município
de Mangaratiba”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de hortas
orgânicas para atender além das comunidades locais, as Escolas Públicas
Municipais e entidades sociais atendidas pela Prefeitura de Mangaratiba,
utilizando terrenos baldios próximo a esses locais, que possam ser adquiridos ou
feito permutas com os proprietários para tal finalidade.
Art. 2º - A implantação das hortas orgânicas caberá a Secretaria de
Agricultura e Secretaria de Saúde, em parceria com a comunidade e entidades
assistidas nos Distritos.
Art. 3º - A elaboração ficará a cargo dos profissionais da Agricultura, e a
manutenção e conservação a cargo de um responsável indicado pela Prefeitura
em conjunto com a comunidade e entidades assistidas. O mesmo será
supervisionado por um engenheiro agrônomo enviado pela Prefeitura de
Mangaratiba para fiscalização dos produtos empregados, de plantio e de
conservação.
Art. 4º - Quando houver a colheita, 50% dos produtos deverão ser divididos
entre as escolas municipais e entidades sociais atendidas pela Prefeitura. Os
outros 50%, deverão ser vendidos a preço reduzido para os moradores e
visitantes da localidade da horta. Estes recursos serão utilizados para novo plantio
e conservação da horta orgânica.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Oh de pulyudo de 2017.
(Emilson da Farmácia)
Vereador autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Justificativa:
Este projeto de lei visa proporcionar a eliminação do uso de agrotóxico nas
produções de alta escala, favorecendo assim o meio ambiente e a saúde de toda
a comunidade.
As hortas orgânicas, além de proporcionarem alimentos de alta qualidade
em virtude da sua procedência, trarão benefícios a comunidade como a
participação e o desenvolvimento da cidadania em crianças, adolescentes e na
própria comunidade.
A implantação das hortas orgânicas despertará, inclusive, o interesse para
profissões ligadas a área da agricultura, desenvolvendo a noção da origem e
produção dos alimentos naturais.
Sala das Sessões, 04 de abri | de 2017.
—>Effiilson dos Santos Coelho
Ad (Emilson da Farmácia)
Vereador autor

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