| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ORGÂNICAS EM TODOS OS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
| native_id | 3280 |
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No Consulta 8 Câmara Municipal de Mangaratiba Ao E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEINº 2 2017. “Dispõe sobre a implantação de hortas orgânicas em todos os Distritos do Município de Mangaratiba”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de hortas orgânicas para atender além das comunidades locais, as Escolas Públicas Municipais e entidades sociais atendidas pela Prefeitura de Mangaratiba, utilizando terrenos baldios próximo a esses locais, que possam ser adquiridos ou feito permutas com os proprietários para tal finalidade. Art. 2º - A implantação das hortas orgânicas caberá a Secretaria de Agricultura e Secretaria de Saúde, em parceria com a comunidade e entidades assistidas nos Distritos. Art. 3º - A elaboração ficará a cargo dos profissionais da Agricultura, e a manutenção e conservação a cargo de um responsável indicado pela Prefeitura em conjunto com a comunidade e entidades assistidas. O mesmo será supervisionado por um engenheiro agrônomo enviado pela Prefeitura de Mangaratiba para fiscalização dos produtos empregados, de plantio e de conservação. Art. 4º - Quando houver a colheita, 50% dos produtos deverão ser divididos entre as escolas municipais e entidades sociais atendidas pela Prefeitura. Os outros 50%, deverão ser vendidos a preço reduzido para os moradores e visitantes da localidade da horta. Estes recursos serão utilizados para novo plantio e conservação da horta orgânica. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Oh de pulyudo de 2017. (Emilson da Farmácia) Vereador autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Justificativa: Este projeto de lei visa proporcionar a eliminação do uso de agrotóxico nas produções de alta escala, favorecendo assim o meio ambiente e a saúde de toda a comunidade. As hortas orgânicas, além de proporcionarem alimentos de alta qualidade em virtude da sua procedência, trarão benefícios a comunidade como a participação e o desenvolvimento da cidadania em crianças, adolescentes e na própria comunidade. A implantação das hortas orgânicas despertará, inclusive, o interesse para profissões ligadas a área da agricultura, desenvolvendo a noção da origem e produção dos alimentos naturais. Sala das Sessões, 04 de abri | de 2017. —>Effiilson dos Santos Coelho Ad (Emilson da Farmácia) Vereador autor