| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba | p/ Leitura PROJETO DE LEIN.º (14/2017 Presidente “Institui a Semana Municipal da Juventude no âmbito do Município de Mangaratiba e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e em sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica instituída, na segunda semana do mês de agosto, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, e comemorando-se no dia 12 de agosto o DIA DA JUVENTUDE. Art. 2º - Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à juventude. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar, através de Decreto, a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE. Parágrafo único - A Semana da Juventude passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Mangaratiba. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, oz de Março de P017. Somen ta Helder Rangel de Araujo (Helder Rangel) Vereador Renato José Pereira Helder Rangel de Araújo (Renato Fifiu) Vereador autor - PSDB Vereador autor - PSDB (Helder Rangel) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA É preciso que a sociedade brasileira passe a valorizar mais o seu jovem, devendo o Poder Público formulas políticas voltadas para o segmento compreendido entre as pessoas de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos de idade, entre os quais, infelizmente, encontramos mais ocorrências dos principais problemas da atualidade. Sabe-se que entre os jovens estão os maiores índices de usuários de álcool, cigarros e drogas, causando e sendo vítimas dos mais variados crimes, bem como, são os que mais sofrem com o desemprego no país devido à ausência de políticas públicas eficientes capazes de lhes assegurar acesso facilitado ao trabalho. Esta grande contradição entre a esperança nas novas gerações e a triste realidade urbana encontrada nas estatísticas gera a necessidade de que o poder público e a sociedade civil definam planos e ações direcionadas a proteger e a capacitar gerando oportunidades aos jovens de forma que venham de encontro à mudança dessa realidade. A proposta de termos em Mangaratiba uma semana dedicada ao jovem é de suma importância para criarmos um espaço de tempo em que sejam discutidas as políticas públicas com ações direcionadas para a melhoria das condições de vida das pessoas dessa faixa etária, proporcionando-lhes oportunidades de inclusão social e entretenimento, uma vez que, beneficia a família, melhorando a qualidade de vida nas cidades e, sobretudo, diminui a criminalidade. Essa possibilidade de reunir toda a juventude fará com que possamos dirimir as mais variadas dúvidas, ampliar o acesso a serviços de cunho social, promover a participação participar desses cidadãos em conferências, palestras, seminários, dar- lhes uma oportunidade de acesso a emissão de documentos, além de, estamos inserindo a pauta da juventude nas agendas políticas, criando ambiente capaz de estabelecer o crescimento dessa massa que amanhã poderá estar na condução do município, do Estado ou da União. Portanto, pedimos aos nossos Pares compreensão e apoio a esta propositura. Sala das Sessões, QE: de mia de 2017. Helder Rangel de Araújo