| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | INSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEI Nº 137/2017 “INSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer, o Dia “Mangaratiba Sempre Limpa”, o dia municipal de conscientização de limpezas das praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares. Parágrafo 1º - O Dia Municipal de Conscientização de limpeza das praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares, será comemorado, anualmente no terceiro sábado do mês de setembro. Durante este dia o Poder Público Municipal, promoverá eventos educativos, apresentações de projetos de gerenciamento e despoluição de praias, rios, lagoas, cachoeiras e similares em todo município de Mangaratiba. Parágrafo 2º - O foco é a retirada de micro lixo como por exemplo: guimba de cigarro (Item mais encontrado a nível mundial, segundo a ONU-UNEP); tampinhas; canudinhos; cotonetes; etc., pois esses materiais só são retirados da natureza manualmente ou através da máquina mecanizada coletora de micro lixo, hoje uma grande aliada no combate ao acúmulo do lixo na orla. Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Turismo trabalhará junto ao programa de conscientização, promovendo cirandas, palestras educativas, ações sociais ou musicais voltadas ao processo educativo à questão da poluição e do uso inconsequente e indiscriminado dos mesmos dentro do município. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 214 de mg rlgo de 2017. 2 Somente Consulta Fernando Luiz P. Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor APROVADO em 29 JUNTO Some: nsult PreSidente Somente Cont ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 3) Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: O Projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa especificamente a conscientização de toda comunidade, comerciantes, gestores municipais, turistas, moradores e veranistas para o profundo conhecimento da real necessidade da preservação ambiental do nosso Município. A ideia é montar uma força tarefa com voluntários ambientais para a remoção não só dos detritos que estão na superfície, mas também os que são enterrados pelos agentes naturais, como o vento, a chuva e as marés. No dia instituído da conscientização do projeto “ Mangaratiba sempre limpa”, voluntários poderão participar dentro das recomendações de segurança, orientados por agentes municipais, evitando assim acidentes como não entrar na água, não manusear objetos cortantes ou perfurantes e nem levantar nada muito pesado além do uso de luvas apropriadas e sacos biodegradáveis. Em respeito ao meio ambiente e a preservação do nosso Município, submeto aos meus pares, para aprovação pela câmara Municipal de Mangaratiba, o presente projeto de lei. Sala das Sessões, 94 de manto de 2017. o Somente Consulta - Fernando Luiz P. Freijanes (Fernando do Zé Luiz do Posto) Vereador Autor