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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaINSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3290

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº 137/2017
“INSTITUI O DIA “MANGARATIBA SEMPRE LIMPA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município,
da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer, o Dia “Mangaratiba
Sempre Limpa”, o dia municipal de conscientização de limpezas das praias, rios, lagoas,
cachoeiras e similares.
Parágrafo 1º - O Dia Municipal de Conscientização de limpeza das praias, rios, lagoas,
cachoeiras e similares, será comemorado, anualmente no terceiro sábado do mês de
setembro. Durante este dia o Poder Público Municipal, promoverá eventos educativos,
apresentações de projetos de gerenciamento e despoluição de praias, rios, lagoas,
cachoeiras e similares em todo município de Mangaratiba.
Parágrafo 2º - O foco é a retirada de micro lixo como por exemplo: guimba de cigarro (Item
mais encontrado a nível mundial, segundo a ONU-UNEP); tampinhas; canudinhos;
cotonetes; etc., pois esses materiais só são retirados da natureza manualmente ou através
da máquina mecanizada coletora de micro lixo, hoje uma grande aliada no combate ao
acúmulo do lixo na orla.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Turismo trabalhará junto ao programa de
conscientização, promovendo cirandas, palestras educativas, ações sociais ou musicais
voltadas ao processo educativo à questão da poluição e do uso inconsequente e
indiscriminado dos mesmos dentro do município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 214 de mg rlgo de 2017.
2 Somente Consulta
Fernando Luiz P. Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor
APROVADO
em 29 JUNTO
Some: nsult
PreSidente
Somente Cont
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 3)
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
O Projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa
especificamente a conscientização de toda comunidade, comerciantes, gestores
municipais, turistas, moradores e veranistas para o profundo conhecimento da real
necessidade da preservação ambiental do nosso Município.
A ideia é montar uma força tarefa com voluntários ambientais para a remoção não
só dos detritos que estão na superfície, mas também os que são enterrados pelos agentes
naturais, como o vento, a chuva e as marés.
No dia instituído da conscientização do projeto “ Mangaratiba sempre limpa”,
voluntários poderão participar dentro das recomendações de segurança, orientados por
agentes municipais, evitando assim acidentes como não entrar na água, não manusear
objetos cortantes ou perfurantes e nem levantar nada muito pesado além do uso de luvas
apropriadas e sacos biodegradáveis.
Em respeito ao meio ambiente e a preservação do nosso Município, submeto aos
meus pares, para aprovação pela câmara Municipal de Mangaratiba, o presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, 94 de manto de 2017.
o
Somente Consulta -
Fernando Luiz P. Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor

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