| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA PENTECOSTAL ROMPENDO EM FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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brnto Consulta ) Ao Expediente ) P/ Leitura | PROJETO DE LEINº. 45 12017. ] “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA PENTECOSTAL ROMPENDO EM FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte LEI: - Fica declarada Utilidade Pública a Igreja Evangélica Batista Pentecostal Rompendo em Fé, localizada na Estrada São João Marcos nº119 — Casa 01, Art. 1º Bairro El Ranchito - Município de Mangaratiba — CEP 23860-000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de lino de 2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA PENTECOSTAL ROMPENDO EM FÉ, é uma instituição sem fins lucrativos, de caráter evangelístico como o próprio nome diz, sendo assim, cumprindo o que manda as escrituras sagradas, esta instituição também tem como objetivo ajudar o próximo, jovens, pessoas em situação de rua, dependentes de toda ordem bem como em suas necessidades básicas e assistir ao caído e menos favorecidos. A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA PENTECOSTAL ROMPENDO EM FÉ, possui a vocação de dar assistência social a população de sua cidade, com programas de orientação a família, aos jovens de todas as faixas etárias, ajudando a todos sem ver a quem, sendo exemplo de fidelidade cristã. Por tudo isso, é que acreditamos ser de inteira justiça a concessão do Título de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Batista Pentecostal Rompendo em Fé, cuja a nobreza de seus atos é inquestionável. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARECER Nº NS /2017. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº15/2017 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR EDUARDO FERREIRA JORDÃO. EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA PENTECOSTAL ROMPENDO EM FE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PARECER: O Relator designado da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após os estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. É o Parecer. Sala das Comissões, 04 /04 12017. RENATO JOSÉ PEREIRA Relator Designado