| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | DECLARA A PESCA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Ao Expediente , p/ Leitura PROJETO DE LEINº 2“ [2017 “DECLARA A PESCA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural da natureza imaterial à pesca artesanal no Município de Mangaratiba e as comemorações tradicionais relacionadas à pesca promovidas pelas diversas associações de pescadores locais. Art.2º - Caberá ao órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover estudos históricos voltados para o resgate cultural das comunidades pesqueiras de Mangaratiba. Art.3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04, de otra de 2017. APROVAD. Somente Cons adia Pesca) Em 60 pu . WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA (Wiad da Pesca) Vereador-Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Justificativa O objetivo desta iniciativa é declarar Patrimônio Imaterial do povo mangaratibense a pesca artesanal em nosso Município e as tradicionais festas promovidas pelos pescadores das diversas associações sediadas no município. Como se sabe, os pescadores têm uma incontestável participação no povoamento e no desenvolvimento econômico da Baía de Sepetiba ao longo de muitas décadas no século XX, tornando-se detentores da memória e de informações únicas o ambiente aquático. Porém, muitas comunidades pesqueiras têm interrompido as suas manifestações culturais tradicionais. Todavia, as nossas remanescentes comunidades de pesca artesanal vêm resistindo aos processos de mudança social e de reorganização do espaço urbano, trazendo consigo práticas artesanais, a organização tradicional do trabalho e outras formas de saber. Assim, por atravessarmos um momento de avassaladoras transformações culturais e espaciais, torna-se importante preservar esse patrimônio material e imaterial que é a história, a cultura e os saberes acumulados ao longo de décadas pelos pescadores de Mangaratiba. Um trabalho que além do mais trará efeitos positivos para promover um turismo inclusivo na Região da Costa Verde pela valorização de comunidades tradicionais. Portanto, reconhecendo a importância das nossas comunidades de pescadores artesanais para a cidade, solicito a compreensão e o apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Somente Consulta