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materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDECLARA A PESCA ARTESANAL NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3296

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texto original #

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Ao Expediente ,
p/ Leitura
PROJETO DE LEINº 2“ [2017
“DECLARA A PESCA ARTESANAL
NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA PATRIMÔNIO
CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural da natureza imaterial à pesca
artesanal no Município de Mangaratiba e as comemorações tradicionais
relacionadas à pesca promovidas pelas diversas associações de pescadores locais.
Art.2º - Caberá ao órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotar os
atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
estudos históricos voltados para o resgate cultural das comunidades pesqueiras
de Mangaratiba.
Art.3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04, de otra de 2017.
APROVAD.
Somente Cons adia Pesca) Em 60 pu .
WLADIMIR DA CONCEIÇÃO PEREIRA
(Wiad da Pesca)
Vereador-Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Justificativa
O objetivo desta iniciativa é declarar Patrimônio Imaterial do povo
mangaratibense a pesca artesanal em nosso Município e as tradicionais festas
promovidas pelos pescadores das diversas associações sediadas no município.
Como se sabe, os pescadores têm uma incontestável participação no povoamento
e no desenvolvimento econômico da Baía de Sepetiba ao longo de muitas décadas
no século XX, tornando-se detentores da memória e de informações únicas o
ambiente aquático. Porém, muitas comunidades pesqueiras têm interrompido as
suas manifestações culturais tradicionais. Todavia, as nossas remanescentes
comunidades de pesca artesanal vêm resistindo aos processos de mudança social
e de reorganização do espaço urbano, trazendo consigo práticas artesanais, a
organização tradicional do trabalho e outras formas de saber. Assim, por
atravessarmos um momento de avassaladoras transformações culturais e
espaciais, torna-se importante preservar esse patrimônio material e imaterial que
é a história, a cultura e os saberes acumulados ao longo de décadas pelos
pescadores de Mangaratiba. Um trabalho que além do mais trará efeitos positivos
para promover um turismo inclusivo na Região da Costa Verde pela valorização
de comunidades tradicionais. Portanto, reconhecendo a importância das nossas
comunidades de pescadores artesanais para a cidade, solicito a compreensão e o
apoio de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Somente Consulta

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