| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICO. |
| native_id | 3302 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei nº 0 [2017 “Dispõe sobre a garantia de vagas para irmãos na mesma unidade de ensino público.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Sempre que possível deverão ser garantidas vagas para irmãos na mesma unidade de ensino da rede municipal, desde que tenha na mesma escola ou creche de ensino os anos a serem cursados. Parágrafo Único - Caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursada por um deles, ou por qualquer outra razão justificável, deverá ser oferecida vaga na unidade de ensino mais próxima do outro irmão. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de abril de 2017. APROVAL. Em 17460 201/ oment ta ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes acesso à escola pública, gratuita, próxima de sua residência. Com o intuito de garantir a convivência saudável entre irmãos preservando assim os laços familiares, trazendo para a escola o sentimento de segurança àáqueles que se sentem excluídos do convívio social, o presente projeto de lei se torna um referencial para os pais que se sentem desprovidos de lei que atenda às suas necessidades. Além disso, o presente projeto visa facilitar a vida dos pais que não precisam ficar fazendo deslocamentos desnecessários com o único objetivo de levarem seus filhos à escola. Sendo assim, peço aos meus pares que compreendam e aprovem a presente proposição legislativa. Sala das Sessões, de abril de 2017.