br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NA MESMA UNIDADE DE ENSINO PÚBLICO.
native_id3302

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Projeto de Lei nº 0 [2017
“Dispõe sobre a garantia de vagas
para irmãos na mesma unidade de
ensino público.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Sempre que possível deverão ser garantidas vagas
para irmãos na mesma unidade de ensino da rede municipal, desde
que tenha na mesma escola ou creche de ensino os anos a serem
cursados.
Parágrafo Único - Caso não seja possível a matrícula dos
irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano
a ser cursada por um deles, ou por qualquer outra razão
justificável, deverá ser oferecida vaga na unidade de ensino
mais próxima do outro irmão.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de abril de 2017.
APROVAL.
Em 17460 201/
oment
ta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes
acesso à escola pública, gratuita, próxima de sua residência.
Com o intuito de garantir a convivência saudável entre
irmãos preservando assim os laços familiares, trazendo para
a escola o sentimento de segurança àáqueles que se sentem
excluídos do convívio social, o presente projeto de lei se torna
um referencial para os pais que se sentem desprovidos de lei
que atenda às suas necessidades.
Além disso, o presente projeto visa facilitar a vida dos
pais que não precisam ficar fazendo deslocamentos
desnecessários com o único objetivo de levarem seus filhos à
escola.
Sendo assim, peço aos meus pares que compreendam e aprovem
a presente proposição legislativa.
Sala das Sessões, de abril de 2017.

open original →