| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A ADOTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR O USO DE MICROFONE DURANTE AS AULAS MINISTRADAS PELOS PROFESSORES. |
| native_id | 3303 |
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vo L.. PROJETO DE LEINº. 24 /2017 “AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A ADOTAR NAS ESCOLAS PUBLICAS DA REDE DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR O USO DE MICROFONE DURANTE AS AULAS MINISTRADAS PELOS PROFESSORES”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber, que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar nas escolas públicas da rede de ensino médio e superior do município de Mangaratiba o uso de microfone durante as aulas ministradas pelos professores. Art. 2º - As salas de aulas dos estabelecimentos de ensino público dos níveis médio e superior, com mais de 30 alunos deverão dispor de dispositivos de sonorização para uso exclusivo do corpo docente. Art. 3º - A aparelhagem a ser utilizada permitirá ao professor lecionar usando volume natural de voz e respeitando os limites de decibéis estabelecidos, levando-se em consideração o número de alunos e espaço físico das referidas salas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Educação e de Saúde do Município de Mangaratiba, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 2% de Gb de 2017 ANDERSON BRITO DE QUADROS (Anderson Quadros) Vereador autor Em 11480 2017 pediente | p/ ieitura I ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA A voz é um instrumento fundamental na vida profissional do professor, como elemento que deve convencer e influenciar o auditório, esta voz requer uma adaptação precisa dos órgãos da fonação sob pena de surgimento de sintomas disfônicos, mais ou menos precoces, prejudiciais ao prosseguimento do magistério. A presente proposição tem como escopo a saúde pública, a diminuição do quadro de doenças na garganta em professores por conta do uso excessivo das cordas vocais. Essa proposta pretende oferecer a brava e incansável classe de professores melhores condições de realizar seu múnus, já que muitos deles iniciam suas atividades no período matutino e só encerram as aulas/atividades no período noturno. O presente projeto de lei também objetiva que muitos professores uma vez tendo problemas vocais, não precisem se afastar do trabalho ou mudar de ocupação por conta de problemas na voz. Tais problemas são identificados em face do uso excessivo e inadequado da voz somadas as condições impróprias de trabalho. Assim, submeto à elevada consideração e apreciação de Vossa Excelências, esperando ao final o acolhimento e a aprovação da matéria pelo presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, DZ dell, de 2017 ANDERSON BRITO DE QUADROS (Anderson Quadros) Vereador autor