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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaAUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A ADOTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR O USO DE MICROFONE DURANTE AS AULAS MINISTRADAS PELOS PROFESSORES.
native_id3303

Autoria

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vo L..
PROJETO DE LEINº. 24 /2017
“AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A ADOTAR
NAS ESCOLAS PUBLICAS DA REDE DE ENSINO
MEDIO E SUPERIOR O USO DE MICROFONE
DURANTE AS AULAS MINISTRADAS PELOS
PROFESSORES”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber, que a Câmara Municipal de
Mangaratiba, aprovou e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar nas escolas públicas da
rede de ensino médio e superior do município de Mangaratiba o uso de
microfone durante as aulas ministradas pelos professores.
Art. 2º - As salas de aulas dos estabelecimentos de ensino público dos níveis
médio e superior, com mais de 30 alunos deverão dispor de dispositivos de
sonorização para uso exclusivo do corpo docente.
Art. 3º - A aparelhagem a ser utilizada permitirá ao professor lecionar usando
volume natural de voz e respeitando os limites de decibéis estabelecidos,
levando-se em consideração o número de alunos e espaço físico das
referidas salas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Educação e de
Saúde do Município de Mangaratiba, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2% de Gb de 2017
ANDERSON BRITO DE QUADROS
(Anderson Quadros)
Vereador autor
Em 11480 2017
pediente |
p/ ieitura
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
A voz é um instrumento fundamental na vida profissional do professor, como
elemento que deve convencer e influenciar o auditório, esta voz requer uma
adaptação precisa dos órgãos da fonação sob pena de surgimento de
sintomas disfônicos, mais ou menos precoces, prejudiciais ao
prosseguimento do magistério.
A presente proposição tem como escopo a saúde pública, a diminuição do
quadro de doenças na garganta em professores por conta do uso excessivo
das cordas vocais.
Essa proposta pretende oferecer a brava e incansável classe de professores
melhores condições de realizar seu múnus, já que muitos deles iniciam suas
atividades no período matutino e só encerram as aulas/atividades no período
noturno.
O presente projeto de lei também objetiva que muitos professores uma vez
tendo problemas vocais, não precisem se afastar do trabalho ou mudar de
ocupação por conta de problemas na voz. Tais problemas são identificados
em face do uso excessivo e inadequado da voz somadas as condições
impróprias de trabalho.
Assim, submeto à elevada consideração e apreciação de Vossa Excelências,
esperando ao final o acolhimento e a aprovação da matéria pelo presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, DZ dell, de 2017
ANDERSON BRITO DE QUADROS
(Anderson Quadros)
Vereador autor

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