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materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA SOBRE OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, POR MEIO DE INDICAÇÕES, REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3307

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DateStatusTurnoTexto
2021-02-04 Matéria arquivada Matéria arquivada conforme Of. CMMPRES 029/2021.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ão Essediont
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Câmara Municipal de Mangaratiba “ra
PROJETO DE LEI Nº 34/2017
“DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA SOBRE OS PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, POR MEIO DE
INDICAÇÕES, REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o
encaminhamento dado as indicações aprovadas e remetidas pelo Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único: As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no
mínimo:
| - a data do encaminhamento ao órgão ou ao setor competente;
|| - medidas adotadas para realizar o solicitado;
Ill - solução efetivamente dada;
IV - data da finalização do solicitado;
V- em caso de ainda não ter sido concretizado a Indicação, quando da informação
a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a - Mencionar o motivo;
b - Citar provável data da concretização; e
c - Quando da decisão a não concretização de alguma Indicação, justificar esse ato.
Art. 2º. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze)
dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as
Indicações.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, JX de alnso de 2017.
O — Somente Consulta
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba E es )
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei apresentado tem como objetivo dar um retorno à população
sobre as Indicações e Pedidos de Providências, de autoria dos senhores
Vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, uma vez que as
pessoas remetem as demandas aos Vereadores, que por sua vez as encaminham
ao Poder Executivo Municipal.
Hoje, conforme legislação vigente, O Poder Executivo Municipal tem a
obrigação apenas de dar resposta aos Pedidos de Informação, porém as
Indicações e os Pedidos de Providências são também de suma importância, uma
vez que, por meio destas matérias, ocorre O diálogo com os cidadãos e, sobretudo,
são questionadas melhorias e soluções atinentes a serviços e obras públicas.
Assim como o Pedido de Informação, as demais matérias também fazem parte do
rol de atividades pertinentes ao exercício da vereança.
Neste sentido, as pessoas querem e tem o direito de obterem resposta e/ou
informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos senhores Vereadores.
Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, há condições de
serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao cidadão que
encaminhou determinada demanda.
Para ilustrar esta demanda, no ano de 2016, os senhores Vereadores
tiveram aprovado aproximadamente 500 (quinhentas) Indicações, no entanto não
se tem a mínima informação de quantas foram atendidas e concretizadas pelo
Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação
do Projeto de Lei ora apresentado.
Sala de Sessões, 2? de Odoyll de 2017.
Do amoo
Fernando Luiz Peixoto Freijanes
(Fernando do Zé Luiz do Posto)
Vereador Autor

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